TJMA - 0856538-77.2021.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 15:00
Juntada de Mandado
-
07/08/2025 20:26
Juntada de ato ordinatório
-
28/07/2025 17:09
Juntada de petição
-
21/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:10
Juntada de petição
-
22/05/2025 15:44
Juntada de petição
-
13/05/2025 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 17:17
Juntada de petição
-
07/05/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 11:21
Juntada de petição
-
24/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
18/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
27/10/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 11:09
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 17/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 01:14
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 18:52
Juntada de ato ordinatório
-
23/09/2024 10:48
Juntada de diligência
-
23/09/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 10:48
Juntada de diligência
-
21/08/2024 11:07
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 10:32
Juntada de Mandado
-
07/08/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 18:46
Juntada de petição
-
24/07/2024 02:46
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/07/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 16:06
Juntada de ato ordinatório
-
11/07/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:51
Juntada de petição
-
20/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 10:13
Juntada de petição
-
26/04/2024 00:39
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
26/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2024 18:11
Juntada de ato ordinatório
-
20/04/2024 00:42
Decorrido prazo de JANIO WASHINGTON COELHO FACANHA em 19/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 21:49
Juntada de diligência
-
27/03/2024 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 21:49
Juntada de diligência
-
27/02/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 18:02
Juntada de Mandado
-
06/02/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 14:16
Juntada de petição
-
30/01/2024 20:23
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 09:24
Juntada de diligência
-
21/11/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 10:59
Juntada de Mandado
-
17/10/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 19:03
Juntada de petição
-
10/10/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 02:27
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 09/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 00:18
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0856538-77.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A REU: JANIO WASHINGTON COELHO FACANHA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 20 de setembro de 2023.
Claudine de Jesus Rosa Soares Matos Técnico Judiciário 143271 -
21/09/2023 07:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 03:33
Decorrido prazo de JANIO WASHINGTON COELHO FACANHA em 12/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 10:43
Juntada de diligência
-
24/07/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 19:54
Juntada de Mandado
-
11/07/2023 15:38
Juntada de ato ordinatório
-
26/06/2023 16:33
Juntada de petição
-
16/06/2023 02:07
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
16/06/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 18:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 00:34
Decorrido prazo de JANIO WASHINGTON COELHO FACANHA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 00:32
Decorrido prazo de JANIO WASHINGTON COELHO FACANHA em 02/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 10:16
Juntada de diligência
-
17/04/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 14:14
Juntada de Mandado
-
06/03/2023 12:57
Juntada de ato ordinatório
-
06/03/2023 09:04
Juntada de petição
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0856538-77.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A REU: JANIO WASHINGTON COELHO FACANHA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça (ID nº 82917086), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 11 de fevereiro de 2023.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciário 166371. -
13/02/2023 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2022 11:06
Juntada de diligência
-
07/10/2022 10:25
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 21:20
Juntada de Mandado
-
29/09/2022 17:24
Juntada de petição
-
23/09/2022 12:43
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
23/09/2022 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0856538-77.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A REU: JANIO WASHINGTON COELHO FACANHA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para recolher as custas referentes à expedição de novo mandado/carta pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, renovo mandado de BUSCA E APREENSÃO CITAÇÃO/INTIMAÇÃO no endereço indicado pelo autor, a saber: Rua 8, nº 21, Vinhais, São Luis/MA - CEP: 65.071-100.
Nos termos da Decisão id 57454892.
São Luís, 13 de setembro de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
15/09/2022 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 07:16
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 14:21
Juntada de petição
-
26/08/2022 20:54
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0856538-77.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A REU: JANIO WASHINGTON COELHO FACANHA ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203, CPC 2015 c/c o Provimento nº 22/2018- COGER/Maranhão.
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, MA, 23 de agosto de 2022.
