TJMA - 0802277-31.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2021 11:37
Arquivado Definitivamente
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16/06/2021 04:54
Publicado Intimação em 16/06/2021.
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16/06/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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14/06/2021 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 05:39
Homologada a Transação
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11/06/2021 15:45
Juntada de petição
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07/06/2021 12:35
Conclusos para julgamento
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07/06/2021 12:35
Juntada de termo
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04/06/2021 08:27
Juntada de petição
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22/05/2021 06:46
Decorrido prazo de JESSICA BEZERRA RIBEIRO em 19/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 05:21
Decorrido prazo de JESSICA BEZERRA RIBEIRO em 19/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 16:45
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 19/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 00:17
Publicado Intimação em 05/05/2021.
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04/05/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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04/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802277-31.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA BEZERRA RIBEIRO Advogado: ARNALDO VIEIRA SOUSA OAB: MA10475 REU: BANCO CETELEM Advogado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB: MA19142-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "ISSO POSTO, julgo procedentes os pedidos da peça vestibular, para condenar o reclamado a pagar à reclamante a repetição de indébito de R$ 165,60 (cento e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), com correção monetária pelo INPC, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar da citação; e por danos morais, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo INPC, acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados desta data. Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55. Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará. Publicada e registrada no Sistema. Intimem-se. São Luís(MA), data do Sistema. Juiz Nelson Ferreira Martins Filho. Titular do 14º JECRC" São Luís, 3 de maio de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
03/05/2021 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2021 17:37
Julgado procedente o pedido
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20/04/2021 10:43
Conclusos para julgamento
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20/04/2021 10:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por 20/04/2021 10:30 em/conduzida por Juiz(a) em 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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19/04/2021 17:49
Juntada de petição
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03/02/2021 12:45
Juntada de aviso de recebimento
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27/01/2021 02:36
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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14/01/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0802277-31.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA BEZERRA RIBEIRO Advogado: ARNALDO VIEIRA SOUSA OAB: MA10475 Endereço: desconhecido REU: BANCO CETELEM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 20/04/2021 10:30 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos ou por não ter acesso à internet, deverá, excepcionalmente, comparecer à sede do Juizado, localizada na Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, para participar da audiência presencialmente, na mesma data e horário acima designado. São Luís, MA, 11 de janeiro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
12/01/2021 13:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2021 13:42
Juntada de ato ordinatório
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08/01/2021 13:42
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/04/2021 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/12/2020 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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