TJMA - 0803812-59.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2021 18:34
Arquivado Definitivamente
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17/06/2021 18:30
Audiência Conciliação cancelada para 31/01/2020 09:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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17/06/2021 18:29
Juntada de Certidão
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17/06/2021 17:12
Processo Desarquivado
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20/05/2021 11:40
Arquivado Definitivamente
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20/05/2021 11:10
Juntada de termo
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04/05/2021 13:20
Juntada de Certidão
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03/05/2021 15:21
Juntada de
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03/05/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 12:41
Conclusos para decisão
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30/04/2021 12:41
Juntada de
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27/04/2021 23:15
Juntada de petição
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27/04/2021 02:02
Juntada de petição
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22/04/2021 03:39
Decorrido prazo de CARLOS ALFREDO DE SOUSA FILHO em 09/04/2021 23:59:59.
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22/04/2021 03:39
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 09/04/2021 23:59:59.
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23/03/2021 00:47
Publicado Intimação em 23/03/2021.
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22/03/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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22/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803812-59.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: CARLOS ALFREDO DE SOUSA FILHO Advogado do(a) DEMANDANTE: JOAS GOVEIA DE OLIVEIRA JUNIOR - MA18916 REQUERIDO: LOJAS AMERICANAS S.A.
Advogado do(a) DEMANDADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - MA13618-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante na inicial, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, para CONDENAR as requeridas, de forma solidária, no pagamento de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em favor da parte demandante. O valor da reparação extrapatrimonial deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir desta data. A correção monetária será calculada de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE. Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995). Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Publicada a presente mediante lançamento no sistema PJE. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, caso não haja pedido de execução ou cumprimento de sentença dentro do prazo legal, dê-se baixa e arquive-se definitivamente. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
19/03/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 19:43
Julgado procedente em parte do pedido
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02/02/2021 10:49
Conclusos para julgamento
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02/02/2021 10:49
Juntada de Certidão
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01/02/2021 17:55
Juntada de petição
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28/01/2021 19:02
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803812-59.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: CARLOS ALFREDO DE SOUSA FILHO Advogado do(a) DEMANDANTE: JOAS GOVEIA DE OLIVEIRA JUNIOR - MA18916 REQUERIDO: LOJAS AMERICANAS S.A.
Advogado do(a) DEMANDADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - MA13618-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, determino que o demandante, no prazo de cinco dias, junte o inteiro teor das faturas do seu cartão de crédito de competência dos meses 10, 11 e 12 do ano de 2019. Com ou sem a juntada, retornem-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
12/01/2021 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 21:50
Conclusos para julgamento
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19/03/2020 21:50
Juntada de termo
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19/03/2020 15:27
Juntada de petição
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19/03/2020 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2020 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2020 09:08
Juntada de ata da audiência
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30/01/2020 22:31
Juntada de petição
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24/01/2020 15:15
Juntada de contestação
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30/09/2019 16:38
Conclusos para despacho
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30/09/2019 16:37
Juntada de termo
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30/09/2019 09:12
Juntada de aviso de recebimento
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20/09/2019 08:10
Juntada de termo
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18/09/2019 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2019 01:41
Audiência conciliação designada para 31/01/2020 09:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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15/09/2019 01:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2019
Ultima Atualização
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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