TJMA - 0001379-50.2016.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2022 17:42
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2022 17:41
Transitado em Julgado em 31/01/2022
-
17/02/2022 11:40
Decorrido prazo de MARIO FERREIRA PEREIRA FILHO em 31/01/2022 23:59.
-
17/02/2022 11:39
Decorrido prazo de LUIS PAULO REGO ANDRADE em 31/01/2022 23:59.
-
06/12/2021 06:48
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
04/12/2021 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão movida por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de LUIS PAULO REGO ANDRADE, qualificados nos autos.
No curso processual, a parte autora requereu desistência (ID 48393659).
Sucintamente relatados.
Decido.
Evidente, que, em se tratando pedido de desistência do autor da ação, a saída processual mais adequada é a homologação do pedido, com consequente extinção do processo sem julgamento do mérito, com arrimo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Dessa maneira, ante a fundamentação acima, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida e, em consequência, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 924, IV c/c art. 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Grajaú-MA, data do sistema.
Juiz ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA Titular da 2ª Vara da Comarca de Grajaú -
02/12/2021 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 16:06
Extinto o processo por desistência
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01/12/2021 11:51
Conclusos para julgamento
-
12/08/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 09:01
Juntada de petição
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20/04/2021 08:32
Decorrido prazo de MARIO FERREIRA PEREIRA FILHO em 07/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 11:51
Juntada de Certidão
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09/03/2021 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/03/2021 16:02
Juntada de petição
-
20/01/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 18:13
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 18:13
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 06:20
Decorrido prazo de MARIO FERREIRA PEREIRA FILHO em 02/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 06:17
Decorrido prazo de MARIO FERREIRA PEREIRA FILHO em 08/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 00:12
Publicado Intimação em 26/05/2020.
-
26/05/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/05/2020 20:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2020 20:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2020 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2020 11:34
Conclusos para despacho
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20/03/2020 03:08
Decorrido prazo de MARIO FERREIRA PEREIRA FILHO em 19/03/2020 23:59:59.
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02/03/2020 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/03/2020 16:17
Juntada de Certidão
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02/03/2020 15:21
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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02/03/2020 15:21
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2016
Ultima Atualização
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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