TJMA - 0841593-56.2019.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2022 16:21
Arquivado Definitivamente
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19/11/2022 16:20
Transitado em Julgado em 22/09/2022
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30/10/2022 22:35
Decorrido prazo de ELVACI REBELO MATOS em 22/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:35
Decorrido prazo de THAYNA MACEDO DE ARAUJO em 22/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:35
Decorrido prazo de ELVACI REBELO MATOS em 22/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:35
Decorrido prazo de THAYNA MACEDO DE ARAUJO em 22/09/2022 23:59.
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30/08/2022 06:41
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 11:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/08/2022 14:35
Conclusos para julgamento
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24/08/2022 09:59
Juntada de petição
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22/08/2022 16:16
Juntada de petição
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16/08/2022 18:08
Juntada de petição
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10/08/2022 19:38
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 15:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/11/2021 10:54
Conclusos para despacho
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05/11/2021 22:23
Juntada de petição
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08/10/2021 03:54
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841593-56.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNICEUMA Advogado do EXEQUENTE: ELVACI REBELO MATOS - OAB/MA 6551 EXECUTADO: AMÉLIA RIBEIRO MILHOMEM PEREIRA Advogado do EXECUTADO: THAYNA MACEDO DE ARAÚJO - OAB/MA 19391 D E S P A C H O: Certidão de ID n.º 43799595 atestando que a parte executada deixou transcorrer o prazo legal sem comprovar o pagamento da dívida, tampouco apresentou impugnação ao cumprimento de sentença.
Desse modo, dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, bem como para atualizar o valor da dívida.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos até posterior manifestação da parte interessada.
Apresentada manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 29 de setembro de 2021. (documento assinado eletronicamente).
LÍCIA CRISTINA FERRAZ RIBEIRO DE OLIVEIRA.
Juiz de Direito Auxiliar.
NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais.
Portaria-CGJ - 3179/2021. -
06/10/2021 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2021 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 11:44
Conclusos para despacho
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09/04/2021 11:22
Juntada de Certidão
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26/03/2021 14:40
Decorrido prazo de THAYNA MACEDO DE ARAUJO em 24/03/2021 23:59:59.
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08/02/2021 01:17
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0841593-56.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNICEUMA Advogado do(a) EXEQUENTE: ELVACI REBELO MATOS - MA6551 EXECUTADO: AMELIA RIBEIRO MILHOMEM PEREIRA Advogado do(a) EXECUTADO: THAYNA MACEDO DE ARAUJO - MA19391 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se a parte executada para depositar em juízo o valor da condenação solicitado pela parte exequente na petição de ID 30847115, no prazo de quinze dias, cientes de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, seguindo-se com os atos constritivos necessários à satisfação da dívida.
Ficam, ainda, advertidas as partes vencidas, que transcorrido o prazo de quinze dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para apresentação da sua impugnação que deverá se pautar exclusivamente sobre as matérias elencadas no § 1º do art. 525 do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
04/02/2021 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 12:22
Conclusos para despacho
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11/05/2020 12:22
Juntada de Certidão
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11/05/2020 12:21
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/05/2020 11:49
Juntada de petição
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18/03/2020 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2020 10:55
Juntada de Ato ordinatório
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13/03/2020 10:54
Transitado em Julgado em 12/03/2020
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13/03/2020 10:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/03/2020 03:53
Decorrido prazo de ELVACI REBELO MATOS em 12/03/2020 23:59:59.
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05/03/2020 03:07
Decorrido prazo de THAYNA MACEDO DE ARAUJO em 04/03/2020 23:59:59.
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07/02/2020 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2020 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/02/2020 12:02
Julgado procedente o pedido
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03/02/2020 16:59
Conclusos para julgamento
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03/02/2020 16:44
Juntada de petição
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17/12/2019 01:18
Decorrido prazo de AMELIA RIBEIRO MILHOMEM PEREIRA em 16/12/2019 23:59:59.
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03/12/2019 17:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2019 10:20
Juntada de Ato ordinatório
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25/11/2019 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2019 11:06
Juntada de diligência
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18/11/2019 10:46
Juntada de petição
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24/10/2019 09:53
Mandado devolvido dependência
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24/10/2019 09:53
Juntada de diligência
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22/10/2019 14:33
Expedição de Mandado.
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22/10/2019 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2019 17:52
Conclusos para despacho
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08/10/2019 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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