TJMA - 0020345-29.2003.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:17
Decorrido prazo de 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUIS/MA em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
19/04/2025 00:08
Publicado Notificação em 14/04/2025.
-
19/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 18:06
Juntada de Ofício
-
25/03/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 00:15
Decorrido prazo de 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUIS/MA em 18/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 11:46
Expedição de Informações pessoalmente.
-
21/01/2025 14:53
Juntada de Ofício
-
11/12/2024 10:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/12/2024 13:48
Outras Decisões
-
03/10/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 10:52
Juntada de petição
-
31/01/2024 00:58
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
31/01/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 10:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/08/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 18:26
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª Vara Cível de São Luís
-
27/07/2023 18:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/07/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 19:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/07/2023 17:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
26/07/2023 19:15
Conciliação infrutífera
-
25/07/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 08:29
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
25/07/2023 00:09
Recebidos os autos.
-
25/07/2023 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
24/07/2023 15:13
Juntada de petição
-
22/07/2023 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 11:21
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª Vara Cível de São Luís
-
22/07/2023 11:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/07/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 10:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 17:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
21/07/2023 12:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
21/07/2023 12:54
Recebidos os autos.
-
21/07/2023 12:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/07/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 15:21
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
14/04/2023 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 10:19
Determinado o arquivamento
-
16/01/2023 10:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/02/2022 09:08
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 24/01/2022 23:59.
-
13/01/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
28/12/2021 17:56
Juntada de petição
-
22/12/2021 00:07
Juntada de petição
-
06/12/2021 03:38
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
04/12/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0020345-29.2003.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA 6100-A EXECUTADO: LIGORIO BISPO DE OLIVEIRA FRANCO CORREA Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: RICARDO JOSE MAGALHAES MOUSINHO - OAB/MA 3746-A DECISÃO: Acolho o requerimento formulado pela parte exequente e determino nova tentativa de bloqueio on line de valores existentes em ativos financeiros do executado LIGORIO BISPO DE OLIVEIRA FRANCO CORREA, CPF nº.*81.***.*83-72, no valor de R$30.164,19 (trinta mil, cento e sessenta e quatro reais e dezenove centavos), conforme documento de id.28717673.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-a na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Nada sendo encontrado no Bacenjud, intime-se novamente o exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias.
Não sendo encontrados bens penhoráveis e tendo em vista o tempo de demanda, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 01 ano, durante o qual se suspenderá também a prescrição.
Findo esse prazo, sem que seja localizado o executado ou bens penhoráveis, arquive-se de plano os autos, independentemente de novo despacho, que serão desarquivados somente se forem encontrados bens, até o decurso do prazo de prescrição, aplicável analogicamente, nos termos do art. 921, §§1º e 2º do CPC.
Intimem-se.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital. -
02/12/2021 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 18:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2021 11:03
Juntada de petição
-
29/09/2020 12:03
Juntada de petição
-
03/03/2020 13:05
Juntada de petição
-
13/11/2019 11:34
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 11:34
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 05:58
Decorrido prazo de LIGORIO BISPO DE OLIVEIRA FRANCO CORREA em 21/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 05:58
Decorrido prazo de RICARDO JOSE MAGALHAES MOUSINHO em 21/10/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 00:53
Decorrido prazo de CEMAR em 10/10/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 00:53
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 10/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 21:24
Juntada de petição
-
03/10/2019 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/10/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 13:46
Recebidos os autos
-
03/10/2019 13:46
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2003
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813569-95.2019.8.10.0040
Francisca Magalhaes Pereira
Bernardino da Silva Pereira
Advogado: Francisco Celio da Cruz Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/01/2020 11:09
Processo nº 0813569-95.2019.8.10.0040
Francisca Magalhaes Pereira
Bernardino da Silva Pereira
Advogado: Renato Dias Gomes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:44
Processo nº 0804986-10.2021.8.10.0022
Raimundo da Silva dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Weslley Gabriel Alves Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/10/2021 17:39
Processo nº 0801280-78.2019.8.10.0025
Maria Helena de Souza
Banco Celetem S.A
Advogado: Andrea Buhatem Chaves
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/09/2021 14:33
Processo nº 0801280-78.2019.8.10.0025
Maria Helena de Souza
Banco Celetem S.A
Advogado: Andrea Buhatem Chaves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/10/2019 20:23