TJMA - 0827249-41.2017.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 08:40
Juntada de Certidão
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27/06/2025 08:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 08:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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24/06/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 18:38
Juntada de petição
-
17/03/2025 18:32
Juntada de petição
-
14/03/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:59
Juntada de petição
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10/02/2025 15:41
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 18:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 13:20
Conclusos para despacho
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12/09/2024 15:34
Juntada de petição
-
11/09/2024 04:30
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 04:30
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 04:30
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 04:03
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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19/08/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 10:41
Juntada de Certidão
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20/03/2024 13:19
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 18/03/2024 23:59.
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17/03/2024 00:46
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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15/03/2024 09:38
Juntada de petição
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10/03/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 12:21
Juntada de Certidão
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06/03/2024 12:20
Desentranhado o documento
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06/03/2024 12:20
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2024 12:16
Juntada de Certidão
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01/03/2024 01:30
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:30
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:30
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 01:56
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 11:27
Conclusos para despacho
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08/11/2023 12:53
Juntada de petição
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08/11/2023 03:00
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:56
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:56
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 07/11/2023 23:59.
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23/10/2023 01:27
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 22:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 18:42
Juntada de Certidão
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10/10/2023 14:55
Juntada de Certidão
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04/08/2023 12:47
Juntada de Certidão
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02/08/2023 16:48
Juntada de petição
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15/07/2023 05:35
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 06/07/2023 23:59.
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15/07/2023 05:35
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 19:11
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 06/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 19:11
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:20
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:20
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:31
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 06/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:31
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 06/07/2023 23:59.
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11/07/2023 11:22
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 06/07/2023 23:59.
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11/07/2023 11:22
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 06/07/2023 23:59.
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10/07/2023 08:46
Juntada de Certidão
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06/07/2023 10:25
Juntada de petição
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28/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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28/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2023 08:21
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 05/12/2022 23:59.
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05/01/2023 08:20
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 05/12/2022 23:59.
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19/12/2022 17:42
Publicado Intimação em 28/11/2022.
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19/12/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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07/12/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 23:16
Juntada de petição
-
24/11/2022 22:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 09:44
Juntada de Certidão
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15/07/2022 21:55
Decorrido prazo de ANDRE ABREU DE AQUINO em 22/06/2022 23:59.
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06/07/2022 02:27
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 31/05/2022 23:59.
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06/07/2022 02:25
Decorrido prazo de ANDRE ABREU DE AQUINO em 31/05/2022 23:59.
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05/07/2022 20:20
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 31/05/2022 23:59.
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21/06/2022 02:54
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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21/06/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 17:11
Juntada de Certidão
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06/06/2022 14:08
Juntada de Certidão
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01/06/2022 17:58
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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01/06/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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30/05/2022 16:31
Juntada de petição
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20/05/2022 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 16:04
Juntada de Certidão
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17/05/2022 12:25
Juntada de Certidão
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01/12/2021 19:46
Decorrido prazo de ANDRE ABREU DE AQUINO em 30/11/2021 23:59.
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13/10/2021 02:02
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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09/10/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827249-41.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ARMAZÉM MATEUS S.A Advogados do EXEQUENTE: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA 5333-A, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB/RS 37825 REPRESENTADO: RAIMUNDO LEITE DE OLIVEIRA FILHO Advogado do REPRESENTADO: ANDRÉ ABREU DE AQUINO - OAB/MA 8091-A D E S P A C H O: Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por ARMAZÉM MATEUS S.A, em desfavor de RAIMUNDO LEITE DE OLIVEIRA FILHO.
Intime-se o executado para que efetue o pagamento da quantia correspondente à condenação imposta, no valor de R$ 37.341,47 (trinta e sete mil, trezentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% do crédito exequendo, nos termos do art. 523, §1º, CPC.
Advirto que, após o transcurso do prazo para pagamento voluntário, independente de penhora ou nova intimação, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente impugnação (CPC, art. 525, caput).
Em caso de impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar resposta, em seguida, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Não realizado o adimplemento no prazo assinado, proceda-se à penhora on-line de ativos financeiros em contas titularizadas pela parte executada.
