TJMA - 0804712-42.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2021 10:58
Arquivado Definitivamente
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21/06/2021 10:56
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 12/06/2020 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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21/06/2021 10:56
Juntada de ato ordinatório
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17/06/2021 17:18
Processo Desarquivado
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09/06/2021 15:56
Arquivado Definitivamente
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09/06/2021 15:08
Transitado em Julgado em 26/02/2021
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09/06/2021 13:17
Juntada de termo
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02/06/2021 13:04
Juntada de Certidão
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02/06/2021 11:49
Juntada de Alvará
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21/04/2021 05:32
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LUCENA DOMINGUES em 12/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 02:01
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804712-42.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Seguro, Acidente de Trânsito] REQUERENTE: MARIA LUIZA LUCENA DOMINGUES Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL MARACAIPE DE ALMEIDA - MA11482 REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: RAFAEL MARACAIPE DE ALMEIDA para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária para a qual será creditada a quantia depositada judicialmente nos referidos autos, nos termos da Portaria-TJ nº 1427/2020.
Imperatriz/MA, 30 de março de 2021.
KALIANDRA COSTA RIBEIRO Servidor(a) Judicial -
30/03/2021 16:44
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LUCENA DOMINGUES em 29/03/2021 23:59:59.
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30/03/2021 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 09:46
Juntada de Certidão
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25/03/2021 16:31
Juntada de petição
-
23/03/2021 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2021 21:01
Juntada de petição
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03/03/2021 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2021 10:12
Transitado em Julgado em 26/02/2021
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02/03/2021 11:55
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 11:55
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LUCENA DOMINGUES em 26/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 00:54
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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10/02/2021 00:54
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0804712-42.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Seguro, Acidente de Trânsito] REQUERENTE: MARIA LUIZA LUCENA DOMINGUES Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL MARACAIPE DE ALMEIDA - MA11482 REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, no mérito JULGO PROCEDENTE os pedidos constantes na inicial para condenar a requerida SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, a pagar à parte autora, MARIA LUIZA LUCENA DOMINGUES, a título de indenização de seguro DPVAT, a importância de R$ 4.725,00 (quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais). Correção monetária a partir da data do evento danoso (18/12/2017) pelo INPC (Súmula 580/STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (Súmula 426/STJ), conforme os artigos 404 a 407 do Código Civil vigente, correspondente ao pagamento da indenização de seguro obrigatório (DPVAT). Sem custas e sem honorários nos termos do Art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicada a presente mediante lançamento no sistema PJE.
Intime-se as partes. Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995). Transitada em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo legal, arquive-se definitivamente com baixa na distribuição. Imperatriz (MA), na data de assinatura no sistema. Juiz PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
08/02/2021 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 10:37
Julgado procedente o pedido
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23/11/2020 10:12
Conclusos para julgamento
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23/11/2020 10:11
Juntada de Certidão
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21/11/2020 01:38
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 20/11/2020 23:59:59.
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21/11/2020 01:38
Decorrido prazo de MARIA LUIZA LUCENA DOMINGUES em 20/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 00:58
Publicado Intimação em 13/11/2020.
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13/11/2020 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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13/11/2020 00:58
Publicado Intimação em 13/11/2020.
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13/11/2020 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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11/11/2020 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2020 13:50
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 28/05/2020 23:59:59.
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02/06/2020 11:12
Conclusos para despacho
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02/06/2020 11:12
Juntada de Certidão
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02/06/2020 09:28
Juntada de petição
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27/05/2020 13:58
Juntada de petição
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20/05/2020 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2020 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2020 11:13
Conclusos para despacho
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18/05/2020 11:12
Juntada de Certidão
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31/03/2020 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 16:10
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 12/06/2020 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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20/03/2020 09:55
Juntada de Certidão
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16/01/2020 15:30
Juntada de contestação
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18/12/2019 16:18
Juntada de termo
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18/12/2019 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2019 11:28
Audiência conciliação designada para 25/03/2020 14:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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18/12/2019 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
31/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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