TJMA - 0801287-47.2021.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2022 11:16
Arquivado Definitivamente
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28/04/2022 11:15
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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31/03/2022 18:23
Decorrido prazo de LAERCIO SANTANA AZEVEDO ROSAS em 25/03/2022 23:59.
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17/03/2022 09:21
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
17/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2022 21:37
Indeferida a petição inicial
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23/02/2022 09:49
Conclusos para despacho
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23/02/2022 09:48
Juntada de Certidão
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18/02/2022 10:30
Decorrido prazo de LAERCIO SANTANA AZEVEDO ROSAS em 01/02/2022 23:59.
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09/01/2022 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 08:33
Conclusos para despacho
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07/01/2022 08:33
Juntada de Certidão
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06/01/2022 14:44
Juntada de petição
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07/12/2021 13:18
Publicado Intimação em 07/12/2021.
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07/12/2021 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801287-47.2021.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: LAERCIO SANTANA AZEVEDO ROSAS - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO - MA12953 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO SA - Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, LAERCIO SANTANA AZEVEDO ROSAS, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: CERTIDÃO Verificado que o comprovante de residência acostado aos autos encontra-se em nome de terceiros. Desta forma, conforme o disposto no Provimento n° 22/2018 - CGJ e na Portaria n° 1733/2021- TJ, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, carrear aos autos comprovante de residência atualizado e em seu nome, em área de abrangência deste Juizado, sob pena de extinção do feito São Luis/MA, 23 de novembro de 2021 Robson Corrêa Pinheiro Auxiliar Judiciário São Luis,Domingo, 05 de Dezembro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
05/12/2021 19:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 19:03
Juntada de Certidão
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22/11/2021 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
28/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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