TJMA - 0820133-18.2016.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2022 15:37 Juntada de termo 
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                                            31/08/2022 10:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/08/2022 21:21 Juntada de petição 
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                                            12/08/2022 11:22 Juntada de Certidão 
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                                            09/08/2022 14:26 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/08/2022 10:45 Juntada de mandado 
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                                            08/08/2022 10:42 Desentranhado o documento 
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                                            08/08/2022 10:42 Cancelada a movimentação processual 
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                                            02/08/2022 12:37 Publicado Intimação em 02/08/2022. 
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                                            02/08/2022 12:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022 
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                                            01/08/2022 00:00 Intimação Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0820133-18.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA NUBIA MATOS BEZERRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIS GUILHERME BEZERRA SALDANHA - MA10068 REPRESENTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., MASTERCARD BRASIL LTDA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: LUCIANA GOULART PENTEADO - MA19210-A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - PI7369-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte requerida por carta com Aviso de recebimento e na pessoa de seu advogado (se houver), para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 490,69, conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 72378897.
 
 Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
 
 São Luís/MA, 29 de julho de 2022.
 
 WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075.
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                                            29/07/2022 17:15 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/07/2022 07:10 Juntada de Certidão 
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                                            27/07/2022 13:41 Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís. 
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                                            27/07/2022 13:41 Realizado cálculo de custas 
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                                            25/07/2022 07:54 Recebidos os Autos pela Contadoria 
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                                            25/07/2022 07:53 Juntada de Certidão 
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                                            19/07/2022 18:15 Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 23/06/2022 23:59. 
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                                            19/07/2022 18:05 Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 23/06/2022 23:59. 
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                                            19/07/2022 18:04 Decorrido prazo de LUIS GUILHERME BEZERRA SALDANHA em 23/06/2022 23:59. 
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                                            08/06/2022 04:15 Publicado Intimação em 01/06/2022. 
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                                            08/06/2022 04:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022 
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                                            31/05/2022 00:00 Intimação Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0820133-18.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA NUBIA MATOS BEZERRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIS GUILHERME BEZERRA SALDANHA - MA10068 REPRESENTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., MASTERCARD BRASIL LTDA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: LUCIANA GOULART PENTEADO - MA19210-A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - PI7369-A SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Maria Núbia Matos Bezerra em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A e Mastercard Brasil LTDA, ambos devidamente qualificados.
 
 Intimada a efetuar o pagamento da dívida de R$ 12.266,58 (doze mil, duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), a executada Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A protocolizou impugnação em id nº 60275894 alegando, basicamente, a ocorrência de excesso de execução e juntando comprovante de depósito judicial no valor que entende devido, de R$ 9.739,57 (nove mil, setecentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos).
 
 Logo após, a parte exequente apresentou manifestação concordando com o cálculo apresentado pelo devedor e pleiteando pelo levantamento da quantia depositada com consequente extinção do feito.
 
 Os autos vieram conclusos.
 
 Era o que cabia relatar.
 
 Decido.
 
 Diante da anuência da parte autora e observando que o pedido da Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A fundamenta-se exclusivamente na alegação de excesso de execução, HOMOLOGO O CÁLCULO DA EMPRESA EXECUTADA e, por consequência, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA de id nº 60275894.
 
 Verificando ainda que a exequente indicou como valor da execução o montante de R$ 12.266,58 e que a executada apurou como devida apenas a quantia de R$ 9.739,57, concluo pela existência de excesso de execução no valor de R$ 2.527,01 (dois mil, quinhentos e vinte e sete reais e um centavo).
 
 Em razão do acolhimento da impugnação, condeno o impugnado/exequente ao pagamento de custas e honorários em favor do impugnante, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso reconhecido, estando suspensa a exigibilidade de tais verbas em razão do benefício da assistência judiciária gratuita concedido à autora.
 
 Dito isto e constatando que o crédito da exequente foi quitado por meio do depósito judicial de id nº 60275894 - Pág. 2, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO e EXTINGO O PROCESSO na forma do artigo 526,§3º c/c 924, II, do CPC.
 
