TJMA - 0800552-32.2021.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 11:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
28/11/2023 11:31
Juntada de Certidão
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23/11/2023 02:14
Decorrido prazo de DORACI DOS SANTOS AIRES em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:13
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 22/11/2023 23:59.
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03/11/2023 08:02
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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03/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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03/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo n.º 0800552-32.2021.8.10.0101 SENTENÇA 1.
Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas devidamente qualificadas. 2.
O executado apresentou Impugnação na qual alegou é pessoa hipossuficiente e beneficiária da justiça gratuita, não tendo condições de arcar com tal despesa. 3.
Por sua vez, a parte exequente devidamente intimada, manifestou-se pugnando pela rejeição da impugnação e continuação da execução. 4.
Eis a síntese necessária.
Decido. 5.
Da analise dos autos, constata-se que assiste razão a parte exequente.
Uma vez que a mera alegação de ser hipossuficiente ou ser beneficiário da justiça gratuita, não isenta a parte de efetuar o pagamento de eventuais multas processuais, conforme o artigo 98, § 4º, do CPC. 6.
Diante do exposto, julgo improcedente a impugnação e por conseguinte, homologar o valor de R$ 676,16 (seiscentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos).
Devendo a parte a executada efetuar o pagamento em questão. 7.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 8.
Cumpra-se.
Monção/MA, data do sistema.
Assinado eletronicamente. -
26/10/2023 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 07:55
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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09/10/2023 17:49
Conclusos para decisão
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09/10/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:36
Decorrido prazo de DORACI DOS SANTOS AIRES em 04/09/2023 23:59.
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29/08/2023 17:17
Juntada de petição
-
14/08/2023 00:19
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo n.º 0800552-32.2021.8.10.0101 DESPACHO 1.
Tendo em vista a impugnação apresentada, intime-se a parte impugnada para manifestar-se no prazo legal. 2.
Cumpra-se.
Monção/MA, data do sistema.
Assinado eletronicamente. -
09/08/2023 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 09:05
Juntada de Certidão
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18/05/2023 01:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 11:13
Juntada de petição
-
25/04/2023 02:22
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
25/04/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo n.º 0800552-32.2021.8.10.0101 DESPACHO 1.Considerando o trânsito em julgado da(o) sentença/acórdão, bem como o requerimento da parte exequente, intime-se a parte executada para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da quantia pleiteada. 2.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o débito. 3.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado que inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar, caso queira, independente de penhora ou nova intimação, a impugnação.
Monção/MA, data do sistema.
Assinado eletronicamente. -
20/04/2023 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 16:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2023 20:23
Decorrido prazo de DORACI DOS SANTOS AIRES em 27/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 15:19
Juntada de petição
-
13/12/2022 15:00
Juntada de petição
-
02/12/2022 10:42
Recebidos os autos
-
02/12/2022 10:42
Juntada de decisão
-
25/10/2022 21:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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31/08/2022 18:32
Juntada de contrarrazões
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13/08/2022 11:40
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2022.
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13/08/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 16:24
Juntada de ato ordinatório
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10/08/2022 16:24
Juntada de Certidão
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23/03/2022 15:10
Juntada de petição
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19/02/2022 11:11
Decorrido prazo de DORACI DOS SANTOS AIRES em 02/02/2022 23:59.
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19/02/2022 11:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 01/02/2022 23:59.
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09/12/2021 00:56
Publicado Sentença (expediente) em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 13:07
Juntada de apelação
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22/09/2021 11:39
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2021 13:35
Conclusos para julgamento
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26/05/2021 20:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 25/05/2021 23:59:59.
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26/05/2021 10:31
Juntada de petição
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25/05/2021 14:04
Juntada de contestação
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03/05/2021 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2021 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2021 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 20:28
Conclusos para despacho
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19/02/2021 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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