TJMA - 0802281-77.2020.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2023 11:29
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 11:28
Transitado em Julgado em 20/02/2023
-
18/04/2023 22:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 22:18
Decorrido prazo de FRANCISCO COELHO ROSA em 17/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/02/2023 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/02/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 09:29
Juntada de petição
-
07/02/2023 11:56
Juntada de petição
-
06/12/2022 14:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 11:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 11:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 17:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/09/2022 16:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2022 12:03
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 11:36
Juntada de petição
-
17/09/2022 08:25
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
17/09/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
17/09/2022 08:25
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
17/09/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
17/09/2022 01:30
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
17/09/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 08:16
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 18:26
Expedido alvará de levantamento
-
19/08/2022 14:17
Juntada de petição
-
02/05/2022 17:43
Juntada de petição
-
11/04/2022 16:56
Juntada de petição
-
11/04/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 12:02
Juntada de petição
-
07/03/2022 09:45
Juntada de petição
-
01/03/2022 08:47
Decorrido prazo de FRANCISCO COELHO ROSA em 11/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 18:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/02/2022 23:59.
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22/01/2022 02:50
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
22/01/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 14:08
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2021 09:16
Conclusos para julgamento
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15/12/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 18:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 18:46
Decorrido prazo de FRANCISCO COELHO ROSA em 13/12/2021 23:59.
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03/12/2021 14:40
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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03/12/2021 14:40
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 17:04
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 16:48
Juntada de réplica à contestação
-
08/10/2021 04:25
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE PORTO FRANCO Processo n.º 0802281-77.2020.8.10.0053 Autor(a): FRANCISCO COELHO ROSA Advogado(a): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JESSE DE JESUS MOREIRA - MA21193, JAMMERSON DE JESUS MOREIRA - MA14546 Réu/ré: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(a): Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Com base no Provimento 22/2018-CGJ - XIII – procedo a intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), O referido é verdade e dou fé.
Porto Franco/MA, aos Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021 JACKELINE MARQUES DE ANDRADE Técnico Judiciário Sigiloso -
06/10/2021 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 11:05
Juntada de Certidão
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12/08/2021 10:17
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 12/08/2021 10:15 1ª Vara de Porto Franco .
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11/08/2021 17:24
Juntada de petição
-
11/08/2021 08:41
Juntada de contestação
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10/02/2021 00:07
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802281-77.2020.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): FRANCISCO COELHO ROSA Advogados do(a) AUTOR: JAMMERSON DE JESUS MOREIRA - MA14546, JESSE DE JESUS MOREIRA - MA21193 Réu(ré): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO Concedo ao autor a gratuidade da justiça, na forma dos artigos 98 e 99, do Código de Processo Civil. Recebo a petição inicial e designo o dia 12 de agosto de 2021, às 10h15 (quinta-feira), para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CITE-SE o requerido, na pessoa de seu representante legal, para comparecer à audiência de conciliação, com a advertência que o prazo para a contestação fluirá da data da realização da referida audiência ou nas demais hipóteses do artigo 335 do diploma processual civil. Deverá constar do mandado que o não comparecimento injustificado do autor ou do requerido à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e é sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado e que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (artigo 334, § 8º, CPC). O meirinho deverá observar o prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência da audiência para efetivar a citação do requerido. O pedido de tutela de urgência será apreciado após a triangulação da relação processual. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
08/02/2021 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 13:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2021 09:11
Audiência Conciliação designada para 12/08/2021 10:15 1ª Vara de Porto Franco.
-
02/02/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 12:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/10/2020 10:06
Conclusos para decisão
-
28/10/2020 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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