TJMA - 0829641-12.2021.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 09:56
Baixa Definitiva
-
08/03/2024 09:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
08/03/2024 09:55
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
07/03/2024 00:43
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:43
Decorrido prazo de SONIA MARIA SANTIAGO MARTINS em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:43
Decorrido prazo de RENATO ALVES SOARES em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:43
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA MARTINS SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA MARTINS JUNIOR em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:43
Decorrido prazo de LUIS GEORGE SANTIAGO MARTINS em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:43
Decorrido prazo de VANIA MARIA MARTINS MORAIS em 06/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:18
Publicado Ementa em 14/02/2024.
-
17/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
09/02/2024 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2024 14:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/02/2024 12:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/02/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 00:09
Decorrido prazo de RENATO ALVES SOARES em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:09
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA MARTINS SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:09
Decorrido prazo de SONIA MARIA SANTIAGO MARTINS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:09
Decorrido prazo de VANIA MARIA MARTINS MORAIS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:09
Decorrido prazo de LUIS GEORGE SANTIAGO MARTINS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA MARTINS JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 09:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/01/2024 00:18
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 26/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 09:58
Conclusos para julgamento
-
18/01/2024 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/01/2024 15:05
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
17/01/2024 15:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/10/2023 07:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/10/2023 00:10
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA MARTINS JUNIOR em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:10
Decorrido prazo de RENATO ALVES SOARES em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:10
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA MARTINS SILVA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:10
Decorrido prazo de SONIA MARIA SANTIAGO MARTINS em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:09
Decorrido prazo de VANIA MARIA MARTINS MORAIS em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:09
Decorrido prazo de LUIS GEORGE SANTIAGO MARTINS em 06/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 16:35
Juntada de contrarrazões
-
15/09/2023 00:06
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
15/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
15/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
15/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0829641-12.2021.8.10.0001 APELANTE: RENATO ALVES SOARES, SONIA MARIA SANTIAGO MARTINS, VANIA MARIA MARTINS MORAIS, CONCEICAO DE MARIA MARTINS SILVA, RAIMUNDO FERREIRA MARTINS JUNIOR, LUIS GEORGE SANTIAGO MARTINS Advogado/Autoridade do(a) APELANTE: GEDEAO WOLFF SANTOS FILHO - MA2761-A Advogado/Autoridade do(a) APELANTE: GEDEAO WOLFF SANTOS FILHO - MA2761-A Advogado/Autoridade do(a) APELANTE: GEDEAO WOLFF SANTOS FILHO - MA2761-A Advogado/Autoridade do(a) APELANTE: GEDEAO WOLFF SANTOS FILHO - MA2761-A Advogado/Autoridade do(a) APELANTE: GEDEAO WOLFF SANTOS FILHO - MA2761-A Advogado/Autoridade do(a) APELANTE: GEDEAO WOLFF SANTOS FILHO - MA2761-A APELADO: BRADESCO SEGUROS S/A Advogado/Autoridade do(a) APELADO: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-S RELATOR: DESEMBARGADOR CLEONES CARVALHO CUNHA Vistos, etc.
Ante a possibilidade de concessão de efeito modificativo pleiteado pela embargante em sede de aclaratórios, determino a intimação do embargado para, querendo, manifestar-se nos termos do art. 1.023, §2o, do CPC1, observado o constante no art. 1832 do CPC.
Após cumpridas sobreditas providências ou transcorridos os prazos legais, voltem-me conclusos. 12 de setembro de 2023 Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR 1 Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 1o Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229. § 2o O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. 2 Art. 183.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. -
13/09/2023 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 12:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/09/2023 00:12
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 11/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 15:47
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
17/08/2023 00:01
Publicado Ementa em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Sessão do dia 03/08/2023 a 10/08/2023.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0829641-12.2021.8.10.0001 – SÃO LUÍS/MA Apelantes: Renato Alves Soares; Raimundo Ferreira Martins Junior e outros Advogado: Dr.
