TJMA - 0804140-78.2021.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
14/08/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 18:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:36
Juntada de apelação
-
20/03/2025 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BALSAS em 24/02/2025 23:59.
-
19/03/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 15:30, 1ª Vara de Balsas.
-
18/03/2025 16:10
Julgado improcedente o pedido
-
08/02/2025 11:07
Decorrido prazo de ANTONIO REIS DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 10:01
Decorrido prazo de RAQUEL CRISTINA ROSA em 05/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 05:01
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 10:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/01/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 10:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/01/2025 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 14:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 10:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 15:30, 1ª Vara de Balsas.
-
29/10/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 15:00, 1ª Vara de Balsas.
-
23/10/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:22
Juntada de petição
-
20/09/2024 03:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BALSAS em 19/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 09:20
Juntada de petição
-
21/08/2024 03:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/08/2024 17:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 15:00, 1ª Vara de Balsas.
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30/05/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:22
Juntada de petição
-
06/02/2024 14:08
Juntada de petição
-
31/01/2024 02:55
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2024 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/01/2024 09:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 04:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BALSAS em 12/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 10:29
Juntada de petição
-
21/11/2023 17:42
Juntada de petição
-
20/11/2023 00:36
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
19/11/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE BALSAS PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) de n. 0804140-78.2021.8.10.0026 Polo ativo: MARCELO GOMES DOS SANTOS Advogado do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A Polo passivo: MUNICIPIO DE BALSAS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Balsas/MA, 16 de novembro de 2023 GERCINO RAMALHO DO NASCIMENTO Secretária Judicial -
16/11/2023 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/11/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:52
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:52
Juntada de decisão
-
15/09/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0004362-74.2015.8.10.0031 AGRAVANTE: MEDIMAXI SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA ADVOGADO: EDUARDO MOURA SEKEFF BUDARUICHE (OAB MA 9670) AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA ADVOGADO: SOCRATES JOSE NICLEVISK (OAB MA 11138) RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Trata-se de Agravo Interno de id. 28973889.
Determino a intimação da parte Agravada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente suas contrarrazões.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 14 de setembro de 2023.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
08/09/2023 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
05/09/2023 14:35
Juntada de contrarrazões
-
13/07/2023 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2023 11:18
Juntada de petição
-
14/06/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 17:49
Juntada de apelação
-
16/05/2023 02:32
Publicado Sentença (expediente) em 16/05/2023.
-
16/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
16/05/2023 02:31
Publicado Sentença (expediente) em 16/05/2023.
-
16/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0804140-78.2021.8.10.0026 Assunto: [Direito de Imagem] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARCELO GOMES DOS SANTOS Réu: MUNICIPIO DE BALSAS RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: MARCELO GOMES DOS SANTOS vs.
MUNICIPIO DE BALSAS Identificação do Caso: [Direito de Imagem] Suma do pedido: A procedência total da ação, condenando a parte ré a pagar danos morais valorados em 40 (quarenta) salários mínimos e a restituição da importância de R$ 80,00 (oitenta reais) a titulo de despesas com táxi, com as devidas atualizações monetárias.
Suma da Contestação: 1.
Inexistência de ofensa por parte do preposto da ré; 2.
Ausência de nexo de causalidade; 3.
Inexistência de dano moral; 4.
Inexistência de dano material.
Principais ocorrências: 1.
Contestação apresentada no prazo legal; 2.
Não houve réplica; 3.
Manifestação das partes acerca da produção de provas; 4.
Autos conclusos. É o relatório.
DECIDO (art. 489, inciso II, CPC).
Compreendo não serem necessárias mais provas (art. 355, inciso I, do CPC).
A parte autora é portadora de discopatia lombar (ID 53433563 – pág 06) e alega que foi encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde de Balsas/MA à São Luís/MA para o Hospital HTO, com o fim de realização de uma cirurgia de coluna marcada para o dia 13/03/2020 às 14:00 horas.
Todavia, não apresenta elementos que demonstrem a veracidade desse fato – art. 373, I, CPC.
Explico: não houve apresentação de quaisquer documentos que indiquem que a Secretaria Municipal de Saúde de Balsas encaminhou a parte autora para o Hospital HTO.
