TJMA - 9000807-59.2011.8.10.0119
1ª instância - Vara Unica de Santo Antonio dos Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 13:01
Juntada de petição
-
26/01/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2024 17:39
Juntada de protocolo
-
07/08/2023 14:53
Juntada de petição
-
19/04/2023 05:30
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA em 09/03/2023 23:59.
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19/04/2023 05:30
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 09/03/2023 23:59.
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16/04/2023 02:58
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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16/04/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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16/04/2023 02:58
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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16/04/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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20/03/2023 02:51
Juntada de Certidão
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20/03/2023 02:51
Juntada de Certidão
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28/02/2023 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 08:55
Juntada de Certidão
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16/02/2023 12:40
Juntada de petição
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13/12/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 18:49
Juntada de volume
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11/10/2022 11:12
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
04/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 9000807-59.2011.8.10.0119 (908072011) CLASSE/AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: BALBINA PEREIRA DE LIMA ADVOGADO: RICARDO AUGUSTO DUARTE DOVERA ( OAB 6656-MA ) REQUERIDO: BANCO BMG S/A ADVOGADA: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB/MA 10.530-A) Processo nº 90807-59.2011.8.10.0119(90807/2011) DESPACHO.
Expeça-se alvará judicial em favor do requerido para levantamento dos valores depositados em conta judicial.
Sem prejuízo, a forma do art. 523 do CPC, intime-se a parte autora (por seu advogado via DJe) para que providencie o cumprimento integral da sentença, dentro de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação, conforme art. 523 §1º, do NCPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santo Antônio dos Lopes/MA, 15 de janeiro de 2018.
HADERSON REZENDE RIBEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Dom Pedro/MA Respondendo Resp: 186981
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2011
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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