TJMA - 0803470-18.2021.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2021 11:43
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2021 11:42
Transitado em Julgado em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:03
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 09/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 01:03
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 09/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 01:03
Decorrido prazo de LAURIETE COSTA DOS SANTOS em 09/08/2021 23:59.
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05/08/2021 23:04
Decorrido prazo de LAURIETE COSTA DOS SANTOS em 20/07/2021 23:59.
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24/07/2021 14:06
Publicado Intimação em 16/07/2021.
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24/07/2021 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 21:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2021 17:56
Homologada a Transação
-
07/07/2021 09:05
Conclusos para julgamento
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07/07/2021 08:57
Juntada de petição
-
06/07/2021 15:36
Juntada de petição
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29/06/2021 17:13
Juntada de diligência
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29/06/2021 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2021 17:10
Juntada de diligência
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26/06/2021 09:21
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 23/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 09:21
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 23/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 02:49
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 23/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 02:49
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 23/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 00:50
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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16/06/2021 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 11:19
Expedição de Mandado.
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07/06/2021 10:47
Concedida a Medida Liminar
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02/06/2021 17:10
Conclusos para decisão
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02/06/2021 08:29
Juntada de petição
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11/05/2021 00:13
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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07/05/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 18:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 08:22
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 16:42
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 10:11
Juntada de petição
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09/02/2021 01:10
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803470-18.2021.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
A.
D.
C.
L.
Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OABSP192649 REU: L.
C.
D.
S. DECISÃO Inicialmente, determino que seja retirado o segredo de justiça da peça inicial cadastrado pelo demandante no Pje, uma vez que o caso em apreço não se amolda à hipótese do artigo 189, I, do CPC (exigir o interesse público ou social).
Compulsando-se os autos, verifica-se que a petição inicial deve ser regularizada, eis que não foram juntados à inicial documento indispensável à propositura da ação de busca e apreensão, tais como contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária celebrado entre as partes, impossibilitando a análise dos fatos alegados na exordial.
Em face do exposto, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de acostar aos autos o contrato de financiamento, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
KARINY REIS BOGEA SANTOS Juíza Auxiliar designada para a 14ª Vara Cível -
05/02/2021 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 10:14
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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