TJMA - 0845956-18.2021.8.10.0001
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 14:05
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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05/06/2024 02:30
Decorrido prazo de UILAMINANCARTE BORGES DO NASCIMENTO em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 05:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2024 23:59.
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10/05/2024 01:04
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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10/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2024 10:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/05/2024 23:20
Conclusos para despacho
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06/05/2024 23:19
Juntada de Certidão
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17/02/2024 00:30
Decorrido prazo de UILAMINANCARTE BORGES DO NASCIMENTO em 16/02/2024 23:59.
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30/01/2024 23:52
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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30/01/2024 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 14:31
Juntada de petição
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13/12/2023 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/12/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 23:13
Juntada de petição
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04/09/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 14:37
Juntada de Certidão
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01/09/2023 07:07
Decorrido prazo de UILAMINANCARTE BORGES DO NASCIMENTO em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 02:09
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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08/08/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 17:06
Juntada de petição
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03/06/2022 16:54
Conclusos para decisão
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08/03/2022 11:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/12/2021 02:40
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MILEO MOREIRA em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 02:37
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MILEO MOREIRA em 16/12/2021 23:59.
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09/12/2021 03:28
Publicado Decisão (expediente) em 09/12/2021.
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08/12/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO E SUCESSÕES Processo n. 0845956-18.2021.8.10.0001 Parte autora: UILAMINANCARTE BORGES DO NASCIMENTO DECISÃO Cuida-se de pedido de alvará movida por UILAMINANCARTE BORGES DO NASCIMENTO, objetivando o recebimento de valores não levantados em vida por JOSÉ REIS SOUSA BORGES, consoante os fatos aduzidos na exordial.
Acompanham a exordial documentos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Verifico, por meio dos documentos acostados, que o de cujus possuía domicílio no município de Monção/MA e, consoante norma geral, prescrita no art. 48 do Novo Código de Processo Civil, " O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro".
Ademais, preceitua o art. 65, parágrafo único, do CPC, que;"a incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.".
O Ministério Público manifestou-se pela declinação de competência (ID n° 57000322). À vista de tais considerações, com fulcro nos art. 48 e 65, do NCPC, acolho parecer ministerial e declino da competência, determinando a remessa dos autos à Comarca de Monção/Ma, para apreciação do presente feito.
Proceda a devida baixa dos autos na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís (MA), Sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021. Juíza ROSARIA DE FATIMA ALMEIDA DUARTE Titular da 2ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
06/12/2021 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2021 03:50
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MILEO MOREIRA em 03/12/2021 23:59.
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03/12/2021 13:37
Declarada incompetência
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26/11/2021 05:22
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 14:17
Conclusos para decisão
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25/11/2021 13:14
Juntada de petição
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24/11/2021 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 10:54
Conclusos para despacho
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10/10/2021 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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