TJMA - 0828404-40.2021.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 03:36
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828404-40.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAIOL COMERCIO DE CONDIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIANE BORGES MARTINS - MT22055/O EXECUTADO: JOSE PINHEIRO DO NASCIMENTO *49.***.*10-20 DECISÃO Da análise dos autos, verifico que em diligência de ID 86916065, o oficial de Justiça informou o falecimento do executado, bem como juntou a certidão de óbito do mesmo (anexo ID 86916066).
Diante disso, nos termos do art. 313, I, § 1º, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo, em razão da informação dos autos sobre o falecimento da parte executada, informada em certidão de ID 86916065, tal qual é dotada de fé pública, por conseguinte, DETERMINO A INTIMAÇÃO do exequente para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) meses, conforme o art. 313, 2º, I, do Código de Processo Civil, para prosseguimento da execução.
Transcorrido o prazo in albis, certifique-se a Secretaria e voltem-me conclusos os autos.
Este pronunciamento judicial servirá como MANDADO.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
29/08/2023 02:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 11:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/05/2023 11:53
Conclusos para despacho
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02/05/2023 11:52
Juntada de Certidão
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19/04/2023 18:15
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DO NASCIMENTO *49.***.*10-20 em 23/03/2023 23:59.
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18/04/2023 19:53
Decorrido prazo de MARIANE BORGES MARTINS em 13/02/2023 23:59.
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03/03/2023 00:05
Juntada de Certidão
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02/03/2023 23:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2023 23:58
Juntada de diligência
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10/02/2023 01:04
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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10/02/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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01/02/2023 21:57
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 18:17
Juntada de Mandado
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27/01/2023 11:28
Juntada de Certidão
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27/01/2023 09:54
Juntada de petição
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10/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828404-40.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: PAIOL COMERCIO DE CONDIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIANE BORGES MARTINS - MT22055/O EXECUTADO: JOSE PINHEIRO DO NASCIMENTO *49.***.*10-20 ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora para conhecer o resultado das pesquisas realizadas, bem como no prazo de 15 (quinze) dias, requerer as providências que entender cabíveis, ficando advertido que a citação é ato indispensável à constituição e desenvolvimento válido do processo, cuja ausência poderá ensejar a extinção do feito sem apreciação de seu mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
São Luís, Terça-feira, 03 de Janeiro de 2023.
GEYSA CRISTINA LEITE DE OLIVEIRA 151548 -
09/01/2023 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/01/2023 04:04
Decorrido prazo de MARIANE BORGES MARTINS em 07/12/2022 23:59.
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03/01/2023 20:57
Juntada de Certidão
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04/12/2022 06:21
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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30/11/2022 15:04
Juntada de petição
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15/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828404-40.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: PAIOL COMERCIO DE CONDIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIANE BORGES MARTINS - MT22055/O EXECUTADO: JOSE PINHEIRO DO NASCIMENTO *49.***.*10-20 DESPACHO Compulsando minuciosamente os autos, verifico que a parte autora atravessou a Petição de ID 66675571, requerendo a pesquisa de possíveis endereços para citação da demandada perante os sistemas interligados com o Poder Judiciário que relacionou aos autos.
Contudo, da análise detalhada da demanda, verifico que o requerente deixou de juntar as respectivas custas processuais devidas para tanto.
Com efeito, nos termos do art. 82 do Código de Processo Civil, destaco que “incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento”, motivo pelo qual, não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade processual, deve proceder com o recolhimento das custas inerentes a cada busca pleiteada, conforme disponibilizado no Gerador de Custas do Poder Judiciário do Maranhão (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/property-valuation-costs-form).
Por oportuno, enfatizo previamente que são realizadas por este Juízo consultas on-line aos cadastros tão somente do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), qual é substituto do BacenJud, sistema este já em desuso, de Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores (RenaJud), do Sistema de Informações ao Judiciário (InfoJud), Sistema de Informações Eleitorais (SIEL) e do SerasaJud, tendo em vista a ineficácia das pesquisas realizadas perante os demais sistemas de informações, empresas de telefonia e outras pessoas jurídicas de direito privado, ou mesmo órgãos da Administração Pública, bem como mediante a consequente ofensa aos princípios da celeridade e efetividade da prestação jurisdicional.
