TJMA - 0802147-27.2021.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2022 11:52
Arquivado Definitivamente
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08/04/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 08:26
Conclusos para despacho
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08/04/2022 08:24
Transitado em Julgado em 14/03/2022
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29/03/2022 19:45
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 14/03/2022 23:59.
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29/03/2022 19:45
Decorrido prazo de JOAO PAULO DUARTE DA MOTA em 14/03/2022 23:59.
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03/03/2022 17:23
Publicado Intimação em 23/02/2022.
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03/03/2022 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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21/02/2022 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 09:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2022 09:30, Vara Única de Riachão.
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17/02/2022 09:53
Julgado improcedente o pedido
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17/02/2022 09:26
Juntada de contestação
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07/02/2022 16:09
Juntada de petição
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07/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0802147-27.2021.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: SISLENILDE DA SILVA AQUINO ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO PAULO DUARTE DA MOTA - MA22089 PARTE RÉ: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): "DESPACHO/MANDADO Designo audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/02/2022, às 09h30min, a ser realizada por intermédio de videoconferência.Cite-se o Requerido, advertindo-o de que deverá comparecer em audiência, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, §1º, da Lei nº 9.099/95) e apresentar testemunhas, independentemente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser feita de maneira oral ou escrita (art. 30 da Lei nº 9.099/95), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95), sem reconvenção.Anote-se que o não comparecimento do Requerido à sessão designada, implica em revelia, com a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial, bem como no julgamento imediato da causa (arts. 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).Intime-se o(a) Autor(a), pessoalmente ou através de advogado, caso possua, cientificando-o(a) que o seu não comparecimento à sessão designada importará em arquivamento do feito.
Além disso, deverá comparecer munido das provas documentais que pretenda produzir e acompanhado de suas testemunhas, até o número de três.Em atenção à audiência designada, intimem-se as partes acerca dos seguintes esclarecimentos:1.
A audiência será realizada por videoconferência, através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1ria.
Senha do participante: tjma1234, conforme autorizado pelo Provimento nº 22/2020, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, datada de 14/05/2020.2.
Na data designada será aberta a sala de videoconferência por este magistrado, devendo as partes solicitarem seu acesso diretamente no link indicado, na hora aprazada.3. É facultado aos advogados das partes participarem por videoconferência juntamente com o demandante, no caso do autor, ou com o réu/preposto, no caso do demandado, podendo, se preferir, comparecer pessoalmente à sala de audiências, contudo, já informados que não serão permitidas aglomerações, devendo haver controle rígido do número de pessoas na sala.4.
Eventuais testemunhas de interesse das partes deverão necessariamente comparecer ao fórum, sob pena de não poderem ser ouvidas, pois é a única forma de garantir a incomunicabilidade.5.
Esclareça-se, de já, que eventuais comparecentes ao fórum deverão necessariamente estar utilizando máscara, sendo obrigatória sua utilização ostensiva, durante a permanência.6.
Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, os interessados poderão entrar em contato através do telefone (99)3531-0054, ou através do e-mail: [email protected].
Para participar da videoconferência, o interessado deverá utilizar o navegador google chrome.Publique-se, registre-se, intimem-se.O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO.Riachão/MA, Sábado, 20 de Novembro de 2021. FRANCISCO BEZERRA SIMOESJuiz de Direito Titular da Comarca de Riachão/MA -
06/12/2021 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2021 22:41
Audiência Una designada para 17/02/2022 09:30 Vara Única de Riachão.
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20/11/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 16:41
Conclusos para despacho
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04/11/2021 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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