TJMA - 0801318-25.2021.8.10.0121
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/08/2025 23:59.
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07/08/2025 14:37
Juntada de petição
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29/07/2025 00:20
Publicado Decisão (expediente) em 29/07/2025.
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26/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/07/2025 13:51
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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24/07/2025 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 13:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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14/07/2025 11:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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11/06/2024 14:40
Juntada de petição
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14/05/2024 09:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/05/2024 09:15
Juntada de parecer do ministério público
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13/05/2024 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 15:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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19/09/2023 16:56
Juntada de contrarrazões
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15/09/2023 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/09/2023 08:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/09/2023 08:51
Juntada de Certidão
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14/09/2023 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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14/09/2023 12:49
Determinada a redistribuição dos autos
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04/07/2023 12:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/06/2023 09:37
Recebidos os autos
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26/06/2023 09:37
Juntada de despacho
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08/12/2022 08:35
Baixa Definitiva
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08/12/2022 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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08/12/2022 08:35
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/12/2022 05:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 05:42
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA em 07/12/2022 23:59.
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17/11/2022 05:24
Publicado Ementa em 16/11/2022.
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17/11/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0801318-25.2021.8.10.0121 – São Bernardo Apelante: Francisco de Assis da Silva Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aires (OAB/MA 21.357-A) Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB/MA 19.142-A) Relator: Des.
José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE EMENDA À INICIAL.
JUNTADA DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO EM NOME PRÓPRIO E ATUALIZADO.
DESNECESSIDADE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO PROVIDO.
I - Insurge-se o Apelante contra a extinção do processo com base no art. 485, I do CPC, afirmando, em síntese, a desnecessidade de juntada de comprovante de residência em nome próprio e atualizado do últimos três meses.
II - Sobre o comprovante de residência em nome da própria parte autora e atualizado, este Tribunal de Justiça tem entendido que, ao revés do assentado pelo Juiz de base, não constitui documento indispensável à propositura da ação, já que declinado o domicílio na exordial, sem qualquer indício concreto de falsidade da declaração, pois todos os documentos juntados pelo autor presumem-se autênticos, até que sejam impugnados pela parte contrária, sendo, portanto, equivocada a extinção do processo.
Apelação provida, sem interesse ministerial.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para o regular processamento do feito, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Teodoro Peres Neto.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 07 de novembro de 2022 e término no dia 14 de novembro de 2022.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
14/11/2022 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 18:21
Conhecido o recurso de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA - CPF: *30.***.*52-72 (REQUERENTE) e provido
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14/11/2022 15:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2022 15:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2022 15:38
Juntada de Certidão
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08/11/2022 09:54
Juntada de petição
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03/11/2022 19:15
Juntada de petição
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31/10/2022 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/10/2022 04:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/10/2022 23:59.
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19/10/2022 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2022 12:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/09/2022 13:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/09/2022 13:39
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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12/09/2022 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 14:02
Conclusos para despacho
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07/09/2022 15:19
Pedido de inclusão em pauta
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22/08/2022 09:19
Recebidos os autos
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22/08/2022 09:19
Conclusos para decisão
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22/08/2022 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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