Neste sentido, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais exigidas para solicitação de informações aos órgãos, na forma do item 4.25 da Tabela IV, anexa a Lei Estadual nº. 9.109 de 2009 pela RESOL-GP – 1012021, sob pena de preclusão temporal do referido pleito.
Cumprida a diligência, determino o requerimento para verificação da existência de possíveis registros de endereços da parte demandada tão somente através do SisbaJud e InfoJud, nesta ordem preferencial, listando à parte demandante estritamente os que eventualmente forem encontrados.
Em seguida, INTIME-SE a parte autora para conhecer do seu resultado, bem como no prazo de 15 (quinze) dias, requerer as providências que entender cabíveis, advertindo-lhe que a citação é ato indispensável à constituição e desenvolvimento válido do processo, cuja ausência poderá ensejar a extinção do feito sem apreciação de seu mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, na hipótese de inércia da parte autora e transcurso do prazo para comprovação do recolhimento das custas processuais exigidas para solicitação de informações aos órgãos sem manifestação e/ou ausência das providências que entender cabíveis, INTIME-SE a parte requerente para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias subsequentes, com a indicação de novo endereço da parte requerida, sob pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção processual, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
O presente despacho servirá como mandado judicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 10 de novembro de 2022.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
11/11/2022 05:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 19:47
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DO NASCIMENTO *49.***.*10-20 em 20/05/2022 23:59.
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13/06/2022 15:09
Conclusos para despacho
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13/06/2022 15:09
Juntada de Certidão
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11/05/2022 15:18
Juntada de petição
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10/05/2022 02:55
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828404-40.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PAIOL COMERCIO DE CONDIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIANE BORGES MARTINS - OAB MT22055/O EXECUTADO: JOSE PINHEIRO DO NASCIMENTO *49.***.*10-20 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 60989197), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 05 de Maio de 2022.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
06/05/2022 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 16:04
Juntada de Certidão
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29/04/2022 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2022 12:30
Juntada de diligência
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29/04/2022 09:37
Juntada de Ofício
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04/04/2022 11:50
Juntada de ato ordinatório
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18/02/2022 17:48
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DO NASCIMENTO *49.***.*10-20 em 26/01/2022 23:59.
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15/02/2022 09:20
Expedição de Mandado.
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14/02/2022 15:48
Juntada de Mandado
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07/01/2022 17:50
Juntada de Certidão
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06/01/2022 16:24
Juntada de petição
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10/12/2021 10:51
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828404-40.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PAIOL COMERCIO DE CONDIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIANE BORGES MARTINS - OAB MT22055/O EXECUTADO: JOSE PINHEIRO DO NASCIMENTO *49.***.*10-20 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para manifestar-se da certidão do oficial de justiça ID nº 57384071, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
07/12/2021 20:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 08:11
Juntada de Certidão
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01/12/2021 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2021 13:27
Juntada de diligência
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29/11/2021 10:22
Expedição de Mandado.
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25/11/2021 10:36
Juntada de Mandado
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08/11/2021 22:33
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DO NASCIMENTO *49.***.*10-20 em 04/11/2021 23:59.
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18/10/2021 11:09
Juntada de Certidão
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15/10/2021 15:12
Juntada de petição
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07/10/2021 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2021 14:15
Juntada de diligência
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11/08/2021 04:19
Decorrido prazo de MARIANE BORGES MARTINS em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 04:19
Decorrido prazo de MARIANE BORGES MARTINS em 10/08/2021 23:59.
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29/07/2021 05:06
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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29/07/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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26/07/2021 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2021 20:27
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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24/07/2021 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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24/07/2021 09:17
Expedição de Mandado.
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16/07/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 11:47
Conclusos para despacho
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16/07/2021 11:46
Juntada de Certidão
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15/07/2021 14:42
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/07/2021 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 07:43
Conclusos para despacho
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09/07/2021 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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