TJMA - 0802497-13.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2023 08:41
Decorrido prazo de LUCENILDE DE OLIVEIRA SILVA em 29/09/2022 23:59.
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06/01/2023 08:40
Decorrido prazo de BANCO GMAC S/A em 29/09/2022 23:59.
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18/10/2022 14:04
Arquivado Definitivamente
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18/10/2022 14:03
Juntada de Certidão
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07/10/2022 11:14
Juntada de petição
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06/10/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 16:15
Conclusos para decisão
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03/10/2022 13:14
Juntada de petição
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21/09/2022 13:35
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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21/09/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 11:32
Julgado procedente em parte do pedido
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31/05/2022 16:26
Conclusos para julgamento
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31/05/2022 15:26
Juntada de petição
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31/05/2022 07:56
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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31/05/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 13:15
Juntada de petição
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18/05/2022 11:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/05/2022 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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17/05/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 12:06
Juntada de petição
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13/05/2022 17:29
Juntada de contestação
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03/05/2022 10:17
Juntada de aviso de recebimento
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02/05/2022 11:04
Juntada de aviso de recebimento
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07/04/2022 22:20
Juntada de aviso de recebimento
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07/04/2022 10:07
Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 06/04/2022 23:59.
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25/03/2022 11:15
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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25/03/2022 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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24/03/2022 15:03
Conclusos para decisão
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24/03/2022 14:24
Juntada de petição
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22/03/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802497-13.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Protesto Indevido de Título] DEMANDANTE: LUCENILDE DE OLIVEIRA SILVA DEMANDADO:BANCO GMAC S.A.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Considerando o pedido formulado pela autora em petição de ID 62532887, e para que no futuro não se alegue cerceamento ao direito de defesa, intime-se o banco requerido para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o mesmo se pronunciar sobre a possibilidade de compensação do pagamento em duplicidade da parcela 27 do financiamento para a parcela de nº 31, vencida em 09 de fevereiro de 2022 ou para a parcela que se encontra em aberto. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Paço do Lumiar - MA, 17 de março de 2022. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 21 de março de 2022. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
21/03/2022 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 00:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 14:52
Juntada de petição
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14/03/2022 09:27
Conclusos para decisão
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12/03/2022 17:34
Juntada de petição
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22/02/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2022 00:16
Decorrido prazo de LUCENILDE DE OLIVEIRA SILVA em 26/01/2022 23:59.
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18/02/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 12:53
Conclusos para decisão
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11/02/2022 12:02
Juntada de petição
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10/02/2022 00:41
Outras Decisões
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25/01/2022 08:15
Conclusos para decisão
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24/01/2022 15:57
Juntada de petição
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20/01/2022 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 12:14
Conclusos para despacho
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19/01/2022 16:14
Juntada de petição
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07/01/2022 15:20
Juntada de petição
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07/01/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2021 17:32
Outras Decisões
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10/12/2021 10:46
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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09/12/2021 14:14
Conclusos para decisão
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09/12/2021 04:18
Juntada de petição
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08/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0802497-13.2021.8.10.0050 DEMANDANTE: LUCENILDE DE OLIVEIRA SILVA DEMANDADO: BANCO GMAC S.A.
A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NATHALYA SILVA MATIAS - MA20704 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 17/05/2022 09:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no PRÉDIO DO FÓRUM, para que seja disponibilizada uma sala, na mesma data, horário e endereço indicado. OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 7 de dezembro de 2021 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
07/12/2021 20:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2021 16:40
Não Concedida a Medida Liminar
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25/11/2021 18:50
Conclusos para decisão
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25/11/2021 18:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/05/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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25/11/2021 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
22/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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