TJMA - 0800515-64.2019.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2022 09:55
Arquivado Definitivamente
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20/09/2022 09:08
Transitado em Julgado em 17/07/2020
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06/09/2022 10:17
Juntada de Certidão
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22/03/2022 09:01
Juntada de Certidão
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14/10/2021 11:36
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 11:28
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 13/10/2021 23:59.
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29/09/2021 05:16
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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29/09/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PARAIBANO SECRETARIA JUDICIAL INTIMAÇÃO Processo nº 0800515-64.2019.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JOAQUIM FERREIRA DE SOUSA Advogado: Dr.
Advogado(s) do reclamante: ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA Requerido: DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO e outros Advogado: Dr.
Advogado(s) do reclamado: MARVIO AGUIAR REIS, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerente ANDRÉ JOSÉ MACIEL MARQUINELLE MACIE DE SOUZA - MA13206, para tomar ciência da DECISÃO proferida nos autos supra mencionados, transcrita parte final: "...Considerando que as partes transacionaram sobre as custas, intime-se o autor para pagamento das custas finais, vide cláusula 05, no valor de R$ 1.068,26, (hum mil sessenta e oito reais e vinte e seis centavos).
Caso não efetue o pagamento no prazo de dez dias, encaminhe-se o nome do autor para o FERJ para execução e inscrição nos cadastros negativos.
Intime-se o advogado sobre tal obrigação. Dado e passado neste Juízo aos Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021. -
23/09/2021 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 14:22
Juntada de Informações prestadas
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31/07/2021 19:13
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 14/06/2021 23:59.
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21/07/2021 09:33
Publicado Intimação em 27/05/2021.
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21/07/2021 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/02/2021 07:01
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 24/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 01:30
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800515-64.2019.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOAQUIM FERREIRA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA - MA13206 Réu: DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO e outros Advogado do(a) REU: MARVIO AGUIAR REIS - MA5915 Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerente ANDRÉ JOSÉ MACIEL MARQUINELLE MACIE DE SOUZA - MA13206, para tomar ciência da DECISÃO proferida nos autos supra mencionados, transcrita parte final: "...Considerando que as partes transacionaram sobre as custas, intime-se o autor para pagamento das custas finais, vide cláusula 05.
Caso não efetue o pagamento no prazo de dez dias, encaminhe-se o nome do autor para o FERJ para execução e inscrição nos cadastros negativos.
Intime-se o advogado sobre tal obrigação. Dado e passado neste Juízo aos Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021. -
04/02/2021 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2020 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2020 05:56
Juntada de petição
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20/07/2020 01:58
Decorrido prazo de MARVIO AGUIAR REIS em 17/07/2020 23:59:59.
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20/07/2020 01:58
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 17/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 10:39
Juntada de petição
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16/06/2020 19:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2020 19:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2020 19:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2020 15:22
Outras Decisões
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12/06/2020 14:41
Conclusos para julgamento
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11/06/2020 13:55
Juntada de petição
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06/06/2020 22:48
Decorrido prazo de MARVIO AGUIAR REIS em 26/05/2020 23:59:59.
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06/06/2020 22:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2020 23:59:59.
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06/06/2020 22:47
Decorrido prazo de ANDRE JOSE MARQUINELLE MACIEL DE SOUZA em 26/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 02:06
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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24/04/2020 08:02
Juntada de petição
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09/04/2020 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/04/2020 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2020 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2020 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2020 10:32
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2020 17:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/04/2020 21:21
Conclusos para julgamento
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01/04/2020 21:21
Juntada de Certidão
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13/02/2020 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2020 23:59:59.
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21/01/2020 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2020 11:16
Juntada de diligência
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23/12/2019 16:43
Juntada de contestação
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12/12/2019 16:18
Juntada de aviso de recebimento
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20/11/2019 16:13
Expedição de Mandado.
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20/11/2019 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2019 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2019 18:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2019 18:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/10/2019 18:44
Conclusos para decisão
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31/10/2019 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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