Gedeao Wolff Santos Filho - OAB MA2761-A Apelado: Bradesco Seguros S/A Advogado: Dr.
Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti - OAB MA11706-S Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha E M E N T A CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
REJEITADA.
SEGURO DE VIDA.
PAGAMENTO DO SINISTRO.
INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO PARA O SINISTRO MORTE NATURAL.
NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO CONSTITUTIVO.
ART. 373, I, DO CPC.
IMPROVIMENTO.
I - A sentença de primeiro grau apreciou e apresentou fundamentos suficientes para elidir a contenda, cumprindo a disposição do art. 489, inciso II[1], do CPC, pelo que não se pode falar em nulidade por ausência de fundamentação; II- tratando-se a demanda de relação consumeirista, cumpre salientar que o art. 6º do Código de Defesa do Consumidor coloca a inversão do ônus da prova à disposição do consumidor, como meio de facilitar a sua defesa.
A aplicabilidade da legislação consumerista não possui, entretanto, o condão de eximir a parte demandante de atendimento do ônus de constituir prova mínima das alegações vertidas na inicial, em atenção, afinal, ao que dispõe o art. 373, I, do CPC, regra geral de encargo probatório do ordenamento pátrio; III - apelação improvida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em conhecer e negar provimento aos recursos, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Iracy Martins Figueiredo Aguiar.
São Luís, 10 de agosto de 2023.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR [1]CPC.
Art. 489.
São requisitos essenciais da sentença: [...] II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito; -
15/08/2023 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 16:16
Conhecido o recurso de LUIS GEORGE SANTIAGO MARTINS - CPF: *55.***.*25-20 (APELANTE) e não-provido
-
11/08/2023 00:04
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA MARTINS SILVA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO FERREIRA MARTINS JUNIOR em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:04
Decorrido prazo de VANIA MARIA MARTINS MORAIS em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:04
Decorrido prazo de LUIS GEORGE SANTIAGO MARTINS em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:04
Decorrido prazo de SONIA MARIA SANTIAGO MARTINS em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 10:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/08/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 13:36
Juntada de parecer
-
07/08/2023 11:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/08/2023 00:09
Decorrido prazo de RENATO ALVES SOARES em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:02
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 02/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 17:13
Conclusos para julgamento
-
24/07/2023 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/07/2023 10:51
Recebidos os autos
-
24/07/2023 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
24/07/2023 10:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/05/2023 10:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/05/2023 00:07
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 05/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 16:30
Juntada de petição
-
24/04/2023 15:47
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
24/04/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
24/04/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
20/04/2023 16:15
Juntada de petição
-
11/04/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual do dia APELAÇÃO CÍVEL Nº 0829641-12.2021.8.10.0001 – SÃO LUÍS/MA Apelantes: Renato Alves Soares; Raimundo Ferreira Martins Junior e outros Advogado: Dr.
Gedeao Wolff Santos Filho - OAB MA2761-A Apelado: Bradesco Seguros S/A Advogado: Dr.
Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti - OAB MA11706-S Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha Vistos, etc.
Tendo em vista a existência de ação anterior proposta pelos ora apelantes sobre o tema tratado nos autos, processo nº. 24303/2006 (24303-18.2006.8.10.0001), no qual se constata a prolação de sentença e interposição de apelação, que não foi enviada ao segundo grau em razão da ocorrência de acordo homologado entre as partes, e diante da possibilidade da configuração da coisa julgada ou litispendência, e em razão do regramento inserto no art. 10 do CPC1, intime-se as partes para, caso queiram, manifestarem-se nos autos, no prazo de 05 dias (art. 933, caput, do CPC)2.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 10 de abril de 2023.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR 1 Art. 10.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. 2 Art. 933.
Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. -
10/04/2023 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 12:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/12/2022 10:47
Juntada de parecer
-
31/10/2022 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/10/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 15:50
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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