TJMA - 0046830-51.2012.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 11:50
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
21/03/2025 00:22
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 20/02/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:22
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 09:03
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 17:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/06/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 20:30
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 29/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 20:30
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 29/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 22:18
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
14/04/2023 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
29/03/2023 17:23
Juntada de petição
-
20/03/2023 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/12/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 14:54
Juntada de volume
-
26/07/2022 15:03
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
07/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0046830-51.2012.8.10.0001 (501372012) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: MARIA DE NAZARE LIMA ADVOGADO: LISIA MARIA PEREIRA GOMES ( OAB 3984-MA ) REU: SABEMI EMPRESTIMOS JOÃO RAFAEL LÓPEZ ALVES ( OAB 56563-RS ) SENTENÇA Inicialmente chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o despacho de fl. 306.
Superado isso, defiro o pleito do patrono da autora de fls. 281/282, com isso, determino a intimação dos herdeiros da autora na pessoa de seu advogado Dr.
Waldo Maria de Lima e Silva, OAB/MA: 7.531, para que no prazo de 10 (dez) dias, proceda a habilitação dos herdeiros da falecida, que firmaram o acordo entabulado as fls. 247.
Após, voltem-me os autos conclusos.
São Luís, 12 de Novembro de 2021.
JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA Resp: 129395
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2012
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805488-89.2021.8.10.0040
Zefiros I Fundo de Investimento em Direi...
O.h.bandeira Filho - ME
Advogado: Adria Arruda Marinho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/04/2021 22:14
Processo nº 0800233-78.2019.8.10.0022
Terezinha Alves Marinho
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Renato da Silva Almeida
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2019 16:28
Processo nº 0001341-19.2017.8.10.0032
Jercyca Gomes de Andrade
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio Francisco Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/03/2017 00:00
Processo nº 0801649-16.2020.8.10.0097
Claudomir Mendes Tavares
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Kerles Nicomedio Aroucha Serra
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/04/2021 16:14
Processo nº 0801649-16.2020.8.10.0097
Claudomir Mendes Tavares
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Kerles Nicomedio Aroucha Serra
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/10/2020 09:11