TJMA - 0856934-54.2021.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 00:35
Decorrido prazo de Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Bélem/PA em 19/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:37
Expedição de Informações pessoalmente.
-
17/02/2025 15:08
Juntada de Ofício
-
03/02/2025 15:02
Juntada de ato ordinatório
-
18/03/2024 11:42
Expedição de Carta precatória.
-
15/01/2024 15:10
Juntada de Carta precatória
-
08/11/2023 07:31
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 09:17
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 16:35
Juntada de petição
-
11/10/2023 04:31
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
11/10/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856934-54.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177 REU: M C R COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Consta dos autos o requerimento da parte autora para nova tentativa de citação da empresa ré.
Considerando que se trata de local situado na Comarca de Belém/PA, EXPEÇA-SE carta precatória para citação da ré no endereço: PASS SAO FRANCISCO, N° 50, CASTANHEIRA - BELEM/PA, CEP: 66610-830 e - TV BR TRIUNFO, nº 1046, PEDREIRA 06608068 BELEM/PA.
Estabeleço o prazo de 120 (cento e vinte) dias para o seu cumprimento.
Previamente à expedição, INTIME-SE a parte autora para que em até 15 (quinze) dias úteis recolha as custas de envio da carta, assim como após o envio, para conhecimento.
Outrossim, advirta-se o autor do dever de acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário e de cooperação para o cumprimento da carta no prazo assinado.
Conforme a Portaria Conjunta nº 20, da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão e da Corregedoria-Geral da Justiça, expedida em 29 de julho de 2022, SUSPENDA-SE o processo na plataforma do Pje até a devolução da carta precatória, se nenhum outro ato processual vier a ser realizado.
Serve a presente decisão como MANDADO, se não couber a intimação por meio eletrônico.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
08/10/2023 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 14:05
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:04
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 02/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 18:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/10/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:38
Juntada de petição
-
19/09/2023 02:56
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856934-54.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177 REU: M C R COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se das Cartas de citação devolvidas pelo correio (ID"s nº 98358733, 98361146 e 100554114), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023.
KARLENE VILANOVA DOS PRAZERES Matrícula 102970 -
14/09/2023 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 11:21
Juntada de termo
-
03/08/2023 15:24
Juntada de termo
-
03/08/2023 15:08
Juntada de termo
-
07/07/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:40
Juntada de Mandado
-
19/06/2023 17:39
Juntada de Mandado
-
19/06/2023 17:38
Juntada de Mandado
-
14/06/2023 00:19
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 15:30
Juntada de petição
-
25/04/2023 04:13
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 10:22
Juntada de petição
-
16/04/2023 12:38
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
16/04/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856934-54.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177 REU: M C R COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora para conhecer o resultado das pesquisas realizadas, bem como no prazo de 15 (quinze) dias, requerer as providências que entender cabíveis, advertindo-lhe que a citação é ato indispensável à constituição e desenvolvimento válido do processo, cuja ausência poderá ensejar a extinção do feito sem apreciação de seu mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
São Luís, Sexta-feira, 24 de Março de 2023.
GEYSA CRISTINA LEITE DE OLIVEIRA Cargo: Téc.
Judiciário Matrícula: 151548 -
24/03/2023 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 23:05
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 08:58
Juntada de petição
-
06/02/2023 18:00
Juntada de petição
-
06/02/2023 03:54
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
06/02/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856934-54.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177 REU: M C R COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação e Pagamento devolvida pelo correio (ID nº 83721714), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
18/01/2023 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 16:31
Juntada de termo
-
08/01/2023 15:47
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 14/10/2022 23:59.
-
06/12/2022 01:43
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 21/09/2022 23:59.
-
24/11/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
20/11/2022 22:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 10:01
Juntada de Mandado
-
26/10/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 18:18
Juntada de petição
-
01/10/2022 23:34
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
01/10/2022 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856934-54.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177 REU: M C R COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de nova carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se carta de CITAÇÃO E PAGAMENTO no endereço indicado pelo autor, a saber: TRAVESSA HENRIQUE DIAS, nº 316, QUADRA 116, CABANAGEM, BELÉM - PA, CEP: 66.625-620.
São Luís, Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797. -
27/09/2022 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 17:46
Juntada de petição
-
14/09/2022 00:10
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856934-54.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177 REU: M C R COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO o autor para conhecer o resultado das pesquisas, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer as providências que entender cabíveis.
São Luís, 11 de Setembro de 2022.
GEYSA CRISTINA LEITE DE OLIVEIRA 151548 -
12/09/2022 07:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
04/09/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 20:48
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 29/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 20:41
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 29/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 10:10
Juntada de petição
-
11/04/2022 09:39
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
09/04/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856934-54.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - MA10515-A, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - MA10177 REU: M C R COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Desse modo, DEFIRO o requerimento para verificação da existência de possíveis registros de endereços do réu na Base de Dados do Banco Central, através do SisbaJud, da Receita Federal do Brasil, por intermédio do InfoJud, e do Departamento Nacional de Trânsito, por meio do RenaJud, listando ao autor estritamente os que eventualmente forem encontrados.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais exigidas para solicitação de informações aos citados órgãos, na forma do item 4.25 da Tabela IV, anexa a Lei Estadual nº. 9.109 de 2009.
Cumprida a diligência, determino a realização das pesquisas e, em seguida, a intimação do autor para conhecer do seu resultado, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer as providências que entender cabíveis, advertindo-lhe que a citação é ato indispensável à constituição e desenvolvimento válido do processo, cuja ausência poderá ensejar a extinção do feito sem apreciação de seu mérito (art. 485, IV, CPC).
Cumpra-se.
São Luís, 31 de março de 2022.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
07/04/2022 22:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 21:18
Decorrido prazo de JOYCE COSTA XAVIER em 31/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 17:58
Juntada de petição
-
22/03/2022 02:11
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
22/03/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 13:44
Juntada de termo
-
04/02/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 01:15
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856934-54.2021.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOYCE COSTA XAVIER - OAB/MA 10515-A, THAYZA GABRIELA RODRIGUES FREITAS - OAB/MA 10177 REU: M C R COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de ação que busca pagamento de soma em dinheiro amparado em prova escrita, com rito disciplinado pelos art. 700 e seguintes do CPC, encontrando-se a petição inicial devidamente instruída.
CITE-SE o réu para que pague o montante indicado na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando, assim, isento do pagamento das custas.
Se nesse prazo o requerido oferecer embargos, fica suspensa a eficácia do mandado inicial.
Não sendo oferecidos os embargos ou sendo estes rejeitados, fica constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial.
Fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor da causa.
Cientificando o réu que esta Secretaria e Juízo funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, CEP: 65.076-820, Fone (098) 2106-9688.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO.
Cumpra-se.
São Luís, 1 de dezembro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
03/12/2021 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 08:15
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804671-96.2020.8.10.0060
Maria Rita dos Santos
Confederacao Nacional de Dirigentes Loji...
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/04/2022 17:48
Processo nº 0804671-96.2020.8.10.0060
Maria Rita dos Santos
Confederacao Nacional de Dirigentes Loji...
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/10/2020 12:19
Processo nº 0801950-09.2021.8.10.0038
Jose Santana
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Renato da Silva Almeida
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/09/2021 11:54
Processo nº 0801050-50.2021.8.10.0030
M. de Fatima Brito - ME
Taniery Fernanda Porto Cantalice
Advogado: Pricilla Brito Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/09/2021 09:34
Processo nº 0801547-58.2021.8.10.0032
Raimunda Pereira da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Leonardo Nazar Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/08/2021 17:30