TJMA - 0802087-15.2021.8.10.0127
1ª instância - Vara Especial do Idoso e dos Registros Publicos de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2022 16:49
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR VIANA em 04/07/2022 23:59.
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22/07/2022 15:58
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR VIANA em 04/07/2022 23:59.
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15/07/2022 13:03
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR VIANA em 21/06/2022 23:59.
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20/06/2022 14:06
Juntada de termo
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20/06/2022 13:52
Arquivado Definitivamente
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20/06/2022 13:51
Transitado em Julgado em 06/06/2022
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17/06/2022 21:39
Juntada de petição
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16/06/2022 17:49
Publicado Sentença (expediente) em 09/06/2022.
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16/06/2022 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 19:37
Juntada de petição
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06/06/2022 14:40
Publicado Intimação em 30/05/2022.
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06/06/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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02/06/2022 22:09
Juntada de petição
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02/06/2022 16:36
Julgado procedente o pedido
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02/06/2022 09:51
Conclusos para julgamento
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02/06/2022 09:51
Juntada de Certidão
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01/06/2022 11:45
Juntada de petição
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26/05/2022 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 16:16
Conclusos para despacho
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20/05/2022 16:15
Juntada de Certidão
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10/04/2022 01:16
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 07/04/2022 23:59.
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14/03/2022 12:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2022 12:31
Juntada de Certidão
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05/03/2022 22:15
Juntada de petição
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17/02/2022 11:41
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR VIANA em 31/01/2022 23:59.
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11/02/2022 15:32
Juntada de petição
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15/01/2022 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/01/2022 00:29
Juntada de petição
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06/12/2021 06:50
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802087-15.2021.8.10.0127 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR: JOSÉ PEREIRA MOUTA Advogados: DRª FRANCISCA MARLÚCIA DE MESQUITA CARNEIRO VIANA (OAB/MA 3384-A), DR.
JOSÉ DE RIBAMAR VIANA (OAB/MA 8521) DESPACHO: Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, do CPC, pelo que isento o autor do pagamento de custas processuais e emolumentos extrajudiciais, inclusive quanto à emissão de certidões pelas Serventias deste estado, necessárias à instrução do presente feito.
Intime-se o requerente, por meio de sua Advogada, para que junte ao processo, no prazo de 15 dias, certidões negativas de registro de óbito emitidas pelos cinco Cartórios de Registro Civil de São Luís-MA Cumprida a determinação, remeta-se o feito ao Ministério Público, para emissão de parecer, no prazo de 10 dias.
São Luís, Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021.
LORENA DE SALES RODRIGUES BRANDÃO Juíza Titular da Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos -
02/12/2021 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 00:50
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 12:26
Conclusos para despacho
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29/11/2021 12:26
Juntada de Certidão
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29/11/2021 08:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2021 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 18:00
Declarada incompetência
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25/11/2021 11:22
Conclusos para despacho
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24/11/2021 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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