TJMA - 0801253-43.2019.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2022 10:01
Arquivado Definitivamente
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27/02/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 09:50
Conclusos para decisão
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25/02/2022 09:50
Juntada de Certidão
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19/02/2022 10:05
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CUTRIM PENHA em 26/01/2022 23:59.
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09/12/2021 00:38
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 12:33
Decorrido prazo de GLAUCE DE FATIMA GUSMAO FERNANDES em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0801253-43.2019.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: PAULO HENRIQUE CUTRIM PENHA - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NATALIA RINA COSTA OLIVEIRA - MA22113 PARTE REQUERIDA: GLAUCE DE FATIMA GUSMAO FERNANDES - INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito SAMUEL BATISTA DE SOUZA, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - ANJO DA GUARDA, intimo Vossa Senhoria, PAULO HENRIQUE CUTRIM PENHA, parte autora da presente ação, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO cujo teor segue transcrito: DESPACHO: Intime-se a parte autora para fornecer elementos suficientes ao prosseguimento do procedimento executório, em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. São Luís (MA), data do sistema. Samuel Batista de Souza Juiz de Direito São Luis,Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
06/12/2021 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 10:37
Conclusos para despacho
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19/11/2021 10:37
Juntada de Certidão
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18/11/2021 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2021 12:27
Juntada de diligência
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25/02/2021 15:03
Expedição de Mandado.
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25/02/2021 10:07
Juntada de Carta ou Mandado
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03/02/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 09:53
Conclusos para despacho
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18/01/2021 10:06
Juntada de Certidão
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18/12/2020 23:35
Juntada de petição
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11/12/2020 00:23
Publicado Intimação em 11/12/2020.
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11/12/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
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09/12/2020 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 15:58
Juntada de Certidão
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03/12/2020 15:20
Juntada de Certidão
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03/12/2020 11:00
Conta Atualizada
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18/11/2020 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 13:08
Conclusos para despacho
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12/11/2020 13:06
Juntada de Certidão
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22/10/2020 12:43
Juntada de petição
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21/10/2020 01:45
Publicado Intimação em 21/10/2020.
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21/10/2020 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/10/2020 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2020 11:47
Não Concedida a Medida Liminar
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15/10/2020 13:34
Conclusos para decisão
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15/10/2020 13:34
Juntada de Certidão
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15/10/2020 13:28
Processo Desarquivado
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26/08/2020 10:47
Juntada de petição
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06/11/2019 14:15
Arquivado Definitivamente
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06/11/2019 13:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 06/11/2019 10:20 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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06/11/2019 13:56
Homologada a Transação
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06/11/2019 13:14
Juntada de ata da audiência
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09/10/2019 08:03
Juntada de aviso de recebimento
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18/09/2019 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2019 13:39
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/11/2019 10:20 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/09/2019 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
03/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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