TJMA - 0044756-58.2011.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2022 15:57
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 10/08/2022 23:59.
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12/08/2022 14:24
Decorrido prazo de JURANDIR RIBEIRO SILVA em 10/08/2022 23:59.
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25/07/2022 10:11
Arquivado Definitivamente
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25/07/2022 10:10
Transitado em Julgado em 12/07/2022
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25/07/2022 09:51
Juntada de Certidão
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24/07/2022 03:54
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 12/07/2022 23:59.
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24/07/2022 00:16
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA em 12/07/2022 23:59.
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19/07/2022 13:08
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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19/07/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0044756-58.2011.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO - MA11546-A REU: MARCOS HELENO FEITOSA BEZERRA Advogado/Autoridade do(a) REU: JURANDIR RIBEIRO SILVA - PB8329-S Do exposto, e pelo que mais consta nos autos, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, em razão da perda do objeto, ante o superveniente pagamento integral da dívida, considerando a falta de interesse/necessidade da atividade jurisdicional, com fulcro nos artigos 17 e 485, incisos IV, VI e IX, do Código de Processo Civil.
Em atenção ao princípio da causalidade, condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 5 % (cinco por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 701, do CPC.
Em observância ao pleito da parte Autora no ID. 70821731, determino o desentranhamento do cheque nº 010199, Banco Real, Ag. 0313 (folha 07 do processo físico) para entregar a advogado habilitado nos autos, devendo certificar tais atos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado formal e recolhimento das custas processuais cabíveis, certifique-se e arquive-se com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do sistema. -
15/07/2022 19:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 14:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/07/2022 02:23
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 10/06/2022 23:59.
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09/07/2022 01:36
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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09/07/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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08/07/2022 15:08
Conclusos para julgamento
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06/07/2022 11:36
Juntada de petição
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04/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís PROCESSO: 0044756-58.2011.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO - MA11546-A REU: MARCOS HELENO FEITOSA BEZERRA Advogado/Autoridade do(a) REU: JURANDIR RIBEIRO SILVA - PB8329-S ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se sobre a petição de ID 68837895, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Luís, Sexta-feira, 01 de Julho de 2022.
FABIA CRISTINA DA CRUZ SOUSA Servidora da 4ª Vara Cível Matrícula 142356 -
01/07/2022 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 15:04
Juntada de Certidão
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10/06/2022 18:34
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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10/06/2022 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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08/06/2022 18:54
Juntada de petição
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02/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0044756-58.2011.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO - MA11546-A REU: MARCOS HELENO FEITOSA BEZERRA Advogado/Autoridade do(a) REU: JURANDIR RIBEIRO SILVA - PB8329-S D E S P A C H O: Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão (ID. 59452843) que o requerente mesmo devidamente intimado, não apresentou manifestação ao ato ordinatório ID 59148428, determino a intimação do CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR, via DJEN, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, requerer o que entender de direito, sob pena de Extinção do processo.
SÃO LUÍS/MA, 23 de maio de 2022. (documento assinado eletronicamente) JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível. -
01/06/2022 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 10:17
Juntada de petição
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27/05/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 11:13
Conclusos para despacho
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21/01/2022 15:43
Juntada de Certidão
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21/12/2021 02:35
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:35
Decorrido prazo de JURANDIR RIBEIRO SILVA em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:31
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:30
Decorrido prazo de JURANDIR RIBEIRO SILVA em 16/12/2021 23:59.
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09/12/2021 00:36
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0044756-58.2011.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO MARANHÃO- CEUMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO - OAB MA11546-A REU: MARCOS HELENO FEITOSA BEZERRA Advogado/Autoridade do(a) REU: JURANDIR RIBEIRO SILVA - OAB PB8329 ATO ORDINATÓRIO. (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Terça-feira, 28 de Setembro de 2021 JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA Técnico Judiciário -
06/12/2021 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 15:47
Juntada de Certidão
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28/09/2021 15:43
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2011
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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