LÚCIO ROBERTO VIANA GARCEZ Servidor da 5ª Vara Cível. -
24/08/2022 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 13:07
Juntada de petição
-
30/07/2022 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
30/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0856538-77.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB PE21678-A REU: JANIO WASHINGTON COELHO FACANHA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça (ID nº 70515578), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 21 de julho de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075 -
27/07/2022 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 13:34
Juntada de diligência
-
05/05/2022 14:48
Expedição de Mandado.
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30/04/2022 01:07
Juntada de Mandado
-
09/04/2022 13:22
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 08/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 17:27
Juntada de petição
-
28/03/2022 03:58
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
28/03/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 19:21
Juntada de petição
-
08/03/2022 14:57
Publicado Intimação em 07/03/2022.
-
08/03/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 12:13
Decorrido prazo de JANIO WASHINGTON COELHO FACANHA em 10/02/2022 23:59.
-
07/01/2022 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2022 14:24
Juntada de diligência
-
21/12/2021 03:00
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 02:59
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 15/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 00:37
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0856538-77.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
J.
S.
S.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OAB/PE21678-A REU: J.
W.
C.
F.
DECISÃO B.
J.
S.
S. ingressou com Ação de Busca e Apreensão com pedido liminar em face de JÂNIO WASHINGTON COELHO FAÇANHA, visando a restituição da posse do veículo marca VOLKSWAGEN, tipo VOYAGE, modelo TRENDLINE G6 1.6 8V4P COM AG, chassi 9BWDB45U6HT108105, cor PRATA, placa PZH9221, ANO 2017 e RENAVAM *11.***.*77-40, mediante contrato de financiamento nº 109700010111416, pelo qual a parte requerida se obrigou a pagar o valor financiado.
Sustenta, ainda, que a parte demandada não pagou as parcelas, apesar de notificado(a) extrajudicialmente para solvê-las, razão pela qual requer a prévia busca e apreensão do referido bem móvel.
Pois bem.
Reza o art. 3º do Decreto Lei 911/69 que: "O Proprietário Fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor." Destarte, uma vez configurada a mora e o inadimplemento do demandado requerida através da notificação extrajudicial acostada aos autos, DEFIRO A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DO BEM DESCRITO NA INICIAL, qual seja, o veículo VOLKSWAGEN, tipo VOYAGE, modelo TRENDLINE G6 1.6 8V4P COM AG, chassi 9BWDB45U6HT108105, cor PRATA, placa PZH9221, ano 2017 e RENAVAM *11.***.*77-40.
Expeça-se o competente mandado.
Cumprida a liminar, intime-se a parte ré, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do débito e seus acessórios, inclusive honorários advocatícios, aqui arbitrados em 10% sobre o montante da dívida, citando-a em seguida para, querendo, oferecer resposta ao pedido autoral, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá o(a) ré(u) também ser intimado de que em não havendo o pagamento no prazo legal será consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem em favor do requerente, hipótese em que a repartição de trânsito competente expedirá novo Certificado de Registro de Propriedade em nome do credor ou de terceiro por ele indicado, sem o gravame de propriedade fiduciária (Dec.
Lei 911/69, art.3º, parágrafo 1º).
Procedo com a restrição do veículo junto ao RENAVAM, em conformidade com a alteração legislativa promovida pela Lei 13.043 de 2014, que, entre outras modificações, introduziu o parágrafo 9º, ao artigo 3º, do Decreto nº 911/69.
Ressalto, contudo, que, no momento da apreensão do veículo, será automaticamente providenciada por este juízo a retirada do referido gravame.
Em caso de consolidação da posse, oficie-se ao DETRAN para que expeça novo CRV, nos termos do parágrafo retro.
Serve esta decisão como MANDADO E/OU CARTA.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 02 de dezembro de 2021.
ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Capital -
03/12/2021 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 08:09
Expedição de Mandado.
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02/12/2021 12:05
Concedida a Medida Liminar
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02/12/2021 10:49
Conclusos para despacho
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02/12/2021 08:38
Juntada de petição
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02/12/2021 00:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 14:11
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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