TJMA - 0809591-65.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 16:10
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/03/2023 16:22
Juntada de petição
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07/03/2023 08:39
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 06/03/2023 23:59.
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10/02/2023 11:06
Decorrido prazo de IRENE FERREIRA COSTA em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 11:06
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SOARES FERRO em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 11:06
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS REGO GASPAR em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 11:06
Decorrido prazo de AKIO VALENTE WAKIYAMA em 09/02/2023 23:59.
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16/12/2022 04:07
Publicado Acórdão (expediente) em 16/12/2022.
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16/12/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 18:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2022 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 11:17
Não conhecido o recurso de #Não preenchido# de #Não preenchido#
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14/12/2022 06:53
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 13:38
Juntada de Certidão
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13/12/2022 13:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/12/2022 11:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/11/2022 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2022 10:19
Pedido de inclusão em pauta
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24/09/2022 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 23/09/2022 23:59.
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03/09/2022 11:52
Decorrido prazo de AKIO VALENTE WAKIYAMA em 31/08/2022 23:59.
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03/09/2022 11:52
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS REGO GASPAR em 31/08/2022 23:59.
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03/09/2022 11:52
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SOARES FERRO em 31/08/2022 23:59.
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03/09/2022 11:52
Decorrido prazo de IRENE FERREIRA COSTA em 31/08/2022 23:59.
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30/08/2022 13:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/08/2022 18:13
Juntada de embargos de declaração (1689)
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15/08/2022 12:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2022 12:46
Juntada de malote digital
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09/08/2022 01:34
Publicado Acórdão (expediente) em 09/08/2022.
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09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 10:27
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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02/08/2022 16:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/07/2022 11:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/07/2022 16:39
Juntada de petição
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19/07/2022 23:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2022 11:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/02/2022 02:39
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/02/2022 23:59.
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07/02/2022 13:26
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS REGO GASPAR em 01/02/2022 23:59.
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07/02/2022 13:26
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SOARES FERRO em 01/02/2022 23:59.
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07/02/2022 13:26
Decorrido prazo de IRENE FERREIRA COSTA em 01/02/2022 23:59.
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07/02/2022 13:26
Decorrido prazo de AKIO VALENTE WAKIYAMA em 01/02/2022 23:59.
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12/01/2022 10:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/01/2022 13:25
Juntada de parecer do ministério público
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07/12/2021 01:31
Publicado Despacho (expediente) em 07/12/2021.
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07/12/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 07:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0809591-65.2021.8.10.0000 - PJE.
Agravante : Estado do Maranhão.
Procuradora : Martha Jackson Franco de Sá Monteiro.
Agravados : Akio Valente Wakiyama e outros.
Advogado : Pedro Duailibe Mascarenhas (OAB/MA 4.632) e outros.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
D E S P A C H O Ciente do pedido de efeito suspensivo, contudo, considerando o lapso temporal transcorrido e o tema ora em debate, que se confunde com o mérito do presente agravo de instrumento, determino, em respeito aos princípios da celeridade e da economia processual, a remessa dos autos à d.
PGJ para emissão de parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior RE L A T O R -
05/12/2021 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 12:15
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS REGO GASPAR em 21/07/2021 23:59.
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05/08/2021 12:15
Decorrido prazo de IRENE FERREIRA COSTA em 21/07/2021 23:59.
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05/08/2021 12:09
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE SOARES FERRO em 21/07/2021 23:59.
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19/07/2021 14:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/07/2021 13:07
Juntada de contrarrazões
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30/06/2021 00:14
Publicado Despacho (expediente) em 30/06/2021.
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28/06/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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26/06/2021 21:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 12:27
Conclusos para decisão
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01/06/2021 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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