TJMA - 0800160-85.2019.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:27
Conclusos para despacho
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05/06/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 02:39
Decorrido prazo de VALLOR URBANO LTDA em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 21:33
Juntada de aviso de recebimento
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26/01/2024 16:14
Juntada de Certidão
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15/01/2024 04:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 10:03
Juntada de petição
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19/09/2022 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 11:16
Juntada de diligência
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19/07/2022 09:04
Conclusos para despacho
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15/07/2022 14:21
Decorrido prazo de JAILSON PEREIRA CAMPOS em 21/06/2022 23:59.
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15/07/2022 11:26
Publicado Despacho (expediente) em 30/05/2022.
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28/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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26/05/2022 06:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2021 18:22
Juntada de petição
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20/11/2021 11:20
Conclusos para despacho
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20/05/2021 10:58
Juntada de aviso de recebimento
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29/04/2021 14:03
Juntada de protocolo
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24/03/2021 15:10
Juntada de aviso de recebimento
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05/03/2021 16:22
Decorrido prazo de TORRES INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 03/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 14:37
Decorrido prazo de JAILSON PEREIRA CAMPOS em 03/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 14:37
Decorrido prazo de VIVENDA DAS AGUAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA em 03/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 16:16
Juntada de protocolo
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08/02/2021 01:17
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0800160-85.2019.8.10.0029 Autos de: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Requerente: JAILSON PEREIRA CAMPOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: FRANK AGUIAR RODRIGUES Requerido(a): VIVENDA DAS AGUAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SPE LTDA e outros (2) | Adv.: Advogado(s) do reclamado: JOSE DE ARIMATEIA TORRES SILVA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. FRANK AGUIAR RODRIGUES - OAB MA10232, Dr. JOSE DE ARIMATEIA TORRES SILVA - OAB MA13729, Dr. JOSE DE JESUS CARVALHO JUNIOR - OAB MA12810, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 39270363, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Diante do exposto, com base no artigo 487, inciso 1, do CPC, julgo procedente os pedidos da parte autora, para declarar a rescisão do contrato firmado entre as partes e, consequentemente, condeno a requerida a restituir a parte autora o valor das prestações efetivamente pagas, devidamente corrigido pelo INCC, desde a data do desembolso, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Ademais, condeno o requerido no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a titulo de danos moras, tendo em vista os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como levando em consideração a situação econômica do requerido. Sem custa processuais face o benefício da assistência judiciária. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocaticios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Cumpra-se. Servindo esta decisão como mandado. Caxias (MA), 15 de dezembro de 2020. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
04/02/2021 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2020 18:16
Julgado procedente o pedido
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11/09/2020 09:37
Juntada de petição
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02/04/2020 00:04
Conclusos para julgamento
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02/04/2020 00:03
Juntada de Certidão
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18/02/2020 17:20
Juntada de petição
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27/01/2020 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2020 11:22
Juntada de Ato ordinatório
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25/09/2019 03:31
Decorrido prazo de TORRES INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 23/09/2019 23:59:59.
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04/09/2019 23:11
Juntada de petição
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02/09/2019 11:03
Juntada de aviso de recebimento
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02/09/2019 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2019 10:00
Juntada de aviso de recebimento
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28/08/2019 09:58
Juntada de aviso de recebimento
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25/08/2019 13:56
Juntada de petição
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12/08/2019 18:04
Juntada de protocolo
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12/08/2019 18:02
Juntada de protocolo
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12/08/2019 18:00
Juntada de protocolo
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06/08/2019 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2019 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2019 11:31
Expedição de Mandado.
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24/07/2019 16:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/07/2019 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2019 19:46
Conclusos para despacho
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09/07/2019 10:49
Juntada de petição
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06/07/2019 18:26
Conclusos para despacho
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21/06/2019 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2019 11:27
Conclusos para decisão
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16/01/2019 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2019
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Aviso de Recebimento • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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