TJMA - 0012549-10.2016.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2022 12:05
Juntada de protocolo
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06/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0012549-10.2016.8.10.0040 Natureza: MONITÓRIA (40), [Cheque] Requerente: WANDER ISRAEL BATISTA CARVALHO Requerido: ALBIANA MARIA DOS SANTOS BRITO BATISTA e outros Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA - OAB/MA nº8344 , sobre o teor do(a) decisão abaixo transcrito(a). DECISÃO Ao exame dos autos, vejo que encontram-se aguardando devolução de carta precatória expedida à Comarca de Francisco Santos-PI, para citação dos réus.
Em casos que tais, o CPC estabelece que: Art. 313.Suspende-se o processo: (...) V - quando a sentença de mérito: (…) b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo; Assim, determino a suspensão do processo até a devolução da carta precatória ou, pelo período superior a 90 (noventa) dias, quando então, dever-se-á expedir novo ofício ao juízo deprecado, solicitando informações acerca do cumprimento da deprecata.
Havendo a devolução da carta precatória antes do prazo acima, proceda-se ao levantamento da suspensão e a conclusão dos autos.
Cumpra-se.
Imperatriz, 06 de dezembro de 2021. Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível de Imperatriz A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 5 de abril de 2022.
FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário Sigiloso -
05/04/2022 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2021 01:28
Decorrido prazo de WANDER ISRAEL BATISTA CARVALHO em 14/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:28
Decorrido prazo de WANDER ISRAEL BATISTA CARVALHO em 14/12/2021 23:59.
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06/12/2021 18:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/12/2021 14:19
Conclusos para decisão
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06/12/2021 01:04
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0012549-10.2016.8.10.0040 AUTOR: WANDER ISRAEL BATISTA CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELISIO BRUNO DRUMOND FRAGA - MA8344 REU: ALBIANA MARIA DOS SANTOS BRITO BATISTA, JOSÉ EDCARLOS LIMA BATISTA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé. A presente que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 2 de dezembro de 2021.
Eu JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES, Técnico Judiciário, fiz digitar.
JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES Técnico Judiciário -
02/12/2021 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 09:50
Juntada de Certidão
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13/10/2021 11:01
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2016
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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