TJMA - 0801523-72.2021.8.10.0115
1ª instância - 2ª Vara de Rosario
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2022 09:53
Decorrido prazo de ANDREA CAROLINE SANTOS SOUZA em 01/02/2022 23:59.
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27/01/2022 20:11
Arquivado Definitivamente
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27/01/2022 20:10
Transitado em Julgado em 04/12/2021
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25/12/2021 11:31
Juntada de Certidão
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07/12/2021 09:50
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0801523-72.2021.8.10.0115 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Autor: ANY JHANY RAIOL MAXIMO S E N T E N Ç A Trata-se de ação de retificação de registro civil proposta por ANY JHANY RAIOL MAXIMO.
Consta na inicial que “o nome de casada da requerente ficou ANY JHANY RAIOL CALDAS, sendo suprimido o seu nome paterno MÁXIMO, o requerimento é para que seu nome de casada volte a constar o mesmo, ou seja, o nome do seu marido seja acrescentado ao seu nome de solteira, e fique ANY JHANY RAIOL MÁXIMO CALDAS”.
RG da autora na id 51573200.
Certidão de casamento cuja retificação se requer na id 51573208.
Manifestação do Ministério Público na ID 51677241. É o relatório.
Decido.
Passo ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso II, do NCPC, uma vez que não há necessidade de produção de outras provas.
Da análise dos autos, observo que houve equívoco do Cartório de Registro Civil no lançamento do nome da genitora dos interessados em suas certidões de casamento.
Nos mencionados documentos o nome da requerente consta como ANY JHANY RAIOL CALDAS, no entanto o correto é ANY JHANY RAIOL MÁXIMO CALDAS, conforme se verifica por meio do RG de ID 51573200.
Diante do exposto e com fulcro no artigo 109 e seguintes da Lei n.º 6.015/73, julgo procedente o pedido formulado na inicial e determino ao Cartório do 2º Ofício de Rosário, que proceda à retificação do registro civil de nascimento de ANY JHANY RAIOL MAXIMO, de matrícula 030379 01 55 2019 2 00041 156 0002470 29 (id 51573208) para constar o nome de família do pai como ANY JHANY RAIOL MÁXIMO CALDAS.
Sentença que serve de mandado/ofício para os fins ora delineados.
Sem custas por se tratar de assistência judiciária.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após as formalidades legais, arquivem-se. Rosário/MA, 29 de novembro de 2021. Karine Lopes de Castro Juíza de Direito -
04/12/2021 10:27
Juntada de petição
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03/12/2021 18:55
Juntada de Informações prestadas
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03/12/2021 18:50
Juntada de Ofício
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03/12/2021 18:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 18:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2021 11:58
Julgado procedente o pedido
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10/11/2021 11:54
Conclusos para julgamento
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30/08/2021 10:14
Juntada de petição
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27/08/2021 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2021 16:12
Juntada de Certidão
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26/08/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
20/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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