TJMA - 0004980-07.2006.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:28
Juntada de petição
-
08/08/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2024.
-
08/08/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 11:35
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 23:57
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/07/2024 17:50
Juntada de malote digital
-
29/06/2024 20:29
Juntada de petição
-
26/06/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:24
Juntada de malote digital
-
21/06/2024 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2024 18:59
Juntada de Ofício
-
17/06/2024 14:41
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
11/05/2024 00:18
Decorrido prazo de LINDOMAR SILVA DE SOUSA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:18
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MADEIRA em 10/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:07
Juntada de petição
-
21/04/2024 23:18
Juntada de petição
-
18/04/2024 00:43
Publicado Sentença (expediente) em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 11:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/04/2024 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 19:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/04/2024 18:44
Juntada de termo
-
02/04/2024 21:18
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 21:16
Juntada de termo
-
17/03/2024 19:34
Juntada de petição
-
11/03/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 00:57
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DA CONCEICAO em 01/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 03:29
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
17/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 15:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2024 00:40
Decorrido prazo de GISLANE BARRADAS PEREIRA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:16
Decorrido prazo de JOSÉ DE ARIMATEA VIEIRA em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 15:44
Juntada de petição
-
23/01/2024 17:25
Juntada de protocolo
-
19/01/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 15:32
Juntada de diligência
-
18/01/2024 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 12:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/01/2024 11:39
Expedição de Carta precatória.
-
11/01/2024 11:37
Expedição de Carta precatória.
-
11/01/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2023 14:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/12/2023 20:28
Juntada de Carta precatória
-
19/12/2023 20:28
Juntada de Carta precatória
-
19/12/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2022 18:34
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MADEIRA em 31/08/2022 23:59.
-
30/10/2022 18:34
Decorrido prazo de LINDOMAR SILVA DE SOUSA em 31/08/2022 23:59.
-
30/10/2022 18:34
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MADEIRA em 31/08/2022 23:59.
-
30/10/2022 18:34
Decorrido prazo de LINDOMAR SILVA DE SOUSA em 31/08/2022 23:59.
-
23/10/2022 21:16
Juntada de petição
-
22/09/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 17:29
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
09/08/2022 17:28
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
09/08/2022 17:28
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 10:59
Juntada de petição
-
03/05/2022 22:21
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 22:21
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 18:49
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MADEIRA em 27/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 22:39
Juntada de petição
-
27/04/2022 22:21
Juntada de petição
-
11/04/2022 11:49
Juntada de petição
-
31/03/2022 14:02
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/03/2022 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 16:24
Juntada de petição
-
21/03/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 12:34
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 16:07
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DA CONCEICAO em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 16:07
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MADEIRA em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 16:07
Decorrido prazo de GERSON SOUSA em 24/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 13:32
Juntada de petição
-
28/10/2021 07:56
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 07:56
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 07:56
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 07:56
Publicado Intimação em 28/10/2021.
-
28/10/2021 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
27/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2033 - E-mail: [email protected] PROCESSO 0004980-07.2006.8.10.0040 REQUERENTE: ANTONIA DALVA VIEIRA e outros (4) ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: GERSON SOUSA - MA15558 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JOSE RIBAMAR MADEIRA - MA3385 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LINDOMAR SILVA DE SOUSA - MA12474 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LINDOMAR SILVA DE SOUSA - MA12474 Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LINDOMAR SILVA DE SOUSA - MA12474 REQUERIDO: ESPÓLIO DE IVO VIEIRA BARRADAS ADVOGADO: INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: DESPACHO Retornem os autos à contadoria para correção dos cálculos, que devem observar o que foi determinado na fl. 428 (processo físico).
Para facilitar o trabalho da contadoria, esclareço que os cálculos de fl. 597 foram devidamente realizados com observância da decisão de fl. 428.
Desde já advirto os exequentes sobre a impossibilidade de acolher o pedido formulado na petição de id 50386092, pois o imóvel penhorado também pertence a pessoas que não fazem parte do polo passivo do presente cumprimento de sentença.