 Por fim, considerando o teor da procuração de id nº 2603714, determino a intimação eletrônica do Banco do Brasil S/A (depositário da conta judicial), para que proceda a transferência da quantia de R$ 9.739,57 (nove mil, setecentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos), juntamente com os acréscimos legais, depositada em conta judicial nº 2100116051334, para conta bancária de titularidade do(a) advogado(a) LUIS GUILHERME BEZERRA SALDANHA, CPF: *03.***.*89-50, cujos dados bancários são: Agência 1639-x, Conta Poupança 14859-8, Variação 51, Banco do Brasil S/A.
 
 Serve a presente sentença como OFÍCIO.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Após, arquivem-se os autos.
 
 São Luís, data do sistema.
 
 MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 5ª Vara Cível.
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                                            30/05/2022 07:05 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/05/2022 16:55 Juntada de Certidão 
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                                            19/05/2022 15:50 Juntada de Certidão 
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                                            16/05/2022 16:39 Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            05/05/2022 15:36 Juntada de petição 
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                                            05/05/2022 09:38 Conclusos para decisão 
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                                            05/05/2022 08:53 Juntada de petição 
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                                            02/05/2022 14:11 Decorrido prazo de LUIS GUILHERME BEZERRA SALDANHA em 27/04/2022 23:59. 
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                                            31/03/2022 05:27 Publicado Intimação em 31/03/2022. 
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                                            31/03/2022 05:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022 
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                                            29/03/2022 10:04 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/03/2022 10:04 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/03/2022 13:10 Juntada de Certidão 
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                                            24/03/2022 08:27 Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 23/03/2022 23:59. 
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                                            03/03/2022 19:58 Juntada de petição 
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                                            21/02/2022 15:24 Juntada de petição 
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                                            20/02/2022 07:59 Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 17/02/2022 23:59. 
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                                            19/02/2022 18:28 Publicado Intimação em 10/02/2022. 
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                                            19/02/2022 18:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022 
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                                            16/02/2022 08:21 Publicado Intimação em 04/02/2022. 
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                                            16/02/2022 08:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022 
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                                            09/02/2022 00:00 Intimação Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0820133-18.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA NUBIA MATOS BEZERRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIS GUILHERME BEZERRA SALDANHA - MA10068 REPRESENTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., MASTERCARD BRASIL LTDA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: LUCIANA GOULART PENTEADO - MA19210-A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - PI7369-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte impugnante/executada para recolher as custas da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de cinco (05) dias.
 
 São Luís, 6 de fevereiro de 2022.
 
 WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075.
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                                            08/02/2022 07:50 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/02/2022 12:23 Juntada de Certidão 
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                                            04/02/2022 10:17 Juntada de petição 
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                                            02/02/2022 10:36 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/01/2022 22:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/01/2022 12:15 Conclusos para despacho 
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                                            28/01/2022 12:14 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            27/01/2022 15:34 Juntada de petição 
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                                            14/01/2022 14:54 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/01/2022 11:13 Juntada de Certidão 
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                                            13/01/2022 11:08 Recebidos os autos 
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                                            13/01/2022 11:08 Juntada de despacho 
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                                            18/08/2020 11:51 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            13/08/2020 11:34 Juntada de Certidão 
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                                            11/08/2020 01:29 Decorrido prazo de MARIA NUBIA MATOS BEZERRA em 10/08/2020 23:59:59. 
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                                            11/08/2020 01:29 Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 10/08/2020 23:59:59. 
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                                            24/07/2020 22:53 Juntada de petição 
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                                            10/07/2020 16:12 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            10/07/2020 16:10 Juntada de Ato ordinatório 
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                                            07/07/2020 01:02 Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/07/2020 23:59:59. 
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                                            07/07/2020 01:02 Decorrido prazo de MARIA NUBIA MATOS BEZERRA em 06/07/2020 23:59:59. 
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                                            26/06/2020 01:04 Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 25/06/2020 23:59:59. 
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                                            24/06/2020 16:08 Juntada de apelação cível 
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                                            01/06/2020 12:33 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            29/05/2020 13:08 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            28/05/2020 14:27 Conclusos para decisão 
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                                            28/05/2020 14:27 Juntada de Certidão 
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                                            24/05/2020 02:42 Decorrido prazo de MARIA NUBIA MATOS BEZERRA em 18/05/2020 23:59:59. 
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                                            24/05/2020 02:42 Decorrido prazo de MARIA NUBIA MATOS BEZERRA em 18/05/2020 23:59:59. 
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                                            22/05/2020 06:33 Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 08/05/2020 23:59:59. 
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                                            09/05/2020 10:49 Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 08/05/2020 23:59:59. 
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                                            27/03/2020 14:14 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            27/03/2020 13:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/03/2020 13:39 Juntada de petição 
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                                            28/02/2020 12:31 Conclusos para decisão 
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                                            28/02/2020 12:30 Juntada de Certidão 
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                                            13/02/2020 11:53 Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 10/02/2020 23:59:59. 
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                                            13/02/2020 11:53 Decorrido prazo de MARIA NUBIA MATOS BEZERRA em 10/02/2020 23:59:59. 
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                                            13/02/2020 11:53 Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/02/2020 23:59:59. 
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                                            10/01/2020 15:19 Juntada de embargos de declaração 
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                                            10/01/2020 12:20 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            09/01/2020 14:33 Julgado procedente o pedido 
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                                            12/11/2019 13:02 Conclusos para julgamento 
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                                            12/11/2019 13:02 Juntada de Certidão 
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                                            01/11/2019 03:41 Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/10/2019 23:59:59. 
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                                            01/11/2019 03:12 Decorrido prazo de MARIA NUBIA MATOS BEZERRA em 29/10/2019 23:59:59. 
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                                            15/10/2019 08:33 Juntada de petição 
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                                            08/10/2019 09:55 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            08/10/2019 09:51 Juntada de Ato ordinatório 
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                                            08/10/2019 09:50 Juntada de Certidão 
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                                            14/09/2019 00:53 Decorrido prazo de MARIA NUBIA MATOS BEZERRA em 13/09/2019 23:59:59. 
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                                            20/08/2019 09:49 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            13/08/2019 12:29 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            13/08/2019 12:28 Juntada de Ato ordinatório 
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                                            13/08/2019 12:27 Juntada de Certidão 
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                                            09/08/2019 09:58 Juntada de petição 
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                                            09/08/2019 09:50 Juntada de contestação 
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                                            18/07/2019 15:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/07/2019 15:59 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            15/07/2019 15:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/08/2018 09:20 Conclusos para despacho 
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                                            10/08/2018 09:20 Juntada de Certidão 
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                                            10/08/2018 09:13 Juntada de Certidão 
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                                            10/08/2018 08:54 Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 23/07/2018 15:00 5ª Vara Cível de São Luís. 
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                                            20/07/2018 17:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2018 00:35 Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 16/07/2018 23:59:59. 
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                                            09/07/2018 15:53 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            09/07/2018 01:09 Decorrido prazo de MARIA NUBIA MATOS BEZERRA em 26/06/2018 23:59:59. 
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                                            26/06/2018 11:09 Juntada de termo 
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                                            12/06/2018 19:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            12/06/2018 19:01 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            12/06/2018 19:01 Expedição de Comunicação eletrônica 
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                                            12/06/2018 18:17 Audiência conciliação designada para 23/07/2018 15:00. 
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                                            06/06/2018 12:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/12/2017 16:36 Conclusos para despacho 
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                                            13/12/2017 16:35 Juntada de Certidão 
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                                            25/09/2017 15:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/08/2017 17:22 Conclusos para despacho 
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                                            31/08/2017 17:21 Juntada de Certidão 
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                                            31/08/2017 17:20 Juntada de ata da audiência 
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                                            13/06/2017 16:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2017 12:42 Juntada de termo 
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                                            03/05/2017 17:51 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            03/05/2017 17:51 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            03/05/2017 17:51 Expedição de Comunicação eletrônica 
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                                            06/04/2017 14:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/09/2016 08:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/05/2016 17:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/05/2016 09:28 Conclusos para despacho 
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                                            20/05/2016 16:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2016                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/08/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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