TJMA - 0842872-48.2017.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:22
Decorrido prazo de FIREWALL COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA - ME em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 08:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
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08/04/2025 17:14
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/04/2025 15:52
Juntada de petição
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07/04/2025 00:01
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/04/2025 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 18:49
Decorrido prazo de LUIS ALVARO DOS SANTOS CORREA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 18:49
Decorrido prazo de FIREWALL COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA - ME em 20/03/2025 23:59.
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28/02/2025 03:25
Publicado Decisão (expediente) em 24/02/2025.
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28/02/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/02/2025 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/02/2025 13:45
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/02/2025 13:44
Juntada de Certidão
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20/02/2025 13:29
Recebidos os autos
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20/02/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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20/02/2025 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 11:57
Determinado o cancelamento da distribuição
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19/02/2025 11:57
Declarada incompetência
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11/02/2025 14:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/02/2025 17:25
Recebidos os autos
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05/02/2025 17:25
Juntada de despacho
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19/05/2022 10:18
Baixa Definitiva
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19/05/2022 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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19/05/2022 10:18
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/05/2022 05:01
Decorrido prazo de LUIS ALVARO DOS SANTOS CORREA em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 05:01
Decorrido prazo de FIREWALL COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA - ME em 18/05/2022 23:59.
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27/04/2022 01:51
Publicado Acórdão (expediente) em 27/04/2022.
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27/04/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 11:49
Conhecido o recurso de LUIS ALVARO DOS SANTOS CORREA - CPF: *16.***.*74-49 (APELADO) e provido em parte
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22/04/2022 15:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/04/2022 13:09
Juntada de petição
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05/04/2022 09:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/03/2022 12:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/03/2022 14:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/03/2022 14:15
Juntada de parecer
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14/03/2022 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2022 05:48
Decorrido prazo de LUIS ALVARO DOS SANTOS CORREA em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 05:48
Decorrido prazo de FIREWALL COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA - ME em 11/02/2022 23:59.
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22/01/2022 01:37
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2022.
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22/01/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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18/01/2022 06:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/01/2022 15:52
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/12/2021 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 10:59
Outras Decisões
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15/12/2021 00:30
Decorrido prazo de LUIS ALVARO DOS SANTOS CORREA em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 00:30
Decorrido prazo de FIREWALL COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA - ME em 14/12/2021 23:59.
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14/12/2021 16:26
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/12/2021 14:37
Juntada de petição
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06/12/2021 00:37
Publicado Despacho (expediente) em 06/12/2021.
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04/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0842872-48.2017.8.10.0001 – SÃO LUÍS Apelante: Luis Alvaro dos Santos Correa Advogado: Luis Fernando Cunha Araujo (OAB/MA 13.448) Apelada: Firewall Comércio e Serviços de Construções Ltda. - ME Advogado: Jorge Luís de Carvalho Nina (OAB/MA 9.969) Relator: Desembargador Kleber Costa Carvalho DESPACHO Trata-se de Apelação Cível interposta por Luis Alvaro dos Santos Correa em face de sentença exarada pelo Juízo de Direito da 11ª Vara Cível de São Luís que, no bojo de ação monitória promovida em seu desfavor por Firewall Comércio e Serviços de Construções Ltda. - ME, rejeitou os seus embargos e julgou procedentes os pedidos monitórios (sentença ao id 12695945).
Compulsando o caderno processual, entendo haver indícios de que o apelante tem condições de enfrentar as despesas processuais, o que concluo não apenas por residir em área nobre desta Capital, mas também porque o objeto deste processo revela a aquisição de imóvel e de móveis projetados em valor considerável.
Assim, afigura-se razoável – até mesmo em prestígio à conclusão do magistrado de primeiro grau – franquear a oportunidade de comprovar sua alegada hipossuficiência, em especial mediante a juntada de cópia de seus três últimos comprovantes de renda, extratos bancários e faturas de cartão de crédito relativas aos três últimos meses destes, e/ou declarações de imposto de renda entregues à Receita Federal referentes aos dois últimos exercícios financeiros.
Em verdade, “por não se tratar de direito absoluto, porquanto a declaração de pobreza implica simples presunção juris tantum, pode o magistrado, se tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado, exigir-lhe que faça prova de sua situação” (AgRg no AREsp 680.695/MG, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 25/08/2017).
Com base nesses argumentos, determino, com base no art. 99, § 2º, do CPC, a intimação do apelante para, no prazo 05 (cinco) dias, demonstrar sua hipossuficiência para fins recursais.
Intimem-se.
Publique-se.
São Luís (MA), (DATA DO SISTEMA). Desembargador Kleber Costa Carvalho Relator “ORA ET LABORA” -
02/12/2021 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 07:08
Recebidos os autos
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28/09/2021 07:08
Conclusos para despacho
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28/09/2021 07:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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