TJMA - 0804661-18.2021.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 10:03
Juntada de Certidão
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30/03/2025 00:11
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA em 28/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:04
Juntada de petição
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14/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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14/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 00:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2025 00:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 21:07
Juntada de ato ordinatório
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06/12/2024 09:23
Recebidos os autos
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06/12/2024 09:23
Juntada de despacho
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24/04/2024 21:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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24/04/2024 21:16
Juntada de Certidão
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24/04/2024 18:55
Juntada de petição
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08/04/2024 12:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2023 16:01
Juntada de petição
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23/10/2023 09:54
Juntada de apelação
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02/10/2023 01:03
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804661-18.2021.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO FRANCISCO ALVES SAMPAIO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA - PI3242-A REU: ESTADO DO MARANHÃO - SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA SEGEP Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: Diante de todo o exposto e com fundamento no art. 2º da constituição nacional em e nos arts. 77 e 78 da lei nº 6.513/95 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Maranhão) e Decreto nº 13.833/2003 e tudo mais que consta nos autos, entende esse magistrado por JULGAR IMPROCEDENTE a presente pretensão deduzida em juízo.
Gratuidade da justiça reconhecida.
Honorários advocatícios de sucumbência a serem pagos pelo autor da ação no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) na forma do art. 85 §8° do CPC.
Fica suspensa a exibilidade desta verba por um prazo de 05 (cinco) anos, somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo na forma do art. 98 §3° do CPC.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, nos termos da Portaria Conjunta nº 20/2022-TJMA.
Cumpra-se.
Timon (MA), (data e hora do sistema).
WELITON SOUSA CARVALHO.
Aos 28/09/2023, eu SARAH YELENA ARAUJO DE MORAIS, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
28/09/2023 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2023 11:02
Julgado improcedente o pedido
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20/06/2023 15:26
Conclusos para julgamento
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17/06/2023 14:37
Juntada de petição
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23/05/2023 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2023 09:10
Juntada de petição
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12/05/2023 00:15
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804661-18.2021.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO FRANCISCO ALVES SAMPAIO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA - PI3242-A REU: ESTADO DO MARANHÃO - SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA SEGEP Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: Por todo o exposto, DETERMINO o que segue: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dias): Indicar na documentação acostada o paradigma (colega policial mais antigo) que foi promovido antes do autor, podendo na oportunidade juntar nova documentação.
Indicar na documentação existente nos autos a data em que o autor figurou no quadro de acesso para promoção pretendida.
Indicar com base nos documentos juntados com a inicial o tempo necessário em que esteve na patente imediatamente anterior como requisito para pleitear a promoção pretendida.
Após o transcurso de tempo indicado, intime-se a parte ré para, por igual prazo, se manifestar.
Retornem conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Timon-MA, data do sistema Weliton Sousa Carvalho Juiz Titular Vara da Fazenda Pública.
Aos 10/05/2023, eu SARAH YELENA ARAUJO DE MORAIS, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
10/05/2023 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 19:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/02/2022 17:16
Conclusos para julgamento
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02/02/2022 09:53
Juntada de réplica à contestação
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09/12/2021 00:12
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DO POLO DE TIMON ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0804661-18.2021.8.10.0060 AUTOR:JOAO FRANCISCO ALVES SAMPAIO RÉ:REU: ESTADO DO MARANHÃO - SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO E PREVIDÊNCIA SEGEP Nos termos do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA, INTIMO o autor, para no prazo legal, apresentar Réplica à Contestação.
O referido é verdade e dou fé.
Timon(MA), 2 de dezembro de 2021 PAULO RICARDO MACIEL NASCIMENTO Servidor Judicial -
07/12/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 11:23
Juntada de ato ordinatório
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01/11/2021 14:33
Juntada de contestação
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30/09/2021 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 10:38
Conclusos para despacho
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30/06/2021 19:49
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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