Em sendo negativa a penhora, intime-se a parte exequente para indicar patrimônio da parte executada suscetível de penhora.
Indicados os bens, expeça-se o competente mandado de penhora, devendo ser penhorados tantos quantos bastem para a satisfação do crédito.
Não localizados bens da parte executada ou não realizada a indicação pelo(a) exequente, arquivem-se os autos.
SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente).
ANTÔNIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO.
Juiz de Direito Auxiliar.
NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais.
Portaria-CGJ - 3179/2021. -
07/10/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 11:15
Conclusos para despacho
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05/03/2021 16:35
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 03/03/2021 23:59:59.
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22/02/2021 10:17
Juntada de petição
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08/02/2021 01:25
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827249-41.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825 REPRESENTADO: RAIMUNDO LEITE DE OLIVEIRA FILHO Advogado do(a) REPRESENTADO: ANDRE ABREU DE AQUINO - MA8091-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se exequente, na (s) pessoa (s) de seu (s) advogado (s), para, no prazo de 15 dias, recolher as custas referente ao pedido de cumprimento de sentença (item 4.6 da Tabela IV, anexa à Lei 9.109/2009 e circular CIRC-DFERJ 32011), sob pena de não prosseguimento do pedido, com arquivamento dos autos, até posterior manifestação da parte interessada.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz de Direito de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível de São Luís -
04/02/2021 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 11:29
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 11:29
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/11/2020 10:02
Transitado em Julgado em 23/05/2020
-
26/05/2020 15:38
Juntada de petição
-
24/05/2020 01:44
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 22/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 01:43
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 11:17
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 22/05/2020 23:59:59.
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23/05/2020 00:50
Decorrido prazo de ANDRE ABREU DE AQUINO em 22/05/2020 23:59:59.
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02/03/2020 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/03/2020 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/03/2020 09:54
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2020 12:50
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 11:23
Conclusos para julgamento
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18/02/2020 03:39
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 17/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 17:14
Juntada de impugnação aos embargos
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17/01/2020 12:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/01/2020 09:56
Juntada de Ato ordinatório
-
17/09/2019 17:15
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 00:52
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CAROLINA em 15/07/2019 23:59:59.
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28/05/2019 13:15
Juntada de Certidão
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28/05/2019 12:34
Expedição de Informações pessoalmente.
-
28/05/2019 12:29
Expedição de Carta precatória.
-
14/05/2019 09:36
Juntada de Ofício
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14/05/2019 09:29
Juntada de Carta precatória
-
25/02/2019 17:43
Juntada de petição
-
23/02/2019 10:32
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 22/02/2019 23:59:59.
-
23/02/2019 10:32
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 22/02/2019 23:59:59.
-
07/01/2019 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/01/2019 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/01/2019 10:12
Juntada de ato ordinatório
-
23/10/2018 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2018 12:12
Conclusos para despacho
-
18/05/2018 10:21
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 01:37
Decorrido prazo de ARMAZEM MATEUS S.A. em 16/05/2018 23:59:59.
-
24/04/2018 13:30
Expedição de Comunicação eletrônica
-
04/04/2018 10:25
Juntada de Ato ordinatório
-
10/11/2017 00:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO LEITE DE OLIVEIRA FILHO em 09/11/2017 23:59:59.
-
01/11/2017 00:28
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 31/10/2017 23:59:59.
-
31/10/2017 00:37
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 30/10/2017 23:59:59.
-
17/10/2017 09:40
Juntada de aviso de recebimento
-
05/10/2017 11:03
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2017 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2017 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/09/2017 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/09/2017 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2017 00:35
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO BONFIM NETO SEGUNDO em 20/09/2017 23:59:59.
-
19/09/2017 10:09
Juntada de Certidão
-
14/09/2017 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2017 00:38
Decorrido prazo de MARINA LIMA FRAZAO em 05/09/2017 23:59:59.
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22/08/2017 22:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2017 10:05
Conclusos para despacho
-
15/08/2017 11:53
Juntada de Certidão
-
14/08/2017 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/08/2017 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2017 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2017 17:56
Conclusos para despacho
-
04/08/2017 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2017
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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