TJMA - 0804985-91.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 13:46
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/10/2023 00:10
Decorrido prazo de NATJUS MA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHÃO - PGE em 17/10/2023 23:59.
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21/08/2023 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2023 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2023 15:16
Juntada de malote digital
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19/07/2023 00:09
Decorrido prazo de BRENDA BARROS JANSEN DE MELO em 18/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 08:25
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHÃO - PGE (AGRAVANTE) e não-provido
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20/06/2023 16:48
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHÃO - PGE em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 16:23
Juntada de Certidão
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20/06/2023 15:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/06/2023 14:13
Juntada de petição
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31/05/2023 07:34
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 07:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2023 07:07
Recebidos os autos
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31/05/2023 07:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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31/05/2023 07:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/03/2023 06:46
Decorrido prazo de BRENDA BARROS JANSEN DE MELO em 06/03/2023 23:59.
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10/02/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 12:11
Publicado Decisão (expediente) em 09/02/2023.
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09/02/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 09:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
08/02/2023 09:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
08/02/2023 09:04
Juntada de Certidão
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08/02/2023 08:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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07/02/2023 16:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 11:13
Declarada incompetência
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29/11/2022 05:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHÃO - PGE em 28/11/2022 23:59.
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05/11/2022 02:22
Decorrido prazo de BRENDA BARROS JANSEN DE MELO em 04/11/2022 23:59.
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11/10/2022 03:48
Publicado Despacho (expediente) em 11/10/2022.
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11/10/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 12:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/10/2022 12:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/10/2022 12:46
Juntada de Certidão
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10/10/2022 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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07/10/2022 18:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2022 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHÃO - PGE em 05/08/2022 23:59.
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22/07/2022 13:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/07/2022 12:17
Juntada de parecer do ministério público
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15/07/2022 02:49
Decorrido prazo de BRENDA BARROS JANSEN DE MELO em 14/07/2022 23:59.
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22/06/2022 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 22/06/2022.
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22/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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20/06/2022 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/06/2022 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 02:39
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHÃO - PGE em 22/02/2022 23:59.
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07/02/2022 13:27
Decorrido prazo de BRENDA BARROS JANSEN DE MELO em 01/02/2022 23:59.
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12/01/2022 10:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/01/2022 09:46
Juntada de parecer do ministério público
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07/12/2021 01:31
Publicado Despacho (expediente) em 07/12/2021.
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07/12/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 07:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804985-91.2021.8.10.0000 – PJE.
Agravante: Estado do Maranhão.
Procurador: Marcus Vinicius Bacellar Romano.
Agravada: Brenda Barros Jansen De Melo.
Advogada: Não constituído.
Relator: Antonio Guerreiro Junior. D E S P A C H O Verificada a ausência de emergencialidade para deferimento da liminar que importe em risco ao resultado útil ao processo (art. 300 c/c 1.019, I, ambos, do CPC) já que a quantia a ser executada não se mostra de tal monta que não possa ser quitada em tempo oportuno através dos rendimentos da executada e, observando que suas razões confundem-se com o próprio mérito do Agravo de Instrumento; já tendo, inclusive, sido dada oportunidade a apresentações de contrarrazões ao mérito recursal, determino o envio dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer quanto a este último, visando com isso a observância dos princípios da razoável duração do processo e da celeridade (art. 4º e 139, II do CPC e art. 5º, LXXVIII da CF)1.
Após retorne-se concluso para julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Antonio Guerreiro Júnior.
R E L AT O R 1Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: II - velar pela duração razoável do processo; art. 5º, LXXVIII da CF: a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação -
05/12/2021 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 13:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/08/2021 01:25
Decorrido prazo de BRENDA BARROS JANSEN DE MELO em 23/08/2021 23:59.
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05/08/2021 12:06
Decorrido prazo de BRENDA BARROS JANSEN DE MELO em 20/07/2021 23:59.
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01/08/2021 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2021 14:25
Juntada de diligência
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28/06/2021 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 28/06/2021.
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25/06/2021 22:01
Expedição de Mandado.
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25/06/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2021 12:50
Conclusos para decisão
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28/03/2021 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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