TJMA - 0803704-23.2021.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 00:11
Decorrido prazo de BRUNO RAMPIM CASSIMIRO em 05/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:11
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CAIS em 05/05/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
26/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 14:46
Juntada de protocolo
-
07/04/2025 09:49
Juntada de petição
-
03/04/2025 00:14
Decorrido prazo de BRUNO RAMPIM CASSIMIRO em 31/03/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:14
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CAIS em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 03:55
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CAIS em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:55
Decorrido prazo de BRUNO RAMPIM CASSIMIRO em 29/11/2024 23:59.
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14/11/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 01:18
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
14/11/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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13/11/2024 16:50
Juntada de petição
-
04/11/2024 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 10:21
Decorrido prazo de BRUNO RAMPIM CASSIMIRO em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 17:11
Juntada de petição
-
27/09/2024 01:36
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 12:40
Juntada de Certidão
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15/08/2024 16:06
Juntada de Certidão
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12/06/2024 02:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 04:30
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CAIS em 06/02/2024 23:59.
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05/02/2024 10:14
Juntada de petição
-
14/12/2023 01:18
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2023 16:04
Juntada de petição
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07/12/2023 13:22
Juntada de Certidão
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20/11/2023 00:58
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
20/11/2023 00:58
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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18/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803704-23.2021.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: FACCHINI S/A Réu:A BAIXIO PEREIRA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO RAMPIM CASSIMIRO - SP218164, MARCO ANTONIO CAIS - SP97584 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Determino o retorno dos autos à secretaria judicial pra cumprir o despacho de id 90874586 relativo a buscas nos sistema conveniados junto ao CPF nº *62.***.*11-77 pertecente a ANTONIO BAIXIO PEREIRA .
Após, determino a intimação da parte exequente, por seu procurador constituído, para manifestação sobre o resultado das buscas, do prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender devido ao prosseguimento do feito.
São José de Ribamar (MA), data e hora da assinatura digital.
DRA.
JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (PORTARIA-CGJ - 35322023)" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 16 de novembro de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) JOSCELMO SOUSA GOMES, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
16/11/2023 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 14:41
Juntada de petição
-
10/06/2023 00:19
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CAIS em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 00:19
Decorrido prazo de BRUNO RAMPIM CASSIMIRO em 09/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 04:01
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CAIS em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:03
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CAIS em 23/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:33
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803704-23.2021.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: FACCHINI S/A Réu:A BAIXIO PEREIRA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: BRUNO RAMPIM CASSIMIRO OAB- SP218164, MARCO ANTONIO CAIS OAB- SP97584 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue : "(...)Após o cumprimento, determino a intimação da parte exequente, por seu procurador constituído, para manifestação sobre o resultado das buscas, do prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender devido ao prosseguimento do feito." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 16 de maio de 2023.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Rosa Maria da Silva Duarte, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
16/05/2023 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 11:32
Juntada de petição
-
03/05/2023 01:21
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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03/05/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803704-23.2021.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: FACCHINI S/A Réu:A BAIXIO PEREIRA - ME Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: BRUNO RAMPIM CASSIMIRO OAB- SP218164, MARCO ANTONIO CAIS OAB- SP97584 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue : "Defiro o pedido formulado em id 79365216, e determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas correspondentes à diligência.
Após a comprovação do recolhimento das custas, proceda à Secretaria com consulta nos sistemas conveniados ao juízo, acerca de possíveis patrimônios de ANTONIO BAIXIO PEREIRA - inscrito no CPF/MF nº *62.***.*11-77 , até o montante atualizado de R$.6.991,51 .
Após o cumprimento, determino a intimação da parte exequente, por seu procurador constituído, para manifestação sobre o resultado das buscas, do prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender devido ao prosseguimento do feito.
Em caso de outros requerimentos autos conclusos para despacho.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 2ª Vara Judicial Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar PORTARIA-CGJ - 3132023" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 28 de abril de 2023.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Rosa Maria da Silva Duarte, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
28/04/2023 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 10:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/04/2023 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 15:20
Juntada de petição
-
13/10/2022 23:45
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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13/10/2022 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803704-23.2021.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: FACCHINI S/A Réu:A BAIXIO PEREIRA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BRUNO RAMPIM CASSIMIRO OAB- SP218164 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Despacho que segue: "Trata-se de processo de execução em que não foram localizados bens a penhorar.
Compulsando os autos, constata-se que ja foram realizadas buscas nos sistemas conveniados do juízo, desta forma indefiro o pleito de id 71266651.
Assim, nos termos do art. 921, §§1º e 2º, do CPC, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, após o que, não sendo localizados bens penhoráveis, intime-se o credor e arquivem-se os autos, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, datado e assinado eletronicamente." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 10 de outubro de 2022.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Nirvana Maria Mourão Barroso, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
10/10/2022 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 15:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/07/2022 17:21
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 15:12
Juntada de petição
-
27/06/2022 00:46
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
27/06/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0803704-23.2021.8.10.0058 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR(A)(ES): FACCHINI S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BRUNO RAMPIM CASSIMIRO - SP218164 REQUERIDO(A)(S): A BAIXIO PEREIRA - ME ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ato ordinatório que segue e cumprir o ali disposto: "Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre 64815299 - Certidão de resposta negativa (SISBAJUD) , e requerer o que entender de direito." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 17 de junho de 2022. CARLA RENATA OLIVEIRA ROLIM AZEVEDO Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, Dra.
Nirvana Maria Mourão Barroso,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/06/2022 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 15:26
Juntada de ato ordinatório
-
13/04/2022 09:38
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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08/04/2022 09:06
Juntada de recibo (sisbajud)
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23/03/2022 11:25
Juntada de Certidão
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22/03/2022 20:18
Decorrido prazo de A BAIXIO PEREIRA - ME em 09/03/2022 23:59.
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22/03/2022 14:07
Juntada de petição
-
11/02/2022 12:57
Juntada de aviso de recebimento
-
20/01/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2022 14:28
Juntada de Mandado
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17/01/2022 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 12:55
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 12:55
Juntada de Certidão
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30/11/2021 15:34
Juntada de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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30/11/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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29/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803704-23.2021.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: FACCHINI S/A Réu:A BAIXIO PEREIRA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BRUNO RAMPIM CASSIMIRO - SP218164 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Compulsando os autos, verifico que a parte autora não realizou a juntada da guia de custas iniciais, bem como do comprovante de pagamento.
Portanto, intime-se o autor, por intermédio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de incidência dos consectários legais, realizar a juntada do comprovante de pagamento das custas, devidamente preenchida e vinculada a esta Serventia Judicial.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar, 23 de novembro de 2021 Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 26 de novembro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
26/11/2021 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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