TJMA - 0801536-04.2021.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2022 08:38
Arquivado Definitivamente
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16/11/2022 08:37
Transitado em Julgado em 31/08/2022
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30/10/2022 19:44
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 31/08/2022 23:59.
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30/10/2022 19:44
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 31/08/2022 23:59.
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10/08/2022 12:14
Juntada de petição
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09/08/2022 04:10
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801536-04.2021.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS SANTANA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS - PI15508 REU: BANCO PANAMERICANO S.A., Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA A parte autora, por meio de seu advogado, postulou pedido de desistência da ação.
Vieram os autos conclusos para julgamento.
Era o que cabia relatar.
Decido.
A desistência da ação, é um direito subjetivo assegurado ao autor da demanda, que por motivos supervenientes, deixa de possuir interesse na marcha processual até seu deslinde final.
O art. 17 do CPC/2015, dispõe que para postular em juízo o autor necessita de: interesse e legitimidade, assim, quando o autor pugna pela desistência, conclui-se que não mais lhe interessa a resolução do mérito da demanda neste momento.
Face ao exposto, HOMOLOGO a desistência da ação, e consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito com fulcro no art. 485, VIII do CPC/2015.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, certifique e arquive os autos, dando baixa na distribuição cumprindo as cautelas de praxe.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 05/08/2022, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
05/08/2022 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 09:31
Extinto o processo por desistência
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06/05/2022 15:49
Conclusos para despacho
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19/02/2022 08:59
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 24/01/2022 23:59.
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16/12/2021 18:08
Juntada de petição
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06/12/2021 03:25
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801536-04.2021.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS SANTANA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS - PI15508 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: PROCESSO Nº. 0801536-04.2021.8.10.0105 AUTOR: MARIA DAS GRACAS SANTANA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RONNEY WELLYNGTON MENEZES DOS ANJOS - PI15508 RÉU(S): BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte demandada sobre o pedido de desistência do autor, no prazo de 10 (dez) dias.
Timon/MA, 1 de dezembro de 2021.
SYNARA MARIA BRITO SA LEAL Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon. Aos 02/12/2021, eu CATARINA SOARES WOLLMANN, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
02/12/2021 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 12:51
Juntada de Certidão
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30/11/2021 09:45
Juntada de petição
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24/11/2021 20:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 23/11/2021 23:59.
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27/10/2021 15:29
Juntada de aviso de recebimento
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29/09/2021 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2021 11:36
Outras Decisões
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27/09/2021 17:58
Conclusos para despacho
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16/09/2021 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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