TJMA - 0819829-46.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Lourival de Jesus Serejo Sousa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 11:55
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 11:55
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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21/11/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:08
Decorrido prazo de JOSE MARIA MALHERME RIBEIRO em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:08
Decorrido prazo de JOAQUIM FERNANDO DE ARAUJO em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:08
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MORAIS ARAUJO em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:08
Decorrido prazo de MARIA JOSE MACIEL SAMPAIO em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:08
Decorrido prazo de ROSELIAS GONCALVES BOTENTVIT em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:08
Decorrido prazo de NILTON ARRUDA NOBRE em 20/11/2023 23:59.
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31/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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31/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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31/10/2023 10:34
Publicado Decisão (expediente) em 26/10/2023.
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31/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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31/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 08:10
Prejudicado o recurso
-
06/05/2022 10:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
06/05/2022 10:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/05/2022 22:19
Juntada de Certidão
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05/05/2022 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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05/05/2022 14:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/02/2022 15:56
Juntada de petição
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29/01/2022 22:00
Juntada de petição
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16/12/2021 15:39
Juntada de agravo interno cível (1208)
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07/12/2021 01:02
Publicado Decisão (expediente) em 07/12/2021.
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07/12/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 19:27
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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06/12/2021 19:21
Juntada de malote digital
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06/12/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0819829-46.2021.8.10.0000 Agravante : Joaquim Fernando de Araújo e outros Advogada : Fernanda Medeiros Pestana Teixeira (OAB/MA – 10.551) Agravado : Estado do Maranhão Relator : Desembargador Marcelino Chaves Everton DECISÃO Analisando os presentes autos, observa-se que há óbice ao prosseguimento do recurso, neste momento processual. É que diante da multiplicidade de recursos acerca do tema, a Presidência deste Tribunal afetou os Recursos Especiais 0807689-16.2017.8.10.0001 (ª Câmara Cível), 0843793-07.2017.8.10.0001 (5ª Câmara Cível) e 0843552-33.2017.8.10.0001 (4ª Câmara Cível), como representativos de controvérsia perante o Superior Tribunal de Justiça.
Na Corte Superior, o Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino deu andamento a dois recursos suscitados como representativos de controvérsia, entendendo pela viabilidade da questão, com a necessidade de submissão ao Plenário Virtual (REsp 192477/MA e REsp 1925175/MA).
Assim, na decisão proferida nos autos do Recurso Especial n.º 0810425-05.2020.8.10.0000 o Exmo.
Presidente deste Tribunal, Desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa determinou a suspensão dos processos em que “a matéria debatida nos autos diz respeito ao início do prazo prescricional para a execução da sentença proferida na Ação Coletiva n.º 14.440/2000”, como é o caso deste recurso.
Desse modo, nos termos da referida decisão, determino a SUSPENSÃO do feito, devendo os autos aguardarem em Secretaria o julgamento da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, ressaltando o dever de colaboração das partes (artigo 6º do CPC), de acompanhar e juntar aos autos decisões da Corte Superior acerca da controvérsia.
Considerando tratar-se de agravo de instrumento, comunique-se ao juízo a quo sobre a suspensão da tramitação do presente recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator -
03/12/2021 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 20:51
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
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29/11/2021 10:23
Conclusos para decisão
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22/11/2021 14:49
Conclusos para decisão
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22/11/2021 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DIGITAL OU DIGITALIZADA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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