TJMA - 0802403-73.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2022 12:29
Juntada de Certidão
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03/03/2022 22:22
Arquivado Definitivamente
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23/02/2022 20:07
Juntada de Certidão
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22/02/2022 09:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II em 26/01/2022 23:59.
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10/12/2021 11:21
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802403-73.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II Rua Aririzal, 200, COND.
VILLAGE DAS PALMEIRAS II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS II Rua Aririzal, 200, COND.
VILLAGE DAS PALMEIRAS II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.
DISPOSITIVO Posto isto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 200, parágrafo único, 485, inciso VIII, 775 e 925, todos do Código de Processo Civil e Enunciado nº 90 do FONAJE.
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Transitada em julgado por preclusão lógica, razão pela qual determino o imediato arquivamento deste processo.
São Luís/MA, 03 de dezembro de 2021.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar respondendo pelo 10º JERC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 07/12/2021 -
07/12/2021 21:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 19:48
Juntada de Certidão
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03/12/2021 14:33
Extinto o processo por desistência
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03/12/2021 13:15
Conclusos para julgamento
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03/12/2021 13:15
Juntada de Certidão
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03/12/2021 09:41
Juntada de petição
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12/11/2021 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2021 16:41
Juntada de Certidão
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09/11/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 11:34
Conclusos para despacho
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08/11/2021 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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