TJMA - 0804004-30.2019.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 19:57
Juntada de petição
-
03/10/2024 02:49
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 20:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 06:11
Decorrido prazo de ELAINE ASSUNCAO DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 18:32
Juntada de petição
-
17/09/2024 06:42
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 08:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/09/2024 20:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/09/2024 20:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/08/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 21:32
Juntada de embargos de declaração
-
15/08/2024 02:43
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 15:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/07/2024 15:14
Decorrido prazo de ELAINE ASSUNCAO DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 10:12
Juntada de petição
-
26/06/2024 01:22
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:17
Juntada de petição
-
03/06/2024 01:33
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
01/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
29/05/2024 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 02:29
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 16:03
Juntada de petição
-
30/01/2024 20:18
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 21:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 09:56
Juntada de termo
-
06/11/2023 11:14
Juntada de termo
-
25/10/2023 17:13
Juntada de petição
-
11/10/2023 04:22
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
11/10/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
07/10/2023 19:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 13:01
Decorrido prazo de ELAINE ASSUNCAO DA SILVA em 24/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 15:59
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
28/11/2022 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
11/11/2022 19:02
Juntada de petição
-
07/11/2022 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 14:55
Desentranhado o documento
-
01/07/2022 14:55
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 14:32
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 11:24
Juntada de petição
-
19/04/2022 00:31
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
14/04/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 01:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 06:30
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 11:17
Juntada de petição
-
07/02/2022 09:32
Publicado Intimação em 26/01/2022.
-
07/02/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
04/02/2022 17:56
Juntada de petição
-
24/01/2022 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 14:25
Juntada de petição
-
14/12/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 15:06
Juntada de Certidão
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01/10/2021 11:19
Juntada de petição
-
03/09/2021 09:18
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
30/08/2021 11:01
Juntada de recibo (sisbajud)
-
23/08/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 10:36
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 15:10
Juntada de petição
-
05/08/2021 15:43
Decorrido prazo de ADAILTON FERNANDO SILVA *39.***.*62-87 em 15/07/2021 23:59.
-
23/06/2021 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2021 11:46
Juntada de diligência
-
07/06/2021 15:29
Expedição de Mandado.
-
31/05/2021 13:31
Juntada de Carta ou Mandado
-
10/05/2021 13:20
Juntada de Ato ordinatório
-
05/05/2021 15:54
Juntada de petição
-
28/04/2021 00:03
Publicado Intimação em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804004-30.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NIAGARA EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELAINE ASSUNCAO DA SILVA - MA20392 EXECUTADO: ADAILTON FERNANDO SILVA *39.***.*62-87 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intime-se a parte EXEQUENTE - NIAGARA EMPREENDIMENTOS LTDA, através de seu advogado, para informar nos autos o endereço de citação do réu, com base no resultados das pesquisas de ID 44379220, sob pena de indeferimento da inicial e, via de consequência, extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias.
São Luís, Segunda-feira, 26 de Abril de 2021.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797. -
26/04/2021 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 07:34
Juntada de
-
20/04/2021 22:42
Juntada de consulta INFOJUD
-
08/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804004-30.2019.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NIAGARA EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ELAINE ASSUNCAO DA SILVA - MA20392 EXECUTADO: ADAILTON FERNANDO SILVA *39.***.*62-87 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: 1.
A parte autora visando localizar o endereço da parte ré solicitou pesquisa de dados através dos sistema INFOJUD, a ser concretizada em nome do representante legal da empresa executada. 2.
Desse modo, visando auxiliar o requerente na busca da localização de endereço do réu (inteligência do art. 319, § 1o, do CPC/2015), autorizo a consulta à base de dados do INFOJUD, tem por base o representante da empresa ADAILTON FERNANDO SILVA (CPF: *39.***.*62-87), devendo a parte requente, comprovar o recolhimento das custas processuais relativa ao expediente solicitado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Advirto que, em caso de ausência de recolhimento, implicará em desistência da medida solicitada e renúncia a indicação de endereço, implicando em extinção do feito, sem resolução de mérito, devendo os autos serem conclusos para PASTA DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO. 3.
Com o pagamento das custas, promova-se a pesquisa, juntando-se, inclusive o resultado da busca.
Em seguida, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para informar nos autos o endereço de citação do réu, sob pena de indeferimento da inicial e, via de consequência, extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Havendo indicação de endereço novo, expeça-se mandado de citação, nos moldes declinados no despacho inicial.
Escorrido o prazo, sem manifestação, voltem-me os autos conclusos (PASTA DE SENTENÇA DE EXTINÇÃO).
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
RAIMUNDO FERREIRA NETO Juiz de Direito – Titular da 11ª Vara Cível -
05/02/2021 17:09
Juntada de petição
-
05/02/2021 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 07:15
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 18:27
Juntada de petição
-
03/02/2020 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/02/2020 10:29
Juntada de ato ordinatório
-
03/02/2020 10:20
Juntada de consulta INFOJUD
-
21/10/2019 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 00:35
Decorrido prazo de ADAILTON FERNANDO SILVA *39.***.*62-87 em 23/07/2019 23:59:59.
-
17/07/2019 14:26
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 11:58
Juntada de petição
-
11/07/2019 00:37
Decorrido prazo de ADAILTON FERNANDO SILVA *39.***.*62-87 em 10/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2019 11:06
Juntada de diligência
-
14/06/2019 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2019 21:52
Juntada de diligência
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14/05/2019 06:58
Mandado devolvido dependência
-
14/05/2019 06:58
Juntada de diligência
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13/05/2019 15:52
Expedição de Mandado.
-
09/05/2019 15:20
Juntada de Mandado
-
04/05/2019 11:04
Juntada de petição
-
04/05/2019 11:02
Juntada de petição
-
25/04/2019 01:00
Decorrido prazo de ADAILTON FERNANDO SILVA *39.***.*62-87 em 24/04/2019 23:59:59.
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31/03/2019 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2019 23:48
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2019 12:09
Expedição de Mandado.
-
13/03/2019 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2019 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 07:34
Conclusos para despacho
-
29/01/2019 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2019
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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