TJMA - 0800348-90.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2021 08:22
Arquivado Definitivamente
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03/03/2021 08:22
Transitado em Julgado em 01/03/2021
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02/03/2021 12:26
Decorrido prazo de MARIA FELIX RODRIGUES COSTA em 01/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 12:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 00:21
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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11/02/2021 00:21
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800348-90.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: MARIA FELIX RODRIGUES COSTA Advogado do(a) AUTOR: CLIDENOR SIMOES PLACIDO NETO - MA13247 REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) DEMANDADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, tendo em vista a necessidade de realização de prova pericial, incompatível com o procedimento instituído pela Lei regente dos Juizados Especiais, com arrimo no artigo 51, II da Lei 9.099/1995, EXTINGO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e sem honorários nos termos do Art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publicada e registrada mediante lançamento no sistema PJE. Intimem-se as partes. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e se arquive. Imperatriz/MA, na data do sistema. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz de Direito. -
09/02/2021 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 18:21
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/01/2021 08:36
Conclusos para decisão
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13/01/2021 08:36
Juntada de Certidão
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03/07/2020 18:32
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 06/07/2020 15:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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03/07/2020 18:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2020 18:28
Juntada de ato ordinatório
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02/07/2020 09:36
Juntada de petição
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01/07/2020 17:48
Juntada de petição
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01/07/2020 17:43
Juntada de contestação
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08/05/2020 19:29
Juntada de petição
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23/04/2020 18:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/04/2020 18:03
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 06/07/2020 15:00 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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23/04/2020 18:03
Juntada de Certidão
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02/03/2020 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2020 10:21
Juntada de diligência
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12/02/2020 14:31
Expedição de Mandado.
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12/02/2020 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2020 11:14
Concedida a Medida Liminar
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08/02/2020 19:00
Juntada de petição
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05/02/2020 15:36
Juntada de petição
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05/02/2020 15:23
Conclusos para decisão
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05/02/2020 15:23
Audiência conciliação designada para 06/05/2020 09:15 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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05/02/2020 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
03/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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