TJMA - 0802154-19.2021.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 17:44
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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17/03/2024 04:07
Decorrido prazo de MARCIO DA SILVA SANTOS COUTINHO em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 09:12
Juntada de petição
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22/02/2024 01:32
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 16:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/06/2023 07:53
Conclusos para despacho
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29/06/2023 10:46
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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28/06/2023 18:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 07:45
Decorrido prazo de ERISVAN DE SOUSA SILVA em 14/03/2023 23:59.
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19/04/2023 07:24
Decorrido prazo de MARCIO DA SILVA SANTOS COUTINHO em 14/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:51
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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15/04/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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17/03/2023 16:23
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 16:22
Juntada de Certidão
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09/03/2023 11:36
Juntada de protocolo
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08/03/2023 14:50
Juntada de petição
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06/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0802154-19.2021.8.10.0114 AÇÃO: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) PARTE AUTORA: LUCIMONE NEVES DA SILVA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MARCIO DA SILVA SANTOS COUTINHO - TO10.431 PARTE RÉ: ANORINO VIEIRA CARMO e outros ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: ERISVAN DE SOUSA SILVA - MA18420 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO/MANDADO, a seguir transcrito(a): "DESPACHO/MANDADOIntimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem suas alegações finais.Após, retornem conclusos para sentença.SERVE ESTE COMO RESPECTIVOS MANDADOS.Riachão/MA, 24 de janeiro de 2023.FRANCISCO BEZERRA SIMOESJuiz de Direito Titular da Comarca de Riachão -
04/03/2023 11:11
Juntada de petição
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03/03/2023 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 11:04
Conclusos para despacho
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07/10/2022 11:04
Juntada de laudo
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14/09/2022 11:48
Juntada de protocolo
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22/07/2022 23:50
Decorrido prazo de ERISVAN DE SOUSA SILVA em 08/07/2022 23:59.
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22/07/2022 23:41
Decorrido prazo de ERISVAN DE SOUSA SILVA em 08/07/2022 23:59.
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22/07/2022 23:30
Decorrido prazo de MARCIO DA SILVA SANTOS COUTINHO em 08/07/2022 23:59.
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06/07/2022 19:43
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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06/07/2022 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0802154-19.2021.8.10.0114 AÇÃO: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) PARTE AUTORA: LUCIMONE NEVES DA SILVA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MARCIO DA SILVA SANTOS COUTINHO - TO10.431 PARTE RÉ: ANORINO VIEIRA CARMO e outros ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: ERISVAN DE SOUSA SILVA - MA18420 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): "DESPACHO/MANDADO Designo o dia 13/09/2022, às 15h45min, para a realização da coleta do exame genético das partes.
Advirta-se o(a) representante legal do(a) menor de que deverá vir acompanhada do(a) seu(sua) filho(a), para que seja realizada a coleta.
Advirtam-se ambas as partes de que deverão estar munidas de seus documentos pessoais, bem como dos documentos do(a) menor.
Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde da data designada, para que adote as providências necessárias para a realização da coleta pelo profissional indicado no Ofício nº 70/SEMU/2022.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
SERVE ESTE COMO RESPECTIVOS MANDADOS.
Riachão/MA, 22 de junho de 2022.
FRANCISCO BEZERRA SIMOES Juiz de Direito Titular da Comarca de Riachão" -
29/06/2022 08:59
Juntada de petição
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29/06/2022 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2022 08:45
Juntada de Ofício
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22/06/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 13:16
Conclusos para decisão
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02/06/2022 13:16
Juntada de Informações prestadas
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23/05/2022 11:26
Juntada de protocolo
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08/02/2022 09:37
Audiência Conciliação realizada para 08/02/2022 09:30 Vara Única de Riachão.
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17/01/2022 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2022 10:58
Juntada de diligência
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09/12/2021 02:53
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0802154-19.2021.8.10.0114 AÇÃO: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) PARTE AUTORA: LUCIMONE NEVES DA SILVA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MARCIO DA SILVA SANTOS COUTINHO - TO10.431 PARTE RÉ: ANORINO VIEIRA CARMO ADVOGADO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor da DESPACHO, a seguir transcrito(a): " DESPACHO DESIGNO audiência de conciliação para a data de 08/02/2022, às 09h30min, na forma do artigo 695, do CPC, a ser realizada por intermédio de viodeoconferência.Seja o Réu CITADO, com as advertências legais, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data designada, independentemente da data da juntada do mandado/carta citatória, já que a resposta não se dará naquela oportunidade.Terá o Requerido o prazo de 15 (quinze) dias para ofertar contestação, por petição, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).
O prazo inicia-se: da data da audiência de conciliação, ou dá última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I, CPC); do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, ou por desinteresse das partes (art. 335, II, CPC).Advirtam-se ambas as partes de que deverão estar munidas de seus documentos pessoais.Em atenção à audiência designada, intimem-se as partes acerca dos seguintes esclarecimentos:1.
A audiência será realizada por videoconferência, através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1ria.
Senha do participante: tjma1234.2.
Na data designada será aberta a sala de videoconferência por este magistrado, devendo as partes solicitarem seu acesso diretamente no link indicado, na hora aprazada.3.
Esclareça-se, desde já, que eventuais comparecentes ao fórum deverão necessariamente estar utilizando máscara, sendo obrigatória sua utilização ostensiva, durante a permanência.4.
Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, os interessados poderão entrar em contato através do telefone (99)3531-0054, ou através do e-mail: [email protected].
Para participar da videoconferência, o interessado deverá utilizar o navegador google chrome.Acautelem-se os autos em secretaria até a data de realização da audiência.Ciência ao Ministério Público.Cumpra-se.Serve o presente como respectivos mandados.Riachão-MA, 20 de novembro de 2021.Francisco Bezerra Simões Juiz de Direito -
06/12/2021 17:11
Juntada de petição
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06/12/2021 11:37
Expedição de Mandado.
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06/12/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2021 22:44
Audiência Conciliação designada para 08/02/2022 09:30 Vara Única de Riachão.
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20/11/2021 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 12:07
Conclusos para despacho
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05/11/2021 12:07
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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04/11/2021 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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