Dessa forma, a adjudicação do bem em favor dos exequentes depende do depósito judicial das cotas que pertencem a estas pessoas.
Sem tal providência não será possível promover a adjudicação.
Intimem-se os exequentes.
Cumpra-se. Imperatriz-MA, 24 de setembro de 2021 ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara de Família -
26/10/2021 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 08:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família de Imperatriz.
-
19/10/2021 08:18
Conta Atualizada
-
29/09/2021 23:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/09/2021 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 08:22
Conclusos para despacho
-
08/08/2021 23:40
Juntada de petição
-
06/08/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 11:33
Expedição de Informações pessoalmente.
-
06/08/2021 11:15
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2021 10:48
Juntada de petição
-
04/08/2021 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 11:39
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 09:00
Juntada de Mandado
-
13/07/2021 20:29
Juntada de petição
-
07/07/2021 09:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família de Imperatriz.
-
07/07/2021 09:35
Conta Atualizada
-
01/07/2021 10:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/07/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 12:24
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MADEIRA em 16/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 11:15
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DA CONCEICAO em 12/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 13:45
Juntada de petição
-
12/04/2021 09:00
Conclusos para despacho
-
10/04/2021 07:30
Juntada de petição
-
10/04/2021 07:29
Juntada de petição
-
06/04/2021 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2021.
-
05/04/2021 17:21
Juntada de petição
-
31/03/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
31/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2033 E-mail: [email protected] ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA/SEGREDO DE JUSTIÇA PROCESSO 0004980-07.2006.8.10.0040 REQUERENTE: ANTONIA DALVA VIEIRA e outros (4) REQUERIDO: ESPÓLIO DE IVO VIEIRA BARRADAS JOSE RIBAMAR MADEIRA - MA3385, LINDOMAR SILVA DE SOUSA - MA12474, JOSE FERNANDES DA CONCEICAO - MA8348 ATO ORDINATÓRIO Conforme determina o artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, que legitimam os servidores à prática de atos processuais de mero impulso do feito, com o objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, e de acordo com o Provimento 22/2018 da CGJ/MA Intimo as partes sobre os atos praticados em secretaria, com juntada de documentos, referentes a nota do cartório do 6º ofício com as correções das averbações e seguintes. Imperatriz, MA, 30/03/2021 NAYARA CORTÊS BRITO Secretaria Judicial - Mat.158105 -
30/03/2021 21:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 21:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2021 21:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2021 21:15
Juntada de Ato ordinatório
-
30/03/2021 21:07
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 20:38
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 06:58
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DA CONCEICAO em 18/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 06:58
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DA CONCEICAO em 18/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 01:07
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
09/02/2021 01:07
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAMÍLIA DE IMPERATRIZ-MA PROCESSO Nº 0004980-07.2006.8.10.0040 AÇÃO/CLASSE: [Inventário e Partilha] INVENTÁRIO (39) ADVOGADOS: JOSE RIBAMAR MADEIRA - OAB MA3385 - CPF: *34.***.*67-72 (ADVOGADO) LINDOMAR SILVA DE SOUSA - OAB MA12474 - CPF: *51.***.*65-34 (ADVOGADO) INTIMAÇÃO Conforme o Provimento 39/2020 da CGJ-MA, fica, por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença / decisão / despacho / ato ordinatório: ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “b”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 22019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. Decorrido o prazo sem manifestação, procedo com o andamento processual, dando continuidade regular ao feito. Imperatriz – MA, Sexta-feira, 13 de Novembro de 2020 NAYARA CORTES BRITO Secretária Judicial MATRÍCULA 158105 -
05/02/2021 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 14:44
Juntada de Ato ordinatório
-
02/12/2020 07:11
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR MADEIRA em 01/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 08:55
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
-
24/11/2020 11:52
Publicado Intimação em 24/11/2020.
-
23/11/2020 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
20/11/2020 16:08
Juntada de petição
-
20/11/2020 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2020 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/11/2020 11:10
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 11:09
Recebidos os autos
-
13/11/2020 11:09
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
13/11/2020 11:08
Juntada de termo de migração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2006
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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