TJMA - 0008767-15.2016.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2022 22:22
Arquivado Definitivamente
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10/10/2022 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/08/2022 10:31
Conclusos para despacho
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23/02/2022 12:45
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 21/01/2022 23:59.
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17/02/2022 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/02/2022 23:59.
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14/02/2022 23:27
Juntada de petição
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11/02/2022 08:40
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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11/02/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/12/2021 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/12/2021 23:59.
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17/12/2021 11:20
Pedido conhecido em parte e improcedente
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17/12/2021 11:09
Conclusos para julgamento
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07/12/2021 09:21
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Secretaria Judicial da 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal - Execuções Fiscais.
Ed.
Fórum Des.
Sarney Costa - Av.
Professor Carlos Cunha, s/n - Calhau, São Luís - MA, CEP: 65076-820 Fone (98) 3194-5443 PROCESSO: 0008767-15.2016.8.10.0001 Embargante: BANCO DO BRASIL S/A Advogado (a): Carla Mayara Said Pinheiro - OAB/MA. 10156-A Embargada: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Procurador (a): Procuradoria Fiscal do Estado ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís - MA., Sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021 TELMA COELHO MENDES Diretor de Secretaria -
03/12/2021 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2021 17:44
Juntada de ato ordinatório
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03/12/2021 17:41
Juntada de Certidão
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03/11/2021 09:24
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2016
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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