TJMA - 0046956-96.2015.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2023 09:52
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 16:16
Juntada de Certidão de juntada
-
02/12/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 10:43
Decorrido prazo de GEIZA CAMPOS DE CASTRO MESSA em 30/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 10:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FROZ NETO em 30/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 10:43
Decorrido prazo de FLAVIA ALEXSANDRA NOLETO DE MIRANDA CARVALHO em 30/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 10:42
Decorrido prazo de GABRIELA HECKLER em 30/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 10:42
Decorrido prazo de LAPLACE PASSOS SILVA FILHO em 30/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 08:21
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 08:20
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 02:59
Publicado Intimação em 08/11/2022.
-
22/11/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
21/11/2022 15:36
Juntada de petição
-
18/11/2022 12:23
Desentranhado o documento
-
18/11/2022 12:23
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2022 12:22
Juntada de ato ordinatório
-
18/11/2022 12:20
Juntada de Certidão de juntada
-
09/11/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 21:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2022 08:15
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 08:15
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 10:40
Juntada de petição
-
17/10/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 10:05
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 16:41
Juntada de petição
-
13/10/2022 14:12
Juntada de petição
-
13/10/2022 02:00
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
13/10/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 23:56
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 12:57
Decorrido prazo de LAPLACE PASSOS SILVA FILHO em 13/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 02:11
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
12/06/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 20:07
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 18:44
Desentranhado o documento
-
26/05/2022 18:44
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 01:39
Decorrido prazo de GEIZA CAMPOS DE CASTRO MESSA em 05/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 01:39
Decorrido prazo de FLAVIA ALEXSANDRA NOLETO DE MIRANDA CARVALHO em 05/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 01:34
Decorrido prazo de GABRIELA HECKLER em 05/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 18:43
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO FROZ NETO em 05/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 14:02
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 13:12
Juntada de petição
-
25/03/2021 01:05
Publicado Intimação em 24/03/2021.
-
25/03/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0046956-96.2015.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO PORTUARIA - EMAP Advogados do(a) EXEQUENTE: FLAVIA ALEXSANDRA NOLETO DE MIRANDA CARVALHO OAB/MA 7282, GABRIELA HECKLER OAB/MA 20443, GEIZA CAMPOS DE CASTRO MESSA OAB/MA 6968, RAIMUNDO NONATO FROZ NETO OAB/MA 4776 REPRESENTADO: FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA UFMA Advogado do(a) REPRESENTADO: LAPLACE PASSOS SILVA FILHO OAB/MA 848 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, as custas devidas à fase do Cumprimento de Sentença conforme tabela de custas atualizada, da Lei 9.109/2009 - TJMA.
São Luís, Quarta-feira, 17 de Março de 2021.
LAÍS RODRIGUES E RODRIGUES Auxiliar Judiciária 166157 -
22/03/2021 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 18:02
Juntada de Ato ordinatório
-
16/03/2021 05:11
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
16/03/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0046956-96.2015.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO PORTUARIA - EMAP Advogados do(a) EXEQUENTE: FLAVIA ALEXSANDRA NOLETO DE MIRANDA CARVALHO - OAB/MA 7282, GABRIELA HECKLER - OAB/MA 20443, GEIZA CAMPOS DE CASTRO MESSA - OAB/MA 6968, RAIMUNDO NONATO FROZ NETO - OAB/MA 4776 REPRESENTADO: FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA UFMA Advogado do(a) REPRESENTADO: LAPLACE PASSOS SILVA FILHO - OAB/MA 848 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quinta-feira, 11 de Março de 2021.
LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica Judiciária Matrícula 102533 -
12/03/2021 12:45
Juntada de petição
-
12/03/2021 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 15:29
Juntada de Ato ordinatório
-
11/03/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 07:32
Decorrido prazo de LAPLACE PASSOS SILVA FILHO em 08/03/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 01:09
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2021
-
15/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0046956-96.2015.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO PORTUARIA - EMAP Advogados do(a) EXEQUENTE: FLAVIA ALEXSANDRA NOLETO DE MIRANDA CARVALHO - OAB/MA 7282, GABRIELA HECKLER - OAB/MA 20443, GEIZA CAMPOS DE CASTRO MESSA - OAB/MA 6968, RAIMUNDO NONATO FROZ NETO - OAB/MA 4776 REPRESENTADO: FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA UFMA Advogado do(a) REPRESENTADO: LAPLACE PASSOS SILVA FILHO - OAB/MA 848 DESPACHO Com o requerimento de execução de título judicial, tendo em vista o não cumprimento da obrigação imposta, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, §1º e §13), tudo na forma do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, §4º).
Em caso de pagamento voluntário ou de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por outro lado, em caso de transcurso do prazo sem pagamento, fica deste já deferido a penhora online via SisbaJud, caso em que, primeiro, deve-se proceder à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do valor executado.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, §2o), para os fins dispostos no parágrafo 3o do artigo 854.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao Juízo da execução.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 11 de janeiro de 2021.
FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA Juiz de Direito Respondendo pela 10a Vara Cível -
14/01/2021 07:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 10:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/01/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 20:29
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 02:45
Decorrido prazo de FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA UFMA em 07/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 16:19
Juntada de petição
-
17/06/2020 19:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2020 19:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2020 19:06
Juntada de ato ordinatório
-
17/06/2020 19:05
Transitado em Julgado em 01/06/2020
-
17/06/2020 19:05
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
09/06/2020 09:08
Decorrido prazo de EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO PORTUARIA - EMAP em 01/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 09:08
Decorrido prazo de FUNDACAO SOUSANDRADE DE APOIO AO DESENVOL DA UFMA em 01/06/2020 23:59:59.
-
06/04/2020 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/04/2020 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/04/2020 11:28
Julgado procedente o pedido
-
27/11/2019 15:32
Conclusos para despacho
-
23/11/2019 01:02
Decorrido prazo de LAPLACE PASSOS SILVA FILHO em 22/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 16:32
Juntada de petição
-
04/11/2019 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/11/2019 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/11/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 16:24
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
04/11/2019 16:24
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2015
Ultima Atualização
23/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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