TJMA - 0801390-15.2021.8.10.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 06:56
Baixa Definitiva
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06/09/2022 06:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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06/09/2022 06:55
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/09/2022 17:44
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 17:44
Decorrido prazo de LUIZ NILDO ALENCAR DE LIMA em 02/09/2022 23:59.
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12/08/2022 00:19
Publicado Intimação de acórdão em 12/08/2022.
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11/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0801390-15.2021.8.10.0023 REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA EQUATORIAL Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100-A REQUERENTE: JOSE VALDECY BORGES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUIZ NILDO ALENCAR DE LIMA - MA14556-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 18842440 - Acórdão.
IMPERATRIZ - MA, 9 de agosto de 2022.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor da Justiça -
09/08/2022 09:22
Juntada de Certidão
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09/08/2022 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 15:11
Conhecido o recurso de EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 06.***.***/0001-84 (REQUERENTE) e não-provido
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21/07/2022 16:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2022 17:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/07/2022 11:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/07/2022 11:11
Pedido de inclusão em pauta
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11/07/2022 11:08
Conclusos para decisão
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14/06/2022 03:13
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 03:13
Decorrido prazo de LUIZ NILDO ALENCAR DE LIMA em 13/06/2022 23:59.
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06/06/2022 00:13
Publicado Intimação de pauta em 06/06/2022.
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04/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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03/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801390-15.2021.8.10.0023 Polo ativo: REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: PROCURADORIA DA EQUATORIAL Advogado(s) do reclamante: LUCIMARY GALVAO LEONARDO (OAB 6100-MA) Polo passivo: REQUERENTE: JOSE VALDECY BORGES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: LUIZ NILDO ALENCAR DE LIMA (OAB 14556-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 14/07/2022 e término às 14:59h do dia 21/07/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ-MA, 2 de junho de 2022. JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça -
02/06/2022 08:57
Juntada de Certidão
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02/06/2022 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2022 18:47
Recebidos os autos
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22/05/2022 18:47
Conclusos para decisão
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22/05/2022 18:47
Distribuído por sorteio
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05/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Segunda-feira, 04 de Abril de 2022 Processo nº 0801390-15.2021.8.10.0023 AUTOR: JOSE VALDECY BORGES DOS SANTOS REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A JOSE VALDECY BORGES DOS SANTOS Centro do Robertão, SEM NÚMERO, Fazenda, Fazenda Bom Jesus da Lapa, SãO FRANCISCO DO BREJãO - MA - CEP: 65929-000 Advogado(s) do reclamante: LUIZ NILDO ALENCAR DE LIMA (OAB 14556-MA) Advogado(s) do reclamado: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES (OAB 6100-MA) De ordem da MM.
Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Clécia Pereira Monteiro.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Cordialmente, LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
17/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0801390-15.2021.8.10.0023 PROMOVENTE: JOSE VALDECY BORGES DOS SANTOS JOSE VALDECY BORGES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: LUIZ NILDO ALENCAR DE LIMA PROMOVIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 22/02/2022 09:40, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: nome do participante e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 14/01/2022 SAMARA AQUINO SOUSA Técnico Judiciário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2022
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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