TJMA - 0800391-90.2021.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 18:15
Juntada de petição
-
24/06/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
16/11/2024 09:35
Juntada de petição
-
09/10/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:22
Juntada de mandado
-
12/06/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
08/06/2024 00:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO CESAR CASTRO DE SOUSA em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 14:32
Juntada de petição
-
16/05/2024 17:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/05/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 17:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/04/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 16:31
Juntada de petição
-
22/03/2024 17:58
Juntada de petição
-
16/11/2023 10:59
Juntada de petição
-
30/07/2023 11:12
Juntada de petição
-
14/06/2023 16:03
Juntada de petição
-
25/05/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 02:12
Decorrido prazo de JOAO LIMA NUNES NETO em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 02:12
Decorrido prazo de TAMARA KASSIA LIMA OLIVEIRA em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 17:48
Juntada de petição
-
14/05/2023 10:49
Juntada de petição
-
02/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:30
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
29/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
29/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] Processo nº 0800391-90.2021.8.10.0143 Parte requerente: ABDORAL CARDOSO SANTOS JUNIOR Parte requerida: MUNICIPIO DE CACHOEIRA GRANDE DESPACHO 1) Intimem-se as partes (por meio de seus respectivos advogados) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar as provas que pretendem produzir.
Ressalte-se que o transcurso, in albis, do referido prazo ensejará o julgamento antecipado do feito, com as provas acostadas nos autos.
Deverá a parte requerida, no mesmo prazo, informar acerca do cumprimento da decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão. 2) Transcorrido o prazo acima, certifique-se e retornem-me os autos conclusos.
O PRESENTE DESPACHO VALE COMO MANDADO.
Morros/MA, data do sistema e assinado eletronicamente.
Ricardo Augusto Figueiredo Moyses Juiz de Direito Titular -
27/04/2023 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 11:45
Juntada de petição
-
14/07/2022 17:01
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 04:56
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
09/05/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
09/05/2022 04:56
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
09/05/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
09/05/2022 04:56
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
09/05/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] Processo nº 0800391-90.2021.8.10.0143 Parte requerente: ABDORAL CARDOSO SANTOS JUNIOR Advogado: JOAO LIMA NUNES NETO - MA19425 Parte requerida: MUNICIPIO DE CACHOEIRA GRANDE DECISÃO No que tange ao pedido de tutela de urgência, este não merece prosperar.
O art. 1.059 do CPC/2015 determina que “à tutela provisória requerida contra a Fazenda Pública aplica-se o disposto nos arts. 1º a 4º da Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992, e no art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009”.
Quanto ao art. 7º, § 2º, da Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009), sua redação atual é a seguinte: § 2º.
Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
Tendo em vista que o pleito liminar elaborado pelo requerente cinge justamente sobre reajuste salarial (concessão de aumento ou a extensão de vantagens), inviável a concessão da medida por expressão vedação legal.
Isto posto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR, deixando para apreciação do pedido de reajuste quando da análise do mérito.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para informar sobre eventual interesse em intervir no feito, após, retornem-me os autos conclusos para prolação de despacho saneador.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Morros/MA, 05 de maio de 2022. ADRIANA DA SILVA CHAVES Juíza de Direito Titular da Comarca de Morros -
05/05/2022 14:07
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
-
05/05/2022 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/05/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 10:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/12/2021 04:39
Decorrido prazo de JOAO LIMA NUNES NETO em 17/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 04:39
Decorrido prazo de JOAO LIMA NUNES NETO em 17/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 10:18
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
12/12/2021 16:53
Juntada de réplica à contestação
-
25/11/2021 14:17
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
25/11/2021 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/nº, Centro, Morros/MA - CEP: 65.160-000.
Telefone: (98) 3363-1128, e-mail: [email protected] Processo nº. 0800391-90.2021.8.10.0143 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ABDORAL CARDOSO SANTOS JUNIOR Advogado do(a) Autor: JOÃO LIMA NUNES NETO - MA19425 Requerido: MUNICÍPIO DE CACHOEIRA GRANDE Advogado do(a) Réu: TAMARA KASSIA LIMA OLIVEIRA - MA22911 ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 203, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 022/2018, inc.
LX, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE: INTIMO a parte autora, na pessoa do seu advogado, Dr(a).
JOÃO LIMA NUNES NETO - MA19425, para no prazo de 15(quinze) dias, apresentar RÉPLICA.
Morros/MA, Terça-feira, 23 de Novembro de 2021. EMANOEL SILVA BOTELHO Secretário Judicial Substituto -
23/11/2021 20:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 20:26
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 20:21
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 11:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACHOEIRA GRANDE em 30/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 17:35
Juntada de contestação
-
17/08/2021 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 15:40
Juntada de petição
-
13/06/2021 10:09
Juntada de petição
-
09/04/2021 11:35
Expedição de Mandado.
-
26/03/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 19:16
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão de Oficial de Justiça • Arquivo
Certidão de Oficial de Justiça • Arquivo
Certidão de Oficial de Justiça • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800598-46.2020.8.10.0104
Maria Edinolia Ferreira dos Santos
Municipio de Paraibano
Advogado: Idiran Silva do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/09/2020 12:36
Processo nº 0803026-53.2020.8.10.0022
Nelci de Jesus da Luz
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucileide Galvao Leonardo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/09/2020 13:11
Processo nº 0800457-32.2021.8.10.0091
Renilson Moraes Torres
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Joao Lima Nunes Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/06/2021 09:49
Processo nº 0800457-32.2021.8.10.0091
Renilson Moraes Torres
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Glaudson de Oliveira Moraes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/03/2021 12:15
Processo nº 0855032-42.2016.8.10.0001
Banco Volksvagem S/A
J. F. Rocha Santos - EPP
Advogado: Paulo Vinicius Ramos Veras
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/09/2016 15:18