A mera juntada das passagens destinadas à cidade do sobredito hospital (ID n. 53433563 – pág 02) não comprova, por si só, que a parte autora comparecera ao local na suposta data agendada - art. 373, inciso I, CPC.
Não há provas suficientes que sustentem as alegações constitutivas do direito da autora – art. 373, I, CPC.
Com fundamento no art. 373, inciso I, do CPC, NÃO ACOLHO a pretensão inicial da parte autora (art. 487, inciso I, CPC).
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas (art. 82, CPC) e honorários.
Quanto aos honorários, FIXO-OS em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, §2º, CPC).
Cobrança suspensa (art. 98, §3º, CPC).
INTIMEM-SE.
Com o trânsito em julgado, BAIXAR.
Balsas/MA. -
12/05/2023 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 09:26
Julgado improcedente o pedido
-
19/01/2023 04:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BALSAS em 21/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 04:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BALSAS em 21/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 16:42
Decorrido prazo de ANTONIO REIS DA SILVA em 10/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/11/2022 16:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2022 16:00, 1º CEJUSC de Balsas.
-
29/11/2022 16:16
Conciliação infrutífera
-
29/11/2022 08:34
Juntada de petição
-
18/11/2022 12:09
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
18/11/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
02/11/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0804140-78.2021.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: MARCELO GOMES DOS SANTOS ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO REIS DA SILVA (OAB 204087-SP) PARTE RÉ: MUNICIPIO DE BALSAS ADVOGADO REQUERIDO:Dr.
FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: ANTONIO REIS DA SILVA (OAB 204087-SP) , da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 29/11/2022 às 16:00 horas, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, sob mediação do 1º CEJUSC DE BALSAS, através da plataforma digital WEB conferência, as partes deverão acessar a sala de videoconferência do 1º CEJUSC de Balsas, através do link: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscbls.
BALSAS/MA, 01/11/2022.
ANTONIO DE PAULA RIBEIRO, Tecnico Judiciario. -
01/11/2022 11:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Balsas
-
01/11/2022 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/10/2022 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/10/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2022 16:00, 1º CEJUSC de Balsas.
-
25/10/2022 13:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Balsas
-
14/10/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 12:57
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 18:13
Juntada de petição
-
06/06/2022 22:02
Juntada de petição
-
24/05/2022 00:16
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0804140-78.2021.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARTE AUTORA: MARCELO GOMES DOS SANTOS ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO REIS DA SILVA (OAB 204087-SP) PARTE RÉ: MUNICIPIO DE BALSAS FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: ANTONIO REIS DA SILVA (OAB 204087-SP), despacho/decisão/sentença/Ato Ordinatório ID nº 65119849, a seguir transcrito(a): " Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem a intenção em produzir outras provas, devendo, em caso positivo, especificá-las, justificando sua pertinência.
Com requerimento de provas, venham-me conclusos para despacho saneador.
Não sendo o caso, retornem conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Balsas (MA), 20 de abril de 2022.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE BALSAS -
20/05/2022 01:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 01:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/04/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 16:22
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 10:35
Decorrido prazo de ANTONIO REIS DA SILVA em 02/02/2022 23:59.
-
10/12/2021 00:41
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
08/12/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N° 0804140-78.2021.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: MARCELO GOMES DOS SANTOS ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A PARTE RÉ: MUNICIPIO DE BALSAS ADVOGADO REQUERIDO: FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO REIS DA SILVA - SP204087-A, do despacho/decisão/sentença/Ato Ordinatório ID nº 57660718, a seguir transcrito(a): " ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Balsas/MA, conforme previsto no art. 203, § 4º do Código de Processo Civil e nos termos do Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão: Intimo a parte contrária para se manifestar acerca da contestação, no prazo de 15 dias, caso não haja outro prazo estabelecido em lei.
Balsas/MA, 6 de dezembro de 2021.
SERGIO RODRIGUES BARBOSA Assinado digitalmente pelo Secretário Judicial ou Servidor autorizado ".
Balsas 07/12/2021.
GERCINO RAMALHO DO NASCIMENTO, Técnico Judiciário Sigiloso. -
07/12/2021 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 14:41
Juntada de contestação
-
29/09/2021 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/09/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 14:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/09/2021 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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