TJMA - 0806503-63.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2021 15:01
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2021 12:18
Transitado em Julgado em 11/03/2021
-
10/03/2021 08:54
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em 08/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 00:23
Publicado Intimação em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806503-63.2020.8.10.0029 Autos de: [Alienação Fiduciária] Requerente: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA Requerido(a): LUCIO FLAVIO DA CONCEICAO SANTOS | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - OAB/SP 115665, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 39810783, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Considerando que sequer foi ofertada a contestação, HOMOLOGO a desistência, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais (art. 200, PU, do CPC/15), e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma dos arts. 354 e 485, VIII, e §4º, do CPC/15. Custas dispensadas, uma vez que não houve triangularização processual. Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. P.R.I.C. Servindo a presente sentença como intimação/mandado/carta de intimação. Caxias (MA), 20 de janeiro de 2021. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
09/02/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 16:52
Extinto o processo por desistência
-
18/01/2021 14:21
Juntada de petição
-
26/11/2020 13:49
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
06/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812268-02.2020.8.10.0001
Sonia Meire Tavares de Souza
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Polyana Carolina Cirqueira Barata
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/05/2020 09:52
Processo nº 0803884-46.2019.8.10.0046
Lourival Barbosa da Silva
Rozemary Campos Ferraz
Advogado: Bruno Souza da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/09/2019 11:17
Processo nº 0815981-85.2020.8.10.0000
Ana Maria dos Santos Barreto
Municipio de Barra do Corda
Advogado: Leonardo Antonio Barbosa Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/10/2020 22:21
Processo nº 0803566-90.2019.8.10.0037
Wedson Carlos de Almeida Silva
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Samira Valeria Davi da Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/12/2019 15:16
Processo nº 0855464-61.2016.8.10.0001
Bradesco Saude S/A
Araguari Comercio e Industria de Produto...
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/09/2016 14:58