TJMA - 0801326-02.2021.8.10.0121
1ª instância - Vara Unica de Sao Bernardo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:12
Decorrido prazo de AMANDA ALVARENGA CAMPOS em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 01:12
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 01:12
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 01:12
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 17/09/2025 23:59.
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27/08/2025 01:32
Publicado Sentença (expediente) em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 2055-4263 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0801326-02.2021.8.10.0121 DEMANDANTE(S): FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA e outros (4) Advogados do(a) EXEQUENTE: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612, LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 Advogado do(a) EXEQUENTE: GEORGE HIDASI FILHO - GO39612 DEMANDADO(S): BANCO CELETEM S.A Advogados do(a) EXECUTADO: AMANDA ALVARENGA CAMPOS - MG99054, ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada pelo(a) Sr(ª).
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA em face do BANCO PAN S/A.
Depósito de ID. 83086459 comprova o cumprimento da obrigação.
A parte autora requer a expedição de alvará (ID. 155526932).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Nesse sentido, dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil que a execução se extingue com o pagamento.
Assim, tendo ocorrido o depósito do valor devido, a extinção do presente feito se impõe.
Ante o exposto, com base nos artigos 513, 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pagamento e JULGO EXTINTA a presente execução, com relação ao crédito do(a) Autor(a).
Assim, expeçam-se 03 (três) alvarás judiciais de transferência eletrônica, sendo um em nome da parte autora, outro em nome do seu causídico, referente aos honorários contratuais, e outro também em nome do causídico, referente aos honorários sucumbenciais (10%).
Ressalto que os valores a serem levantados pelo causídico não devem superar, em conjunto, a cinquenta por cento do valor obtido pela parte autora.
Deverão ser observados os valores declinados em depósito de ID. 83086459, que devem abranger os respectivos acréscimos.
Determino à Secretaria Judicial que expeça alvará(s) em favor do FERJ referente ao pagamento das custas incidentes sobre a expedição de selo de fiscalização oneroso referente ao levantamento de valores, caso as custas ainda não tenham sido pagas.
Publique-se, registre-se, intimem-se e após arquive-se, pois o trânsito em julgado ocorre na espécie por preclusão lógica, apure-se as custas processuais (se o rito permitir), diante do fato de que não há interesse recursal.
Cumpra-se.
Serve a presente como mandado de intimação.
São Bernardo (MA), data registrada no sistema.
ASSINADO DIGITALMENTE -
25/08/2025 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2025 07:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/08/2025 07:13
em cooperação judiciária
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 12/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 15:31
Juntada de petição
-
04/08/2025 00:18
Publicado Despacho (expediente) em 04/08/2025.
-
02/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 13:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/07/2025 13:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 20:31
em cooperação judiciária
-
24/07/2025 17:28
Juntada de petição
-
23/07/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 00:12
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:12
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:39
Publicado Despacho (expediente) em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 18:11
em cooperação judiciária
-
23/06/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 13:44
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:45
Publicado Despacho (expediente) em 23/06/2025.
-
19/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:51
em cooperação judiciária
-
16/06/2025 09:02
Juntada de petição
-
12/06/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 14:56
Juntada de petição
-
26/05/2025 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 09:58
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 09:58
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 09:58
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 20/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:27
Publicado Decisão (expediente) em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 09:23
Outras Decisões
-
07/04/2025 09:23
em cooperação judiciária
-
04/04/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO CELETEM S.A em 26/02/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:35
Decorrido prazo de Interessados Ausentes, Incertos e Desconhecidos em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:20
Publicado Citação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:22
em cooperação judiciária
-
07/02/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 17:31
Juntada de petição
-
05/02/2025 17:20
Juntada de petição
-
10/12/2024 02:13
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 10:58
Juntada de Edital
-
27/08/2024 11:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:03
em cooperação judiciária
-
05/08/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 18:09
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 18:09
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 18:05
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:14
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 08:54
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
09/05/2023 08:54
em cooperação judiciária
-
08/05/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA em 27/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:55
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 14/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:21
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 14/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:19
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:21
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:18
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 14/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 02:18
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 14/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 13:47
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 30/01/2023 23:59.
-
19/04/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 10:28
Juntada de diligência
-
18/04/2023 14:27
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 03/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:27
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 03/02/2023 23:59.
-
16/04/2023 12:33
Publicado Despacho (expediente) em 28/03/2023.
-
16/04/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
16/04/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 10:23
em cooperação judiciária
-
20/03/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 09:30
Juntada de petição
-
15/03/2023 09:26
Juntada de petição
-
14/03/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 11:49
em cooperação judiciária
-
14/03/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 05:46
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
04/02/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 00:52
Publicado Sentença (expediente) em 12/12/2022.
-
11/01/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
02/01/2023 17:18
Juntada de petição
-
07/12/2022 09:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2022 14:48
Conclusos para julgamento
-
04/12/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 10:40
Juntada de petição
-
29/11/2022 12:07
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 24/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 12:06
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 24/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 12:06
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 24/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 01:03
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
29/11/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
24/11/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 11:25
Juntada de contestação
-
14/11/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 17:17
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 17:16
Transitado em Julgado em 07/11/2022
-
07/11/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 07:25
Recebidos os autos
-
07/11/2022 07:25
Juntada de decisão
-
15/08/2022 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
03/08/2022 19:58
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 02/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 15:17
Juntada de contrarrazões
-
05/07/2022 16:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/05/2022 11:44
Outras Decisões
-
17/05/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 10:31
Juntada de petição
-
05/05/2022 08:43
Juntada de apelação
-
12/04/2022 11:03
Publicado Sentença (expediente) em 12/04/2022.
-
12/04/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 18:00
Indeferida a petição inicial
-
18/02/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 15:52
Juntada de petição
-
18/01/2022 10:22
Juntada de petição
-
09/12/2021 01:05
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
08/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 12:02
Outras Decisões
-
02/12/2021 08:28
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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