TJMA - 0800314-40.2018.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2022 14:20
Baixa Definitiva
-
30/11/2022 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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30/11/2022 14:20
Juntada de termo
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30/11/2022 14:19
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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16/09/2022 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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16/09/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 12:18
Juntada de Certidão
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16/09/2022 12:16
Juntada de Certidão
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16/09/2022 10:07
Juntada de contrarrazões
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16/09/2022 05:14
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 15/09/2022 23:59.
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03/09/2022 03:23
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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03/09/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 20:27
Juntada de petição
-
23/08/2022 02:05
Publicado Decisão (expediente) em 23/08/2022.
-
23/08/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 21:14
Recurso Especial não admitido
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19/07/2022 10:11
Conclusos para decisão
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19/07/2022 10:10
Juntada de termo
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19/07/2022 10:05
Juntada de contrarrazões
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14/07/2022 01:06
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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14/07/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 11:05
Juntada de Certidão
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12/07/2022 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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12/07/2022 11:00
Juntada de Certidão
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07/07/2022 16:13
Juntada de petição
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30/06/2022 01:28
Publicado Acórdão (expediente) em 30/06/2022.
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29/06/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 20:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 09:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2022 10:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/06/2022 02:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/05/2022 14:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/05/2022 09:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
22/02/2022 02:36
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 21/02/2022 23:59.
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22/02/2022 02:36
Decorrido prazo de MARIA JULIA MORAES DA SILVA em 21/02/2022 23:59.
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07/02/2022 14:06
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 02/02/2022 23:59.
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01/02/2022 10:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/02/2022 10:16
Juntada de petição
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31/01/2022 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 31/01/2022.
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31/01/2022 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 31/01/2022.
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29/01/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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29/01/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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27/01/2022 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 13:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/12/2021 13:42
Juntada de Certidão
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15/12/2021 22:30
Juntada de petição
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09/12/2021 00:58
Publicado Acórdão (expediente) em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 16 de novembro de 2021 a 23 de novembro de 2021.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800314-56.2017.8.10.0035 - PJe.
Agravante : Banco Bradesco Financiamentos S/A.
Advogado : Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255) e outros.
Agravada : Antonia Rodrigues Pereira.
Advogados : Carlos Augusto D.
L.
Portela (OAB/MA 8.011) e outros..
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº _________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO.
DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM.
MANUTENÇÃO.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
TESES FIXADAS NO IRDR Nº 53.983/2016.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I.
Nos termos da Súmula nº 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
II.
O banco não conseguiu demonstrar que a parte ora agravada firmou o negócio em questão, vez que não colacionou cópias válidas do contrato nem do comprovante de transferência, ônus que é seu, conforme fixado na Tese nº 1 do IRDR nº 53.983/2016.
III.
Conforme a jurisprudência desta E.
Corte para casos semelhantes, é razoável e proporcional a manutenção da condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando a gravidade dos fatos, as condições pessoais da vítima e a vedação ao enriquecimento sem causa.
IV.
Agravo Interno desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao Agravo, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Tyrone José Silva.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Raimundo Noneto de Carvalho Filho.
Presidência do Desembargador Antonio Guerreiro Júnior.
São Luís, 23 de novembro de 2021.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator -
06/12/2021 21:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 07:55
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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27/11/2021 11:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/11/2021 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/11/2021 12:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/08/2021 11:14
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 14/07/2021 23:59.
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06/07/2021 08:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/07/2021 20:42
Juntada de contrarrazões
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22/06/2021 00:14
Publicado Despacho (expediente) em 22/06/2021.
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21/06/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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18/06/2021 20:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 00:46
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 10/06/2021 23:59:59.
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10/06/2021 16:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/06/2021 14:46
Juntada de agravo interno cível (1208)
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19/05/2021 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 18/05/2021.
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17/05/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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14/05/2021 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 13:36
Conhecido o recurso de MARIA JULIA MORAES DA SILVA - CPF: *53.***.*20-63 (APELANTE) e não-provido
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20/01/2021 11:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/01/2021 10:05
Juntada de parecer do ministério público
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11/01/2021 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 19:57
Recebidos os autos
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27/08/2020 19:57
Conclusos para decisão
-
27/08/2020 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
19/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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