TJMA - 0802126-51.2021.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 23:29
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 23:28
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 00:16
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 11:21
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
22/03/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
10/03/2025 14:59
Juntada de petição
-
27/02/2025 18:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 23:11
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 11:14
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 10:19
Decorrido prazo de HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 02:41
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 20:14
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 01:22
Decorrido prazo de HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO em 16/11/2023 23:59.
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02/10/2023 02:10
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0802126-51.2021.8.10.0114 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: MARIA DE JESUS COELHO DE SOUSA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO - PA19872 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): " DESPACHO/MANDADO Convém observar que se trata de cumprimento de sentença, processando-se nos próprios autos.
Por conseguinte, deve-se atenção ao rito do artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil.
INTIME-SE o Executado para realizar o pagamento dos valores exequendos, acrescidos dos encargos moratórios, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo legal, caso deseje, o Executado poderá ofertar impugnação aos cálculos apresentados, nos termos do art. 525 do CPC, oferecendo, desde logo, seus próprios cálculos.
Em não havendo pagamento ou impugnação, intime-se a parte exequente, caso possua advogado, para a atualização da dívida, no prazo de 10 (dez) dias, acrescentando-se a multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, §1º, do CPC, mais 10% (dez por cento) referente a honorários advocatícios, se a parte estiver representada.
Caso a parte exequente não possua advogado, proceda a Secretaria Judicial à realização dos cálculos necessários, nos mesmos termos acima delineados.
Após, ascendam os autos conclusos.
SERVE ESTE COMO MANDADO PARA TODOS OS FINS.
Riachão (MA), 17 de julho de 2023.
FRANCISCO BEZERRA SIMOES Juiz Titular da Comarca de Riachão/MA" -
28/09/2023 23:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 20:22
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 18/09/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:59
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0802126-51.2021.8.10.0114 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: MARIA DE JESUS COELHO DE SOUSA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO - PA19872 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): " DESPACHO/MANDADO Convém observar que se trata de cumprimento de sentença, processando-se nos próprios autos.
Por conseguinte, deve-se atenção ao rito do artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil.
INTIME-SE o Executado para realizar o pagamento dos valores exequendos, acrescidos dos encargos moratórios, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo legal, caso deseje, o Executado poderá ofertar impugnação aos cálculos apresentados, nos termos do art. 525 do CPC, oferecendo, desde logo, seus próprios cálculos.
Em não havendo pagamento ou impugnação, intime-se a parte exequente, caso possua advogado, para a atualização da dívida, no prazo de 10 (dez) dias, acrescentando-se a multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, §1º, do CPC, mais 10% (dez por cento) referente a honorários advocatícios, se a parte estiver representada.
Caso a parte exequente não possua advogado, proceda a Secretaria Judicial à realização dos cálculos necessários, nos mesmos termos acima delineados.
Após, ascendam os autos conclusos.
SERVE ESTE COMO MANDADO PARA TODOS OS FINS.
Riachão (MA), 17 de julho de 2023.
FRANCISCO BEZERRA SIMOES Juiz Titular da Comarca de Riachão/MA" -
01/08/2023 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 22:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/07/2023 22:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 23:06
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 23:05
Decorrido prazo de HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO em 05/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 11:58
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 11:58
Decorrido prazo de HELBA RAYNE CARVALHO DE ARAUJO em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 01:33
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 20:51
Juntada de petição
-
15/05/2023 17:06
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:06
Juntada de decisão
-
30/03/2023 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
30/03/2023 10:55
Outras Decisões
-
27/03/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 17:46
Juntada de contrarrazões
-
08/03/2023 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 11:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/01/2023 07:06
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 07/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 13:41
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 14:45
Juntada de recurso inominado
-
31/10/2022 12:36
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
31/10/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
30/10/2022 12:54
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 09/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 12:54
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 09/09/2022 23:59.
-
18/10/2022 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 11:09
Julgado improcedente o pedido
-
14/09/2022 11:13
Conclusos para julgamento
-
14/09/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 17:09
Juntada de réplica à contestação
-
02/09/2022 17:26
Juntada de petição
-
18/08/2022 09:29
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 01:32
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 12:35
Juntada de contestação
-
06/05/2022 07:40
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
06/05/2022 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 17:15
Juntada de petição
-
06/12/2021 06:50
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
04/12/2021 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 09:14
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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